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Manifestação à contestação - Impugnação geral - Apresentação de acórdão favorável
Direito do Trabalho
Manifestação à contestação - Impugnação geral - Apresentação de acórdão favorável | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
Reclamante impugna a contestação da reclamada, que não comprovou fatos que alterem seu direito. Reitera os argumentos da inicial e requer juntada de acórdão favorável ao autor.
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Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da demanda trabalhista em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:
Reclamada não logrou demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Reclamante, ônus …
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Esses termos referem-se a situações que podem impedir, alterar ou extinguir um direito alegado em uma ação judicial. Cabe à parte contrária demonstrar a existência de tais fatos para rebater as alegações iniciais.
Na contestação trabalhista, cabe à parte reclamada demonstrar a existência de fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito do reclamante, conforme o artigo 333, II, do Código de Processo Civil.
Uma manifestação sobre contestação deve refutar os argumentos apresentados pela parte contrária e reafirmar os fundamentos da petição inicial, mencionando a ausência de provas que sustentem a defesa da outra parte.
A Reclamante pode reforçar seus argumentos juntando acórdãos ou decisões anteriores em casos semelhantes que tenham sido favoráveis, o que pode servir como jurisprudência favorável ao seu caso.
Na manifestação de contestação, a petição inicial serve como referência principal, onde a parte reclamante reafirma os seus argumentos e demonstra que a defesa não apresentou fatos suficientes para invalidar o direito alegado.
Não é necessário repetir todos os argumentos. A parte pode simplesmente referir-se aos termos da petição inicial, evitando tautologia, desde que a defesa não tenha apresentado novos fatos relevantes.
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