Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem, com a devida vênia perante Vossa Excelência, por meio do seu Procurador, nos autos da ação que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com fulcro no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
contra a sentença proferida por este Juízo em 03/07/2020, às 19:14:38 (304.83 KB), a fim de que haja por bem Vossa Excelência suprir a omissão nela existente, cuja declaração se requer, como de direito.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
I. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas seguintes hipóteses:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Com efeito, a sentença proferida em 03/07/2020, às 19:14:38 (304.83 KB), padece do vício de omissão, uma vez que o Douto sentenciante não se manifestou a respeito do pedido da Autora para que a DER fosse considerada 30/04/2019, e não 21/08/2019.
Analisando a jurisprudência, percebe-se que o uso dos embargos de declaração para correção de qualquer equívoco relevante identificado na decisão embargada tem sido admitido, especialmente quando esse equívoco serviu de fundamento ou de premissa para a conclusão alcançada na decisão embargada.
Pelo exposto, a única forma de ter suprido a omissão é através do acolhimento dos presentes embargos declaratórios.
II. DA TEMPESTIVIDADE
O art. 1.023 do Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a interposição …