Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vêm a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, conforme procuração anexa, ajuizar:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA RETIFICAÇÃO DE PPP
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com base no artigo 11, parágrafo 1º, da CLT c/c art. 58 da Lei 8.213 /91, § 1º, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O RECLAMANTE LABOROU NA EMPRESA EM BETIM, no período de 19/08/2000 à 25/03/2008, nas funções de Auxiliar de Limpeza. OCORRE QUE, A EMPRESA REPORTOU NO PPP FORNECIDO INFORMAÇÕES QUE NÃO CONDIZEM COM A REALIDADE VIVENCIADA NO AMBIENTE TRABALHISTA.
REQUER SEJA DESIGNADA A PERÍCIA NA REFERIDA EMPRESA, A FIM DE QUE SEJA VERIFICADO OS NÍVEIS DE RUÍDO E PRODUTOS QUÍMICOS EM QUE O RECLAMANTE ESTAVA EXPOSTO NOS PERÍODOS DE 19/08/2000 à 25/03/2008.
Conforme é possível perceber na documentação acostada aos autos, a Reclamada forneceu o PPP, referente ao período laborado, porém, foram suprimidas importantes informações acerca de suas atividades insalubres, deixando de constar os reais níveis de exposição ao agente ruído e a exposição a produtos químicos.
II - DO DIREITO
Conforme exposto, o Reclamante laborou na empresa Reclamada na unidade de Betim, estando exposto a níveis de ruído, acima dos limites tolerados pela legislação, e a produtos químicos.
Assim, pretende o Reclamante ingressar, junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, com pedido de aposentadoria especial, porém, para tanto, ele necessita dos PPPs preenchidos corretamente pela Reclamada, salientando, que o recebimento de tal documento é um direito do Reclamante.
No tocante ao fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário, consta no portal eletrônico do Ministério da Previdência Social as seguintes informações a respeito do PPP, previsto na Lei nº 8.213/91, no Decreto nº 3.048/99 e instituído pela Instrução Normativa nº 78, de 18 de julho de 2002, do MPS:
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é um formulário de campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerceu, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora n.º 9 da Portaria n.º 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
Assim, em observância à legislação pertinente, o PPP é exigido pelo INSS aos seus segurados, para comprovarem as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários.
Conforme consta dos documentos anexos, o Reclamante está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo, assim, a reclamada fornecer o respectivo PPP.
Neste sentido já decidiu o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região:
RECURSO ORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PPP AO RECLAMANTE. Há de se consignar que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) instituído pela Lei nº 8213 , de 24 de julho de 1991, explicitado pelo Decreto nº 3.048 , de 06 de maio de 1999, e regulamentado sua aplicação pela IN/INSS/DC nº 090 /03, consiste em documento histórico-laboral de natureza pessoal, com caráter previdenciário, que visa ao monitoramento dos riscos e da existência de agentes nocivos no meio ambiente de trabalho, a partir de laudo técnico confeccionado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, com o fim de orientar processo de aposentadoria especial. É obrigação legal do empregador manter atualizado o "Perfil Profissiográfico Previdenciário" do empregado que, por ocasião do desate contratual, pode ter acesso ao referido laudo. No caso dos autos, resta reconhecido o direito do reclamante à obtenção do referido PPP. Isto porque, reconhecidamente, o autor laborou em condições especiais, com exposição à insalubridade. Dessa forma, obriga-se a empresa a entregar o PPP ao trabalhador, sob pena de multa. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. (TRT da 6° Região, Relator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de Julgamento: 27/07/2017, 4° Turma)
Na mesma vereda já decidiu o douto Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região:
EMISSÃO DE PPP. ARTIGO 58 DA LEI 8.213/91. Nos termos do artigo 58 da Lei 8.213/91, a efetiva exposição do segurado do INSS a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, será comprovada mediante formulário, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no qual devem constar todos os agentes aos quais o trabalhador é exposto, encontrem-se ou não neutralizados por medidas de proteção.(TRT da 3.ª Região; PJe: 0011148-38.2015.5.03.0013 (RO); Disponibilização: 13/12/2017; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Paula Oliveira Cantelli)
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve retratar a realidade do ambiente de trabalho do empregado (art. 58, §4º, da Lei 8.23/91 e art. 68, § 9º, do Decreto 3.048/99). Logo, existindo descompasso entre as informações consignadas pela empresa no referido documento e as condições de trabalho apuradas em laudo pericial, impõe-se a emissão de novo PPP.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010513-20.2016.5.03.0111 (RO); Disponibilização: 05/12/2017; Órgão Julgador: Setima …