Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, representada por seus advogados, em nome de quem e para onde requer sejam remetidas às notificações, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
Com fundamento na Lei 9.099/95, Lei 7.357/85 e demais legislações aplicáveis, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.
1 – DOS FATOS
Ilustre julgador, o requerente é credor do requerido na quantia de R$ 9.998,00 (nove mil, novecentos e noventa e oito reais); valor que devidamente atualizado com acréscimo de juros de 1% ao mês, e correção monetária pela tabela de atualização monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, perfaz o montante de R$ 13.860,95 (treze mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), conforme demonstrativo de debito atualizado anexo.
O crédito tem origem em negociação comercial realizada entre o requerido e a parte requerente, referente ao acerto rescisório do contrato de locação comercial do imóvel situado na Informação Omitida, que foi pago por meio de alguns cheques, dentre eles estes que nesta ação se cobra, emitidos pelo requerente, titular da Conta nº Informação Omitida, Agência nº Informação Omitida, Banco nº Informação Omitida – Informação Omitida, nominal ao autor, a saber:
1) Cheque nº 000250, valor R$ 4.999,00 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais), emitido em 01/05/2017, pós-datado para 01/05/2017, apresentado no banco sacado para regular pagamento, mas, devolvido pelo motivo alínea 11 (Cheque sem fundos - 1ª apresentação), em 08/05/2017, e novamente devolvido pelo motivo alínea 21 (Cheque sustado ou revogado), em 12/05/2017, conforme cópia do cheque anexo;
2) Cheque nº 000251, valor R$ 4.999,00 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais), emitido em 01/06/2017, pós-datado para 01/06/2017, apresentado no banco sacado para regular pagamento, mas, devolvido pelo motivo alínea 11 (Cheque sem fundos - 1ª apresentação), em 07/06/2017, e novamente devolvido pelo motivo alínea 21 (Cheque sustado ou revogado), em 21/06/2017, conforme cópia do cheque anexo;
Em virtude do ocorrido e procurando respeitar as inúmeras promessas de pagamento, o requerente foi penalizado com a prescrição do título ante a mora dos requeridos, razão pela qual se utiliza da presente ação de cobrança para ver satisfeito seu direito em receber o crédito descrito.
Desse modo, a dívida atualizada, como já mencionada, e consoante memorial de débito acostado, perfaz a quantia de R$ 13.860,95 (treze mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos).
2 – DO DIREITO
Os cheques ora cobrados encontram-se prescritos para fins de execução, posto que decorrido o prazo legal (art. 59 da Lei n.º 7.357/85). Todavia, tal documento de crédito é apto a provar a existência da dívida, ante a sua devolução e por ter sido emanado da própria parte demandada.
Ademais, o §5º do art. 206 do Código Civil, prevê que o prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 05 (cinco) anos, de modo que, embora o título objeto dessa demanda não possua força executiva, é possível a cobrança da dívida por meio de processo de conhecimento.
De outro giro, nota-se a má-fé da parte requerida, quando da emissão do cheque, vez que o emitiu sem a existência de provisão de fundos para compensação, agindo completamente contra o ordenamento jurídico vigente, conforme se depreende do Art. 4° da Lei n.º 7.357/85, incidindo, inclusive, em tipo penal.
Deveras, quando da emissão do título, deveria a parte requerida contar com provisão de fundos em sua conta corrente a fim de saldar com o compromisso pactuado.
Ainda, a pretensão do autor funda-se também na ação cambial de enriquecimento ilícito, prevista no artigo 61 da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque):
"Art. 61. A Ação de enriquecimento ilícito contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta lei."
Destarte, a inadimplência dos requeridos, por si só, imprime as condições para o ajuizamento da presente ação, de cunho tipicamente cambiariforme. No elucidativo ensinamento de Fábio Ulhôa Coelho:
"As ações cambiais do cheque são duas: a execução, que prescreve nos 6 meses seguintes ao término do prazo de apresentação; e a de enriquecimento indevido, que tem natureza cognitiva e pode ser proposta nos dois anos seguintes à prescrição da execução. Nas duas, operam-se os princípios do direito cambiário e, assim, o demandado não pode argüir, na defesa, matéria estranha à sua relação com o demandante. Prescrita a execução, o portador do cheque sem fundos poderá, nos 2 anos seguintes, …