Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social]
Egrégia Turma,
Nobres Julgadores,
Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo.
A recorrida reporta-se integralmente aos termos de sua peça de defesa (como se aqui estivessem transcritos) e à prova dos autos, para reiterar as razões ora deduzidas, assim como impugna todas as alegações do recurso da parte autora, por incorretas e desfundadas.
I - PRELIMINARMENTE
1. Da concessão da gratuidade de justiça
Com o advento da Lei 7.510/86, que conferiu nova redação à Lei 1.060/50, os benefícios da assistência judiciária devem ser concedidos à parte que simplesmente afirmar, na petição inicial (pessoalmente ou por seu procurador), a inexistência de condições de demandar, sem prejuízo próprio ou de sua família.
"In casu", a Reclamante, desde já requer os benefícios da Justiça Gratuita.
Conforme já pacificado pela jurisprudência dos Tribunais, havendo o Obreiro cumprido os requisitos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita, a isenção do pagamento das custas processuais deixa de ser faculdade do Juiz (art. 789, § 9º, da CLT) e passa a ser direito da parte.
O simples fato de encontrar-se assistido por advogado particular não retira o direito da parte no tocante aos benefícios da Justiça Gratuita, por não descaracterizar o estado de pobreza, que pode sobrevir a qualquer momento.
Esse é o entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado na Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-I, de seguinte teor:
"Honorários advocatícios. Assistência judiciária. Declaração de pobreza. Comprovação. DJ 11.08.2003 - Parágrafo único do artigo 168 do Regimento Interno do TST. Atendidos os requisitos da Lei nº 5584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7510/1986, que deu nova redação à Lei nº 1060/1950)."
Dessa forma, a Reclamante por ser pobre nos termos da lei, conforme artigo 790, § 3.º da CLT c/c arts. 2º, 3º, 4º, 9º, da lei 1060/50, requer, respeitosamente, à Vossa Excelência, seja deferido o benefício da assistên…