Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDUCIAL)
na forma do art. 911 c/c art. 528, §§2º a 7º, do NCPC, contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito abaixo elencados:
I – DOS FATOS
O executado é devedor de alimentos, os quais foram estipulados através de ACORDO EXTRAJUDICIAL referendado pelo Ministério Público do Estado de $[geral_informacao_generica], no qual estabeleceu-se o valor correspondente a 20% do salário mínimo, iniciando-se em 30/08/2013.
Ocorre que o executado não pagou os alimentos do mês de setembro/2017; os de outubro pagou apenas R$100,00 (cem reais); e o de novembro/2017 também nada pagou.
Para fins de execução dos alimentos pelo rito previsto art. 528, §§1º e 3º, do CPC, a dívida referente aos três últimos meses, conforme planilha de atualização obtida no sítio eletrônico do www.tjdft.jus.br perfaz, sem o acréscimo da multa por descumprimento, o montante de R$575,83 (quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos):
CORREÇÃO MONETÁRIA
Atualizado até: 11/12/2017
Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s)
Percentual de Juros: 0,5% e 1%
VALORES DEVIDOS
Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$
30/09/2017 187,40 1,00530556 188,39 3,00% 5,65 194,04
30/10/2017 187,40 1,00550666 188,43 2,00% 3,76 192,19
30/11/2017 187,40 1,00180000 187,73 1,00% 1,87 189,60
Subtotal 575,83
Total Geral 575,83
Assim sendo, considerando o inadimplemento da prestação alimentícia e a necessidade do requerente, que não possui capacidade de auto sustento, imperiosa a formalização do pedido de cumprimento de sentença sob coerção pessoal, na forma do art. 528, §§1 e 3º, do CPC.
Dados bancários para pagamento da dívida:
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Ag. $[geral_informacao_generica], Op. $[geral_informacao_generica], CONTA $[geral_informacao_generica].
II – DO DIREITO
No tocante aos débitos pretéritos, a cobrança alimentar segue o disposto art. 911 c/c art. 528, §§2º a 7º, do Novo Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, os §§2º a 7º do art. 528.
Art. 528. “No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente …