Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com apoio no art. 499, e ss. do NCPC, e artigo 42, parágrafo único, do CDC , propor a presente :
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C / C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS
em face do Razão Social, inscrito no Inserir CNPJ, representado por quem seus estatutos indicarem, com sede na Inserir Endereço; expondo para tanto as razões de fato e de direito que adiante seguem:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL
A parte Autora não possui endereço eletrônico, assim como desconhece o endereço eletrônico do Réu, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do CPC.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A parte Autora requer, com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC, que seja realizada audiência de conciliação ou mediação, assim como que a sua respectiva intimação seja feita pessoalmente, nos termos do §2º do art. 186, do CPC.
DOS FATOS
O autor, é beneficiário do INSS, e recebe seu beneficio através do Banco Razão Social. Ocorre que na data de 30/04/2012, seu nome foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito, pela empresa ré, alegando um débito de R$1.602,54 (um mil seiscentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), referente à um empréstimo, não realizado pelo autor. Ressalta-se ainda, que não é a primeira vez que ocorre estes empréstimos e descontos de seu beneficio.
Diante de tais fatos, o autor se viu obrigado a pagar tal quantia, para que seu nome fosse retirado do SPC, mesmo sem ter realizado o referido empréstimo. Após ter quitado o débito no valor equivalente à R$ 1.602,00 (um mil seiscentos e dois reais), seu nome não foi retirado do SPC, conforme prova a consulta realizada na CDL de Recife.
Destaca-se que o autor nunca tomou tal empréstimo ou autorizou que terceiros o fizessem, especialmente, qualquer tipo de transação com bancos ou financeiras. Jamais teve seus documentos pessoais extraviados ou cedeu a terceiros, nem assinou documentos ou constituiu procurador para tanto. O autor somente descobriu que fora vítima de fraude quando notou que seu beneficio previdenciário começou a vir em valor inferior ao devido.
Temos verificado uma prática abusiva dos bancos encarregados de pagar o benefício previdenciário aos beneficiários. Lançam no terminal de auto-atendimento, limites para contratação automáticas de empréstimos, com a possibilidade de pagamento em inúmeras parcelas.
Assim resta claro que foi violado a regra geral de formação dos contratos, prevista no art. 104 e ss. do Código Civil. Não…