Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor,
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA
em face da UNIÃO e sua respectiva fazenda pública, inscrita no CNPJ sob o n° Inserir CNPJ, a ser citada na pessoa de seu representante legal, com sede na Inserir Endereço, do ESTADO DE Razão Social e sua respectiva fazenda pública, pessoa jurídica de direito público, inscrita no sob o nº CNPJ Inserir CNPJ, a ser citada na pessoa do seu representante legal, com sede na Inserir Endereço e do MUNICÍPIO DE Razão Social e sua respectiva fazenda pública, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, a ser citada na pessoa do seu representante legal, com sede na Inserir Endereço, baseando-se nos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso do Autor, que não consegue suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
Nesse sentido, o Autor também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
Excelência, o Autor além de estar desempregado, está acometido de Hipertensão Pulmonar Primária e Hipertensão Arterial Sistêmica, tendo passado por duas internações no corrente ano, em decorrência de Angina Pectoris (CID I209) e Trombo Intracavitario.
Deste modo, ressoa evidente a sua incapacidade de exercer qualquer atividade laborativa com a qual possa auferir alguma renda, consequentemente, não consegue suportar as custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Diante do exposto, pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Conforme disposição do artigo 1.048 do Código de Processo Civil, terá prioridade de tramitação o portador de doença grave, in literis:
Art. 1048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; (grifos nossos)
Dessa forma, o artigo art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, possui o rol taxativo que consta as seguintes doenças graves:
Art. 6º [...]
[...]
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (grifos nossos)
O Autor da demanda em questão é portador de cardiopatia grave, inclusive a presente ação se justifica na solicitação de realização de exame relacionado à esta grave mazela. Portanto, faz jus a concessão da PRIORIDADE na tramitação deste processo, eis que preenche os requisitos constantes nos artigos supramencionados, conforme documentos anexados a esta exordial.
DA LEGITIMIDADE E DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO
A presente demanda é interposta em face da União, do Estado de Razão Social e do Município de Razão Social, configurando, portanto, um litisconsórcio passivo. A ocorrência deste fenômeno possui respaldo legal. Vejamos o que dispõe o artigo 113, I, do Código de Processo Civil/15:
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; (grifos nossos)
Cumpre mencionar que, no presente caso, a parte Autora pleiteia pela realização de um exame de alto custo, sendo ele o ecocardiograma transesofágico. Nesse sentido, trata-se de assunto pertinente à saúde, direito social previsto no artigo 6º da Constituição da República de 1988.
Ademais, o direito à saúde também possui previsão no artigo 196 da referida Carta Magna, que determina que este é um direito de todos e é dever do Estado (em sentido lato) garanti-lo.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento de que existe uma responsabilidade solidária entre os entes federados no dever de prestar assistência à saúde. Sendo assim, há a possibilidade de qualquer um desses entes figurarem no polo passivo, em conjunto ou isoladamente.
Vejamos o julgamento do Recurso Extraordinário RE 855178 RG / SE:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Teori Zavascki, Roberto Barroso e Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. (STF – RG RE: 855178 PE – PERNAMBUCO 0005840-11.2009.4.05.8500, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 05/03/2015, Data de Publicação: DJe-050 16-03-2015).
Portanto, em absoluta subsunção ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito à responsabilidade solidária entre os entes federados no dever de prestar assistência à saúde, resta demonstrado que, tanto a União, quanto o Estado de Razão Social e o Município de Razão Social possuem legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda.
DOS FATOS
O Postulante é portador de Hipertensão Pulmonar Primária (CID 10 I27.0) e Hipertensão Arterial Sistêmica (CID 10 I10), tendo passado por duas internações no corrente ano, ambas no Hospital Informação Omitida. A primeira internação se deu no período de 16/04/2019 à 29/04/2019, por decorrência de angina instável/pectoris e trombo intracavitário em ventrículo esquerdo.
Cumpre esclarecer que a angina pectoris (CID 10 I209) resulta de uma obstrução aguda de uma artéria coronária sem infarto do miocárdio. Os sintomas são desconforto torácico com dispneia e náuseas, e diaforese. Já o trombo intracavitário trata-se de coágulo em uma cavidade do coração.
A segunda internação pela qual o Autor passou, se deu no período de 06/10/2019 à 21/10/2019, também por decorrência de angina pectoris.
Dessa forma, em decorrência das duas internações ocorridas pelo mesmo problema, os médicos cardiologistas que acompanham o Autor observaram a necessidade da realização de um exame denominado como Ecocardiograma Transtoracico.
Portanto, o Autor foi submetido em outubro do corrente ano (em uma das suas internações) à realização do referido exame, que evidenciou áreas de acinesia apical de parede septal em VE, demonstrando a necessidade da utilização de medicamento anticoagulante.
Todavia, o exame efetuado não possibilitou a visualização de trombo intracavitário, sendo assim, os médicos observaram que é necessário a realização de exame mais invasivo que é o ECOCARDIOGRAMA TRANSESOFÁGICO (exame diverso).
Esse exame é um método ultrassonográfico realizado por meio da introdução de uma sonda no esôfago que permite a obtenção de informações relevantes para o esclarecimento diagnóstico de alterações estruturais e funcionais do coração. Sendo assim, a realização do referido exame auxilia os médicos que acompanham o caso do Autor a prescreverem a ele o correto tratamento, preservando-se então a sua vida.
No caso em questão, o médico que acompanha o Autor, Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, através do Sistema Único e Saúde, lhe entregou um Laudo Médico de Alto Custo, solicitando a realização do referido exame.
Vejamos o que consta na justificativa da solicitação:
“Justificativa clínica. Trata-se de paciente com HPP de HAS e internação em abril de 2019 por angina instável e trombo intracavitário em VE visualizado em CATE do dia 17/04/2019. Realizado ecocardiograma transtoracico em outubro de 2019 que evidenciou áreas de acinesia apical de parede septal em VE, mas sem visualização de trombo intracavitário ao método. Iniciado anticoagulação e aguardando eco transesofágico. Informação Omitida, 04/11/2019, Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida.”
Ademais, o Hospital Universitário de Ciências Médicas, que realizou tanto as duas internações do Autor, quanto o Ecocardiograma Transtorácico, também manifestou-se no sentido da necessidade da realização de exame mais invasivo, para que se possa visualizar o trombo intracavitário. Vejamos a …