Petição
CONTRATO DE HONORÁRIOS
CONTRATANTE: Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representada por seu sócio titular Representante Legal, devidamente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF;
CONTRATADOS: Nome do Advogado, advogado, inscrito na OAB Número da OAB, e Nome do Advogado, advogado, inscrito na OAB Número da OAB, ambos com escritório localizado na Endereço do Advogado.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente documento, ficando ambos obrigados ao fiel cumprimento dos termos.
Cláusula I. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação dos seguintes serviços advocatícios, nas áreas trabalhista e cível:
a) Prática de todas as medidas judiciais necessárias para propositura ou defesa e acompanhamento em todos os graus de jurisdição de ações intentadas pelo CONTRATANTE ou contra ele, já em curso ou futuras, nos âmbitos trabalhista e cível.
Cláusula II. Os serviços contratados envolverão todos os atos de natureza jurídica necessários à defesa dos interesses do CONTRATANTE nas esferas trabalhista e cível, tendo em vista os serviços especificados na Cláusula I do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro. O atendimento ou consultas do CONTRATANTE serão prestados sempre que houver solicitação, durante o horário comercial – ou seja, das 8:30 às 12 ou das 13:30 às 18:00. O CONTRATANTE deverá agendar previamente as eventuais consultas.
Parágrafo Segundo. A elaboração de pareceres e minutas dependerá de solicitação por escrito do CONTRATANTE e será disponibilizada em até 72 horas do pedido efetuado pela parte.
Cláusula III. Verificada a necessidade ou solicitação por parte do CONTRATANTE de adoção de quaisquer medidas ou atos, incidentais ou não, diretas ou indiretas, que excedam ao normalmente praticados nos processos em cursos ou que não estejam previstas na Cláusula I, haverá majoração dos honorários devidos, em valor ou percentual a ser estimado por ocasião em que se fizer necessária a intervenção extraordinária, com a prévia concordância do CONTRATANTE.
Cláusula IV. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará aos CONTRATADOS os seguintes honorários advocatícios contratuais:
a) Honorários mensais em decorrência de assessoria jurídica trabalhista e cível na ordem de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), mensais, vencíveis todo dia 15 de cada mês, reajustáveis anualmente pelos índices positivos do INPC/IBGE ou de outra forma a ser livremente convencionada pelas partes contratantes
b) Para cada ação trabalhista e cível defendida ou ajuizada pelos CONTRATADOS, será pago, além dos honorários mensais descrito na cláusula IV, alínea “a”, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), no máximo com 48 horas de antecedência da primeira audiência ou do efetivo protocolo da petição inicial.
Parágrafo Primeiro. Nas eventuais ações a serem ajuizadas, também fica pactuado o percentual de 20% sobre o valor da condenação, a ser pago ao final de demanda, em caso de êxito.
Parágrafo Segundo. Em caso de mora na quitação do pagamento pactuado, os valores serão corrigidos pelos índices positivos do INPC/ IBGE ou outro índice que vier a substitui-lo. Também será aplicada multa de 2% (dois por cento) e serão acrescidos juros de mora de 1%
Parágrafo Terceiro. Os pagamentos serão efetuados em espécie, na sede do CONTRATANTE ou no escritório profissional dos CONTRATADOS, constando também, além de honorários, eventuais custas e despesas processuais que vierem a ser adiantadas.
Cláusula V. Fica estipulado que os honorários advocatícios previstos na Cláusul…