Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Horas à Disposição e Pagamento de Horas Extras

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante solicita pagamento por horas à disposição da empresa durante viagens e horas extras não remuneradas. Alega que o tempo de deslocamento deve ser considerado jornada de trabalho, com pedidos de justiça gratuita, reflexos em verbas rescisórias e honorários sucumbenciais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, mediante seus advogados, com procuração anexa, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NO RITO ORDINÁRIO

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir aludidos.

I – JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÕES EXPRESSAMENTE INDICADAS

O Reclamante é pessoa de parcos recursos econômicos, arrimo de família,  declarando-se pobre sob as penas e na forma da lei, não podendo arcar com os custos de um processo judicial sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família. Assim o sendo, faz jus ao benefício da gratuidade judiciária disciplinado na Lei 1.060/50, o que se REQUER.

 

REQUER que as notificações, intimações, publicações do referido processo sejam realizadas em nome da advogada, expressamente indicada: Nome do Advogado, advogada inscrita na Número da OAB, sob pena de nulidade processual, nos termos da Súmula 427 do Tribunal Superior do Trabalho.

II – SUMA FÁTICA

O Reclamante prestou serviços para a Reclamada, como consultor. Seu labor consistia em elaborar projetos para desenvolvimento das empresas, apresentá-los, vendê-los, gerenciá-los, executá-los com sua equipe. Para tanto, o Reclamante por ordem e interesse da Reclamada cumpria seu expediente em atividades preparatórias, relatórios, projetos, etc. e, também, viajava para realizar apresentações, prestar serviços de consultoria e acompanhar projetos.

 

Comumente o Reclamante era instado a viajar aos rincões do país em busca de atender os clientes da Reclamada, realizando in loco, a consultoria contratada. Estas viagens custeadas pelos clientes e precipuamente pela Reclamada eram realizadas nos mais variados horários e datas.

 

Além de cumprir o expediente, o Reclamante tinha que apresentar-se com pelo menos 1h30 antes dos vôos, realizar as viagens com várias conexões, baldiações, e retornar com a mesma antecedência aos vôos de retorno. Tudo muito desgastante e quase sempre realizado fora do expediente contratado.

 

O Reclamante tinha que ficar à disposição da Reclamada, em qualquer horário de seu interesse, para pegar os vôos e fazer viagens de interesse e escolha da Reclamada, com finalidade de prestar consultoria nacionalmente. Foram centenas de viagens.

 

Embora o Reclamante tivesse que estar à disposição da Reclamada, fora de horário de labor, jamais recebeu sequer uma compensação financeira. As viagens noturnas, de muitas horas de duração, realizadas em domingos e feriados eram o cotidiano do Reclamante.

 

Como prova do alegado, o Reclamante junta vários e-tickets (bilhetes aéreos), comprovantes de vôos, realizados, cujos localizadores aéreos comprovam a veracidade e realização do percurso e dos horários. Estes são prova cabal da jornada extraordinária, noturna, em domingos e feriados que jamais fora paga ao Reclamante.

 

Antes de adentrar aos vôos, por evidente, o Reclamante tinha que apresentar-se com 1h30min de antecedência, com fito de realizar o check in e ser aceito para embarque. Não se trata este tempo de opção, mas de obrigação. De igual forma, Excelência, a cada retorno deveria apresentar-se com a mesma antecedência. 

 

Os tempos de vôo, translados necessários à prestação de serviços e obrigatórios, jamais foram computados como jornada de trabalho, embora fossem obrigatórios e impostos pela Reclamada. Os tempos entre um trecho aéreo e o outro, em igual medida, são tempo à disposição, em cumprimento de ordem do Reclamado.

 

Estes são os motivos fáticos pelos quais estão fundados os pedidos contidos nesta Reclamatória Trabalhista e que fizeram com quem a Reclamante buscasse os seus direitos violados.

III – DO TEMPO À DISPOSIÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, INTERVALO INTERJORNADA SUPRIMIDO. DOBRA DE DOMINGOS E FERIADOS. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS DE HORAS EXTRAS

O Reclamante, em cada viagem realizada, permanecia 3h a disposição do Reclamado (tempo que antecede obrigatoriamente cada voo – 1h30 – ida e retorno) para que pudesse embarcar nos vôos de escolha, conveniência, determinação e úteis aos interesses do Reclamado.

 

Além destas 3h à disposição, o Reclamante permanecia durante toda duração dos voos e nos tempos de conexão à disposição do Reclamado. Cada um dos tickets aéreos juntados aos autos podem mensurar com exatidão o tempo à disposição durante a viagem para atender aos clientes do Reclamado no lugar do Brasil em que fosse demandado. Cabe ressaltar que o simples embarque do Reclamante já comprova que o mesmo apresentou-se com a antecedência exigida pelas companhias aéreas, 1h30min antes de cada embarque realizado. Desta forma, REQUER o pagamento de 1h30min à disposição a cada embarque realizado, ou 3h a cada viagem (ida e retorno).

 

O Tribunal Superior do Trabalho, todos os Tribunais Regionais e a legislação trabalhista são claros no sentido de que o tempo à disposição do empregador faz parte da jornada de trabalho, devendo ser remunerado. Quando este tempo é além da jornada, deve ser pago como hora extra, podendo também ser com adicional noturno e até mesmo dobrado pela supressão do domingo e feriado ou com adicional de 50% pela supressão de intervalo interjornada. Vejamos a jurisprudência:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VIAGENS A SERVIÇO. PERÍODO DE DESLOCAMENTO FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Caracterizada a violação do art. 4.º da CLT, merece ser processado o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VIAGENS A SERVIÇO. PERÍODO DE DESLOCAMENTO FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. As viagens do empregado que extrapolam a jornada de serviço caracterizam tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4.º da CLT, e devem ser remuneradas como extras. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS DE VIAGENS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional consignou que - o período despendido em viagens pelo autor para a participação em eventos há de ser tido como tempo em prol do empregador, pois nele o reclamante esteve de fato prestando serviços, ainda que não os rotineiros, despendendo esforços, cumprindo ordens, à disposição do empregador - e que o reclamante - não poderia dispor de seu tempo na forma como melhor lhe conviesse -. [...]. Inviolados os arts. 4º e 309 da CLT. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido .

 

DESLOCAMENTO EM VIAGENS A TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O tempo de deslocamento da residência ao trabalho, que, com exceção das hipóteses previstas no artigo 58, § 2º, CLT, não é remunerado pela empresa, não se confunde com o trajeto decorrente de viagens inseridas nas atividades do empregado, pois esse deslocamento representa tempo à disposição do empregador, já que o empregado não podia dispor livremente do seu horário .

 

HORAS EXTRAS. PERÍODO DE DESLOCAMENTO EM VIAGENS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DO TRABALHADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DEVIDAS. O tempo despendido pelo empregado que labora ordinariamente no município de seu domicílio no percurso até local diverso da prestação ordinária …

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