Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, através de seu procuradora in fine assinado, vem, respeitosamente, nos termos do art. 305 e seguintes do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR
em face do ESTADO DE Razão Social, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, podendo ser citado por meio de seu órgão de Advocacia Pública (Procuradoria-Geral do Estado – PGE), nos moldes do art. 242, § 3º, do CPC, com endereço na Inserir Endereço, o que faz mediante os substratos fáticos e jurídicos a seguir apontados:
1. DOS FATOS
A Autora é sociedade empresarial ativa no mercado, tendo celebrado contratos com o Estado de Razão Social (Anexo 01).
Os mencionados contratos administrativos têm como objeto a prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, desinfecção em diversas sedes do Estado, conforme consta nos anexos 02, 03, 04, 05.
Desde então, no curso da execução dos mencionados ajustes, a Autora vem cumprindo pontualmente com as obrigações estipuladas, prestando o objeto contratado dentro dos prazos convencionados.
No entanto, a despeito disso, a fazenda pública Ré encontra-se inadimplente (Anexo 02, 03, 04, 05) de forma reiterada em sua contraprestação financeira frente aos serviços prestados.
Tais atrasos de pagamento, para se ter ideia, já superam, e muito 90 (noventa) dias de atraso, razão mais que suficiente para que seja promovida a imediata autorização judicial para suspensão dos serviços por parte do fornecedor, sendo esta medida que possui total amparo na legislação (inc. XV do art. 78 da Lei nº 8.666/93).
Vale ressaltar que diversos ofícios foram enviados pela autora, ora cobrando os pagamentos, ora pleiteando informações e providência, mas todos sem sucesso.
Considerando-se a vultosa dívida já acumulada pela Ré, a qual já alcança valor bruto não atualizado de R$ 11.963.669,04 (onze milhões, novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) referentes aos meses (exercícios) de janeiro/2017 (parcialmente pago) a dezembro/2018 - não atualizados, sem falar na ausência de qualquer previsão para pagamento para os serviços atualmente prestados, e, ainda, diante da grave situação financeira que tal inadimplemento vem gerando (Anexo 06), colocando a Autora em estado pré-falimentar, serve-se da presente para se requerer tutela provisória de urgência cautelar e de modo liminar que seja determinado o bloqueio via BacenJud dos valores devidos nas contas do Estado de Roraima, nas fontes 145, 100 e 101, de acordo com cada empenho anexos 02, 03, 04, 05.
(Anexo 06)
Determinando-se ainda que o requerido se abstenha de utilizar os recursos destinados ao pagamento do contrato objeto desta demanda para outra finalidade nos termos dos artigos 58,60 e 61 da Lei 4.320/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00.
2. DA NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Primeiramente, requer sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita em favor da Autora, pois a mesma está, como se depreende dos próprios autos, atravessando uma situação financeira extremamente grave (Anexo 06), especialmente diante da vultosa dívida do Estado de Roraima.
Nenhuma empresa comercial suporta tamanho débito em aberto, muito menos uma de reduzido porte (Autora) que investiu todas as suas economias e forças no contrato firmados com a Ré, razão pela qual não pode suportar com as altas despesas processuais ora exigidas.
Ora, não há nenhum interesse social em aumentar ainda mais as dívidas, levando-a à falência e privando-a do livre acesso ao Judiciário, provocando depressões econômicas, recessões e desemprego, numa época em todas as nações do mundo lutam precisamente para afastar esses males.
Quanto à possibilidade de concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tem-se por oportunas as seguintes jurisprudências:
JUSTIÇA GRATUITA - MICROEMPRESA INDIVIDUAL -POSSIBILIDADE - "Assistência judiciária. Microempresa individual. Lei nº 1.060/50. Possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita à microempresa individual." (Ac un da 3ª T do STJ - Resp 225.042-SP - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - j. 27.04.00 - DJU-e 1 05.06.00, p 156 – ementa oficial). Observação IOB: Íntegra do voto do Relator: "O especial funda-se em que contrariado o artigo 3º da Lei nº 1.060/50, que dispõe sobre assistência judiciária. Considero que tem razão a recorrente. Já decidiu esta Corte que a referida norma tem alcance amplo, não fazendo distinção entre pessoas físicas ou jurídicas. Cito como precedentes os Recursos Especiais 161.897, relator Ministro Edson Vidigal, 127.330, relator Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro. Especificamente para casos de microempresa, já decidiu esta Corte:'Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Microempresa. A micro- empresa que comprove dificuldade para suportar as despesas do processo tem direito ao benefício da assistência judiciária. Recurso conhecido e provido. Lei nº 1.060/50'. (Resp 122.129, relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ 10/1/97) Ressalto que a recorrente, Lia Sampaio - ME, microempresa individual, é pessoa física, de responsabilidade ilimitada. Não há porque negar-lhe o benefício pleiteado. Como bem salientado pelo Ministro César Rocha no julgamento do Resp 101.918, verbis:'...Se assim não se fizer se estará encurtando o alcance da garantia destinada à pessoa física pela simples razão de sua atividade laboral de microempresário.' Conheço do recurso e dou-lhe provimento." (In IOB-RJ 3 - 1ª quinzena de julho de 2000 - ano 2000, verbete 16930).
"O acesso ao Judiciário é amplo, VOLTADO TAMBÉM PARA AS PESSOAS JURÍDICAS. Tem como pressuposto a carência econômica, de modo a impedi-los de arcar com as custas e despesas processuais. Esse acesso deve ser recepcionado com LIBERDADE. Caso contrário, não será possível o próprio acesso, CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. O benefício não é restrito às entidades pias, ou sem interesse de lucro. O QUE CONTA É A SITUAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA NO MOMENTO DE POSTULAR EM JUÍZO (COMO AUTORA OU COMO RÉ)" (STJ - 6ª T; Resp. nº 127.330 - RJ; Rel. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro; j. 23/06/1.997; V.U.) RJ 241/63.
"A garantia do artigo V, LXXIV - Assistência Jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei nº 1.060/50, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta declaração feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa Norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da Constituição Federal, que deseja QUE SEJA FACILITADO O ACESSO A TODOS À JUSTIÇA". (CF, artigo V, XXXV) (STF - 2º T.; RE nº 205029-6/RS; Relator Ministro Carlos Velloso; DJU 07/03/1.997) RJ 235/102. Grifamos.
"O benefício pode ser pleiteado a qualquer tempo" (T.F.R. - 2ª T., Ag. 53.198 - SP, J. 16/06/87) -Artigo 6º, 1ª parte, Lei 1.060/50.O caput do art. 98 do NCPC dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Conforme o art. 98 do novo CPC, tanto a pessoa natural como a pessoa jurídica têm direito à justiça gratuita, sejam estas brasileiras ou estrangeiras. Com efeito, a Lei, a doutrina e a jurisprudência são unânimes quanto à possibilidade de concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas que, apesar de não terem família, podem, perfeitamente, não ter condições, caso patente da Autora.
3. DO DIREITO
O inadimplemento da Administração também é causa de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com força no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal e conforme reconhecido pela jurisprudência, podendo-se mencionar o acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1248237. Vejamos:
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DA QUEBRA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO DE CONCESSÃO. TRANSPORTE AÉREO. CONGELAMENTO TARIFÁRIO. VULTOSOS PREJUÍZOS CAUSADOS À CONCESSIONÁRIA. EVIDENTE RUPTURA DA EQUAÇÃO FINANCEIRA ORIGINALMENTE PACTUADA. DIREITO À RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO ORIGINAL. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: RE 1.831.180/DF, RELATOR MINISTRO OCTAVIO GALLOTTI E RE 571.969/DF, RELATORA MINISTRA CARMEM LÚCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RECONHECER O DEVER DA UNIÃO DE INDENIZAR A AUTORA, EM MONTANTE A SER APURADO EM FUTURA LIQUIDAÇÃO. (...)-(REsp 1248237/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 01/10/2014)
A Administração deve indenizar o contratado de modo amplo, por todos os prejuízos causados em razão do seu inadimplemento. A depender da situação, os contratados gozam do direito de serem indenizados, dentre outras parcelas, pelo seguinte: (i) correção e juros por atraso, (ii) reajustes não concedidos, (iii) prejuízos trabalhistas e previdenciários, (iv) prejuízos decorrentes de financiamentos obtidos para cobrir o inadimplemento da Administração, (v) prejuízos, inclusive morais, decorrentes do inadimplemento do contratado junto a fornecedores, (vi) alteração da rentabilidade média dos contratos, (vii) custos de mobilização e desmobilização, (viii) perda de oportunidade e (ix) lucros cessantes.
Voltando ao caso concreto, é preciso consignar que de acordo com o contrato celebrado entre a Autora e a Ré, o pagamento pelos serviços prestados deve ser efetuado mensalmente após o fornecimento/execução do objeto.
Ocorre, entretanto, que, conforme já antecipado, a entidade Ré vem descumprindo reiteradamente com suas obrigações contratuais, não efetuando o pagamento referentes aos serviços prestados pela Autora mensalmente.
Apesar da constante inadimplência da Ré, a Autora continuou e ainda permanece prestando normalmente o objeto contratado, aguardando uma solução do referido órgão para o pagamento de sua dívida.
Como se observa, os pagamentos ora apontados encontram-se há meses “aptos para pagamento”, mas sem qualquer previsão de adimplemento, suscitando a medida que ora se intenciona.
Pe…