Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ SEÇÃO JUDICIÁRIA De CIDADE - UF
Ref. Processo: Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por meio de seu advogado abaixo assinado, apresentar a presente
RÉPLICA
diante dos fatos novos alegados em contestação.
I) BREVE RELATO DOS FATOS
O Réu, ao responder a presente demanda, trouxe fundamentos que não merecem prosperar, vejamos.
O Autor, após preencher os requisitos para o Benefício de Assistência Continuada, obteve o benefício assistencial sob nº Informação Omitida, o qual foi cessado por ter realizado o cadastramento no CADunico em Janeiro, não recebendo qualquer notificação ou comunicado sendo surpreendido pela cessação.
Ocorre que trata-se de suspensão arbitrária do benefício pela autarquia, ora ré, e totalmente descabida, pois o motivo apresentado não possui amparo legal e sim medida governamental transitória visando um redução drástica dos benefício, inclusive de quem detem todos os requisitos legais para tê-lo.
Desta forma, ao ver seu benefício cessado, sendo esta a única renda da familia já esta sem receber o benefício a quase 4 meses. O que constitui uma afronta aos direito mais fundamentais daquele grupo familiar pobre. O autor da demanda por ser deficiente dificulta ainda mais sua busca por direitos, possuindo este uma curadora para buscar seus direitos.
Sua representante legal, buscou a autarquia ré afim de que fosse restabelecido o beneficio assistencial, pois seu grupo familiar já se encontrava em situação de extrema necessidade. Tal requerimento administrativo se protrai no tempo a mais de 60 dias como consta em prova anexa aos autos do processo, e a cada mês que passa a familia sofre ainda mais.
Sabe-se tambem excelencia, que o grupo familiar é formado por 4 pessoas, dentre as quais duas são crianças de 11 (onze) anos de idade e outra de 8 (oito) anos. Tais crianças não podem trabalhar e veem diariamente o sofrimento que é esperar um simples resposta do Instituto Nacional do Seguro Social.
Vale destacar que o motivo da cessação do benefício foi a de que o segurado não atualizou o seu Cadastro Único, e assim não faria jus ao recebimento do benefício da LOAS. Fato este que já se sabe o real motivo de tal exigência, que é o de realizar a cessação de vários benefícios assistenciais em massa, em decorrência de uma exigência burocrática que somente prejudica a familia que já se encontra em situação deplorável.
II) DO MÉRITO
No mérito, os réus alegaram equivocadamente que não restou caracterizada a incapacidade da parte autora, conforme suposta perícia realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Não ficando segundo o INSS evidenciada a incapacidade na perícia realizada na via administrativa, uma vez que tal não se caracteriza apenas pela deficiência física, excluída a associação a fatores ambientais e sociais, denominados “barreiras”. O que não merece prosperar, afinal, os fatos são completamente distintos daqueles narrados na contestação. As provas acostadas aos autos demonstram que o querente ficou sem o benefícios assistencial em decorrência não da sua incapacidade, que já era pública e notória, e que no decorrer de sua vida, este esbarra em várias barreiras que impede o autor da ação competir em condições de igualdade com os demais. Este é o conceito universal de deficiência.
III) DO DIREITO AO BPC
O benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em seu art. 20, que assim dispõe:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Assim, depois de preenchidos todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício, outra não poderia ser a decisão, senão o imediato deferimento do pedido, afinal:
IV) DA DEFICIÊNCIA
- O segurando é portador de doença que o incapacita para a vida independente e para o trabalho;
- O segurado está impossibilitado de prover seus próprios meios de subsistência ou tê-la provido pela família, por possuir baixa renda per capta.
A constatação da incapacidade e incontroversa, conforme laudo e atestado em anexo e confirmado por súmula do TNU:
Súmula 48: “A incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada.”
Já a renda é composta apenas por R$ 1.045,00 reais por mês para atender quatro membros no grupo familiar, que não revela-se suficiente para manter as necessidade básicas do beneficiário e de sua família.
Afinal, as despesas …