Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], por seus procuradores abaixo firmados, ut instrumento procuratório incluso (doc. 01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA
contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I - DOS FATOS:
01. A SEPARANDA está casada, sob o regime da Comunhão Total de Bens, com o SEPARANDO, desde 16/09/1972, de acordo com a Lei Nacional n° 1.110, de 23 de maio de 1950, conforme cópia da certidão de casamento anexa (doc. 02);
02. Desta união nasceram 03 filhos, todos maiores de idade e plenamente capazes, quais sejam: $[geral_informacao_generica] (31 anos), $[geral_informacao_generica] (28 anos) e $[geral_informacao_generica] (24 anos), conforme cópias das certidões de nascimento em anexo (docs. 03, 04 e 05);
03. A SEPARANDA é ciente de que há muito tempo não possui um relacionamento salutar com o SEPARANDO, uma vez que este ausenta-se do lar por longos períodos de tempo, já participando, na cidade de Porto Alegre-RS, do convívio social ao lado de sua amante, conforme se constata de seu diário (doc. n° 06);
04. Com a periódica ausência do SEPARANDO, a SEPARANDA obrigou-se a conduzir os afazeres do lar sozinha, inclusive no amparo sócio-psico-educacional de sua filha $[geral_informacao_generica], ainda em tênue idade;
05. É nítido o descaso com que o SEPARANDO trata a SEPARANDA e o lar que construíram em mais de 33 anos de convívio matrimonial, pois, além de ausentar-se do lar com grande freqüência, gasta o dinheiro que deveria proporcionar a manutenção de sua família com alguém alheia à sua relação conjugal;
06. É certo que tal comportamento desonra a SEPARANDA, deixando-a bastante deprimida por ser preterida por outra mulher, tendo sido completamente ultrajados todos os anos de exclusiva dedicação à família que haviam constituído;
07. O desprezo do SEPARANDO para com a SEPARANDA é tão grave que suas atitudes acima descritas continuaram, mesmo sabendo que ela estava com câncer de mama, doença que ocasionou a perde de um dos seios;
08. Excelência, é irrefutável o abalo que a perda de um seio causa em uma mulher, fazendo-a passar por momentos onde é imprescindível a presença e o apoio emocional de seu companheiro, fatores que faltaram Tais condutas apresentam-se incompatíveis com as que se deve ter na constituição harmoniosa de um lar, tornando penoso o convívio familiar, principalmente quando se tem dois filhos pequenos, com toda sua formação psico-social em desenvolvimento;
09. Porém tais atitudes jamais ocorreram antes da celebração do matrimônio, configurando-se numa drástica e terrível mudança comportamental da SEPARANDA, fugindo aos padrões da normalidade a ser apresentada pelo homem-médio;
10. Tanto se prova tais distúrbios, que a SEPARANDA recebia acompanhamento psiquiátrico, pela Dra. $[geral_informacao_generica] – CRM n° $[geral_informacao_generica], a qual lhe prescrevia diversos medicamentos para que pudesse manter-se calma, conforme se percebe pela Orientação em anexo (doc. 05);
11. Mesmo encontrando-se afastada de seus labores para tratamento médico psiquiátrico, a SEPARANDA nega-se em prossegui-lo, pois não admite que realmente necessite de tal auxílio;
12. O SEPARANDO já cogitou a internação da SEPARANDA, tamanha a gravidade da situação, porém encontra forte resistência da família dela;
13. Certo é que sua família também resiste em aceitar a situação em que ela se encontra, porém, enquanto nada é feito a respeito, quem sofre é o SEPARANDO e seus filhos;
14. Não havendo laudo médico definitivo sobre a situação, é de vital importância que se diligencie a respeito, por tratar-se de situação cerne à presente demanda, sendo fulcro de toda celeuma familiar por que passa o SEPARANDO, tornando a vida conjugal impraticável;
III - DA GUARDA DOS FILHOS E DA VISITAÇÃO PELO SEPARANDO:
15. Tendo em visto os maus-tratos sofridos pelos filhos do casal, é primordial que a guarda dos filhos fique com o SEPARANDO;
16. É latente a impossibilidade de a SEPARANDA oferecer condições dignas e morais aos filhos, situação que, ainda na constância do muito preocupa o SEPARANDO, não imaginado este em que situação as crianças se encontrarão ficando somente aos (des) cuidados maternos;
17. Com relação à visita dos filhos pela SEPARANDA, esta poderá visitá-los ou receber suas visitas, nos sáb…