Direito de Família

[Modelo] de Ação de Investigação de Paternidade | Exame de DNA e Fixação de Alimentos

Resumo com Inteligência Artificial

Genitora propõe ação de investigação de paternidade e alimentos contra o companheiro, que nega a paternidade da menor. Alega a recusa do réu em realizar exame de DNA, requerendo a presunção de paternidade e a fixação de alimentos. Pede gratuidade da justiça e notificação do MP.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

em desfavor deNome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado emInserir Endereço , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. DOS FATOS

A investigante é fruto de o atual relacionamento amoro entre sua genitora e o investigado, que perdura há aproximadamente 04 anos. Embora no presente momento convivam em união estável, o demandado recusou-se em reconhecer a paternidade sob o fantasioso argumento de que estaria com dúvidas.

 

Assim sendo, em restando configurada a recusa imotivada do investigado, outra alternativa não restou a investigante senão buscar a tutela jurisdicional, para fins de reconhecimento da paternidade e fixação da prestação alimentícia.

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 DO DIREITO PERSONALÍSSIMO AO RECONHECIMENTO DO ESTADO DE FILIAÇÃO

Dispõe o art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

 

“O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observando o segredo de Justiça.”

 

Em igual norte, o art. 1.607 do Código Civil preceitua: 

 

“O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.”

 

Dos dispositivos supra, infere-se que a ação de investigação de paternidade pode ser ajuizada por qualquer filho, seja ele havido ou não da relação de casamento, o que vem a corroborar o princípio da plena igualdade entre os filhos, preconizado no art. 227 da Constituição Federal e no art. 1596 do Código Civil.

 

Deste modo, in casu, em restando configurada a relação amorosa entre o investigado e a genitora do investigante, bem como a coincidência entre o período do relacionamento e a data da concepção do requerente, nenhum óbice subsiste ao reconhecimento forçado da paternidade.

 

Neste sentido:

 

“Direito civil. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade. Exame pericial (teste de DNA). Recusa. Inversão do ônus da prova. Relacionamento amoroso e relacionamento casual. Paternidade reconhecida. - A recusa do investigado em se submeter ao teste de DNA implica a inversão do ônus da prova e consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. - Verificada a recusa, o reconhecimento da paternidade …

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