Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Anulatória de Débito | Empréstimo Indevido e Suspensão de Descontos

Resumo com Inteligência Artificial

Autor pede anulação de débito e inscrição em SPC por empréstimo não realizado, alegando fraude. Solicita liminar para suspensão de descontos e ressarcimento em dobro dos valores pagos indevidamente, além de audiência de conciliação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com apoio no art. 499, e ss. do NCPC, e artigo 42, parágrafo único, do CDC , propor a presente :

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C / C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS

em face do Razão Social, inscrito no Inserir CNPJ, representado por quem seus estatutos indicarem, com sede na Inserir Endereço; expondo para tanto as razões de fato e de direito que adiante seguem: 

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL

A parte Autora não possui endereço eletrônico, assim como desconhece o endereço eletrônico do Réu, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do CPC.

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

A parte Autora requer, com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC, que seja realizada audiência de conciliação ou mediação, assim como que a sua respectiva intimação seja feita pessoalmente, nos termos do §2º do art. 186, do CPC.

DOS FATOS 

O autor, é beneficiário do INSS, e recebe seu beneficio através do Banco Razão Social. Ocorre que na data de 30/04/2012, seu nome foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito, pela empresa ré, alegando um débito de  R$1.602,54 (um mil seiscentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), referente à um empréstimo, não realizado pelo autor. Ressalta-se ainda, que não é a primeira vez que ocorre estes empréstimos  e descontos de seu beneficio. 

 

Diante de tais fatos, o autor se viu obrigado a pagar tal quantia, para que seu nome fosse retirado do SPC, mesmo sem ter realizado o referido empréstimo. Após ter quitado o débito no valor equivalente à R$ 1.602,00 (um mil seiscentos e dois reais), seu nome não foi retirado do SPC, conforme prova a consulta realizada na CDL de Recife.

 

Destaca-se que o autor nunca tomou tal empréstimo ou autorizou que terceiros o fizessem, especialmente, qualquer tipo de transação com bancos ou financeiras. Jamais teve seus documentos pessoais extraviados ou cedeu a terceiros, nem assinou documentos ou constituiu procurador para tanto. O  autor somente descobriu que fora vítima de fraude quando notou que seu beneficio previdenciário começou a vir em valor inferior ao devido. 

 

Temos verificado uma prática abusiva dos bancos encarregados de pagar o benefício previdenciário aos beneficiários. Lançam no terminal de auto-atendimento, limites para contratação automáticas de empréstimos, com a possibilidade de pagamento em inúmeras parcelas.

 

Assim resta claro que foi violado a regra geral de formação dos contratos, prevista no art. 104 e ss. do Código Civil. Não…

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