Impugnação. Penhora. Execução. Alimentos. Pagamento em Dia. Má-Fé | Adv.Maria
Resumo com Inteligência Artificial
Executado impugna penhora de FGTS em execução de alimentos, alegando estar em dia com os pagamentos descontados em folha. Alega má-fé da exequente, pois recebe regularmente os valores, e solicita a liberação urgente dos recursos para sustento.
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Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREIRO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos, por seus advogados, vem perante Vossa Excelência
IMPUGNAR
a penhora realizada no saldo de seu FGTS, pelas razões a seguir expostas.
Conforme já informado na petição anteriormente protocolada, a exequente está recebendo normalmente, inclusive até sobre o 13º salário do executado, tendo em vista que foi …
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A impugnação de penhora de FGTS é um recurso legal utilizado para contestar a apreensão indevida de fundos do FGTS, geralmente argumentando que essa penhora é injusta ou ilegal.
Se há um desconto em folha de pagamento para a pensão alimentícia, isso indica que o devedor está cumprindo suas obrigações, o que pode ser usado como argumento contra a execução indevida.
É possível solicitar a liberação dos valores penhorados, especialmente se forem de caráter alimentício, argumentando que são necessários para o sustento mensal, conforme prevê o artigo 854, §3º, IV do CPC.
A má-fé pode ser alegada se a parte exequente estiver ciente de que as obrigações alimentícias estão sendo cumpridas, mas ainda assim busca a execução de valores, causando prejuízo indevido ao executado.
O devedor tem o direito de impugnar a penhora e solicitar a liberação desses valores, especialmente se forem destinados a sua subsistência imediata, como é o caso de recursos para alimentação.
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