Direito Civil

[Modelo] de Ação Ordinária de Cobrança | Recuperação de Aluguéis e Encargos Atrasados

Resumo com Inteligência Artificial

A ação ordinária de cobrança visa a recuperação de aluguéis e encargos contratuais em atraso, totalizando R$ 8.597,52, incluindo multa por rescisão antecipada. A parte requer a citação da ré e a condenação ao pagamento das quantias devidas, além de custas processuais e honorários.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, com endereço comercial à Inserir Endereço, sem endereço eletrônico ativo, por seus advogados que a esta subscrevem, (procuração anexa), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 389 do Código Civil, propor a presente 

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS E ENCARGOS CONTRATUAIS

Em face de Razão Social, pessoa jurídica inscrita no Inserir CNPJ, com endereço à Inserir Endereço, pelos substratos fáticos, jurídicos e probatórios que passa a expor:

DOS FATOS

O Requerente firmou, em 13 de setembro de 2018 com a Requerida, Contrato de Locação Comercial sem Garantia, cujo objeto é o imóvel localizado à Informação Omitida.

 

O contrato de locação possui vigência de 36 (trinta e seis) meses, com início em 20 (vinte) de setembro de 2018 e fim em 20 (vinte) de setembro de 2021.

 

Pela locação, restou convencionado que a Locatária, ora Requerida, pagaria, à título de aluguel, o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), atualizados anualmente pelo IGP-M/FGV, com vencimento todo dia 18 (dezoito) de cada mês, acrescido dos tributos que incidentes sobre o imóvel, assim como as despesas de consumo (cláusula 17ª):

 

Informação Omitida

 

Em caso de atraso nos pagamentos, a cláusula 18ª do contrato, prevê:

 

Informação Omitida

 

A Requerida, por sua vez, não cumpriu com o pacto firmado, deixando o imóvel antes do término do prazo contratual e restando em mora com o Requerente, tendo em vista que deixou de honrar com o aluguel vencido em 18 de setembro de 2019.

 

Além do débito de aluguel, a Requerida deixou de honrar com a conta de consumo de energia elétrica com vencimento em 01/10/2019, no valor de R$ 255,68 (duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), correspondente ao consumo dos dias 16/08/2019 a 16/09/2018 (doc. anexo) e dos valores inerentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

 

Os débitos atualizados da Requerida referentes aos alugueis e encargos contratos perfazem a quantia de R$ 3.349,34 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha de cálculos anexa.

 

No que tange à multa por rescisão antecipada do contrato, aplicada a proporcionalidade prevista na cláusula 21ª do contrato de locação firmado entre as partes, tem-se que a Requerida deixou de cumprir com o contrato 24 (vinte e quatro meses) antes do previsto, certo que deixou o imóvel em setembro de 2019, quando o mesmo findaria em setembro …

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