Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor o presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA
com fulcro na Lei n. 12.016/09, combinada com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, em face do Município do Razão Social, com sede na Inserir Endereço.
PRELIMINARMENTE
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, por ser pessoa carente na forma da lei, tomando por fundamento as Leis nº. 1060/50 e n° 7.115/83, e posteriores modificações, requerer os benefícios da gratuidade da justiça, na medida em que não possui condições financeiras que a possibilite arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A Autora não possui endereço eletrônico, já que é carente de recursos financeiros e de pleno acesso aos meios de comunicação virtual, razão pela qual deixa de indicá-lo na presente exordial.
DOS FATOS
A requerente é portadora de varizes de MM 11, e necessita do exame USG DOPPLER VENOSO DE MM 11, para saber se estas varizes são trombóticas.
Ocorre que a requerimento da Dr.ª Informação Omitida, médica cirurgião vascular, CRM Informação Omitida, que acompanha a autora foi solicitado o exame de USG DOPPLER VENOSO DE MM 11.
Nota-se que a requerente tentou agendar o referido exame no posto médico de seu bairro (Posto de Saúde Informação Omitida), onde a requerente foi informada que o SUS não estava realizando o agendamento para este tipo de exame, pois estavam sem recursos.
Deste então, a requerente passa por sérios transtornos, pois por diversas vezes tentou agendar o exame, sendo frustradas todas as suas tentativas.
O desamparo encontrado pelo Autora é evidente e demonstra que necessita com urgência da realização do exame de USG DOPPLER VENOSO DE MM 11.
DO SUBSTRATO JURÍDICO
M. M. JUÍZA, A VIDA É O BEM MAIS VALIOSO DO SER HUMANO.
Tanto que encontra assento constitucional, no capítulo das garantias individuais, sendo textual o art. 5º, caput, da CF/88, ao estabelecer, in verbis:
“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”. (grifo nosso).
Essa garantia é tão intensa e protegida que constitui cláusula pétrea, não podendo jamais ser objeto de deliberação em eventual proposta de emenda tendente a aboli-la, como com clareza estatui o art. 60, § 4º, inciso IV, da mencionada Norma Ápice.
O direito à saúde também foi albergado em nossa Magna Carta como fundamental, prioritário e indisponível, devendo ser oferecido pelo Estado aos seus cidadãos, senão vejamos:
"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
"Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."
Dessa forma, estaria perfeitamente adequado aos anseios dos brasileiros se dessa forma fosse, ou seja, se o Estado pátrio oferecesse uma prestação de saúde eficiente e gratuita com o fito de enlaçar todas as necessidades dos nossos cidadãos.
DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA
Segundo o art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Os requisitos acima enunciados referem-se ao chamado “perigo na demora”, segundo o qual “o adiamento da concessão da tutela até o momento da sentença é capaz de gerar danos de natureza irreparável à parte, e à fumaça do bom direito” (verossimilhança da alegação), que é o forte indicio da razoabilidade do direito invocado, a quase certeza do Direito. Ambos os pressupostos devem vir corroborados por prova inequívoca, de modo a amparar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial.
Cabe ao juiz considerar, nas lições de Marinoni, (i) o valor do bem jurídico ameaçado; (ii) a dificuldade do autor provar sua alegação; (iii) a credibilidade da alegação, de acordo com as regras de experiência; (iv) a própria urgência descrita.
Dessa forma, existentes, no caso em apreço, a probabilidade do direito, a justificar o pleito da parte autora, através de laudos e requerimentos médicos, e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação em face do atual estado de saúde fragilizado.
Vislumbra-se que o direito da Autora está amparado pela necessidade da realização do pedido, e é perfeitamente cabível a concessão da tutela de urgência satisfativa, inaudita altera pars, a fim de que seja determinada ao Réu a obrigação de proporcionar, de forma eficiente, a realização do exame requerido, bem como os demais procedimentos que venham se fazer necessários.
Outrossim, no que tange à exigência constante no §1º do art. 300 do CPC, registre-se que o Postulante é hipossuficiente, não podendo arcar com a caução respectiva, pelo que, desde já, …