Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face deRazão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
JUSTIÇA GRATUITA
O requerente valendo-se da legislação, requer que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita uma vez que não reúne qualquer condição de custear as mínimas despesas decorrentes do processo.
O artigo 4º da Lei 1.060/50, bem como o art. 4º da Lei 7.510/86, disciplina que: “A parte gozará dos benefícios da Assistência Judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Nossos Tribunais têm-se manifestado positivamente acerca do assunto:
“Justiça Gratuita. Requerimento feito por advogado. Validade. Inteligência do art. 42 da Lei 1.060 de 1.950. A Lei não obsta a que o requerimento do benefício de assistência judiciária que faz por patrono da parte, regularmente constituído, pouco importando que o beneficiário não tenha formulado ou assinado o pedido. Importa, sim, o exato entendimento do art. 4º da Lei 1060 de 1950, a demonstração clara de pobreza no sentido legal.” (AC. 1ª Câm. do TAMG, Com. de Belo Horizonte, de 10.09.1975, cf. ADCOAS 1976 Nº 43456, pág. 501).
Portanto, para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da requerente de sua condição atual.
Desta forma, o requerente, pelos motivos e fundamentos acima expostos, requer que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, e ainda, por ser a única forma de lhe proporcionar o mais amplo acesso ao poder judiciário, garantia essa que a Constituição Federal elegeu no inciso LXXIV, do artigo 5º.
DOS FATOS
A requerente é aluna do curso de Odontologia na instituição ré e, no semestre passado, todas as quintas feiras, tinha aula no laboratório de raio – x, matéria que integra sua grade curricular.
Então, como de costume, no dia 19/05/2016, quinta feira, por volta as 13:30hs, a Requerente se dirigiu até o laboratório de raio – x para aguardar o início da sua aula. Enquanto isso, usava o seu celular até que a professora chegou e a cumprimentou, e sua colega de sala, também.
Insta salientar que o laboratório de radiologia é composto por 03 (três) salas. Uma delas é onde se "realiza" o raio – x, a outra é para "revelá-lo" e a terceira é uma antessala onde o professor responsável o "corrige".
Ressalta-se, ainda, que o Sr. Informação Omitida é responsável pela entrada e saída de alunos no laboratório, ciente de que os alunos só podem entrar neste ambiente, se tiverem aula naquele horário, diferente do que ocorreu no dia 19/05/2016, pois havia outra turma "andando" por lá com o consentimento do Sr. Informação Omitida e sem nenhuma aula marcada para aquele momento, fato que pode ser confirmado por testemunhas e imagens da câmera do corredor do laboratório de radiologia.
Cumpre esclarecer que, no início do semestre foram dadas instruções aos alunos de como se comportar no laboratório de radiologia, além das que já são fixadas na porta do laboratório, conforme fotos acostadas aos autos.
Dentre elas, é a proibição da utilização de aparelho celular dentro da sala onde são realizados os raios – x. Portanto, todo o material, inclusive os celulares, devem ficar na sala em que fica o professor responsável.
Frisa-se que não há nenhum armário ou local especifico em que os materiais dos alunos fiquem guardados com segurança, o que evidencia a responsabilidade de fiscalização, por parte do professor, das pessoas que se aproximam dos pertences deixados por outros alunos que estão tendo aula na sala seguinte.
Quando a Requerente terminou o seu raio – x e retornou à sala para pegar seu celular, modelo Iphone, para a sua surpresa, sua bolsa estava aberta e seu celular, presente de seu avô, não estava mais lá, por falta de cuidado da Universidade Ré, o que pode ser comprovado por testemunhas.
Ao procurar a professora responsável pela sala de aula, e também, pelos materiais ali depositados, a Requerente não recebeu qualquer suporte no intuito de localizar seu celular, vez que aquela se preocupou, apenas, em ligar para o número e constatar que já estava desligado.
Posteriormente, orientou a Autora a procurar o coordenador e exigiu que esperasse a aula terminar para verificar isso, forçando a Requerente, com o psicológico já abalado, a continuar ali sem poder tomar nenhuma atitude.
Cumpre salientar que a Requerente procurou o coordenador da Ré, que solicitou um Boletim de Ocorrência. Então, a Autora dirigiu-se à delegacia, onde formalizou ocorrência e depois voltou a falar com o coordenador, esperançosa de reaver sua bolsa, documentos e objetos, sem, no entanto, obter êxito.
Assim, a mãe da Autora, Sra. Informação Omitida, fez um processo administrativo na Universidade e, até hoje, depois de mais de 90 dias, não obteve nenhuma resposta da instituição ou do coordenador, o que mostra o DESCASO da Ré com seus alunos/clientes.
Portanto, facilmente se pode constatar o desrespeito que a Ré teve com a Requerente, permitindo que a mesma tivesse seus pertences furtados em seu interior, sem prestar qualquer segurança, vindo, posteriormente, a agir com descaso e indiferença do crime que tinha acabado de acontecer AOS OLHOS DA PROFESSORA RESPONSÁVEL. Assim, cumpre salientar que como resultado da situação instaurada pelos funcionários da universidade Ré, a Requerente foi lesada material e moralmente.
Cumpre ressaltar que a com atitude do estabelecimento Requerido a Requerente teve danos de ordem material, avaliados em aproximadamente R$ 2.199,00 (dois mil cento e noventa e nove reais), oriundos do celular furtado, conforme nota fiscal anexada.
Diante da total negligência da Ré na segurança dos pertences da Requerente, esta passou por situações angustiantes e assustadoras, jamais antes vivenciadas.
Sendo assim, a Requerente pede a reparação pelos danos materiais e morais sofridos, pois teve sua integridade material e moral abaladas por causa da negligência, imprudência e imperícia da Universidade Ré que, primeiramente permitiu que a Requerente tivesse seus pertences furtados no seu interior e por segundo, sequer prestou qualquer auxílio à Requerente, restando comprovada sua Responsabilidade civil.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente, verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência (grifamos).
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DO DIREITO
A presente ação fundamenta-se principalmente à luz do Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n.º 8.078/90, que ao prever os direitos básicos do consumidor, garante a indenização por danos patrimoniais decorrentes das relações de consumo e inclui o rol de entidades por elas abrangidas, in verbis:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou …