Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social]
Egrégia Turma,
Nobres Julgadores,
Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo.
I – DAS RAZÕES DE MÉRITO
1. Do abandono de emprego
O r. Juizo singular, corretamente, assim se manifestou:
“Por ser incontroverso que a reclamante deixou de comparecer ao trabalho em razão de diversos atestados médicos, inclusive deixou de comparecer após o indeferimento de seu benefício previdenciário em $[geral_data_generica], fixo que o término da relação contratual ocorreu por iniciativa da reclamante em $[geral_data_generica]”.
Em seu depoimento pessoal a reclamante afirmou, categoricamente:
(...) que a depoente foi para o INSS e aí teve uma perícia negada, aí a depoente retornou na empresa e a reclamada disse que só aceitaria retorno quando estivesse com alta; que até hoje não tem alta do seu médico e nem tem tempo determinado para alta; que daí o INSS não dava o beneficio e a reclamada não tomava atitude; que daí o psiquiatra mandou que procurasse a rescisão indireta;” (grifamos)
Desta forma, nesta fase processual, sem qualquer prova, a pretensão da recorrente constitui-se em inovação recursal.
D’outro vértice, quanto ao mérito, sendo negada a perícia do INSS era ônus da autora comparecer ao local de trabalho, o que se absteve em fazer, preferindo ingressar em Juízo com “pedido de rescisão indireta”, sob orientação de seu psiquiatra.
Assim, inconteste que a autora deixou por conta própria de comparecer ao trabalho, conforme alegado pela própria.
Assim, rejeita a pretensão do recorrente em pretender reverter a caracterização de abandono de emprego, que restou fartamente demonstrado nos autos.
Remete ao escólio jurisprudencial:
“Despedida por justa causa. Abandono de emprego. A resistência do empregado em retornar ao emprego após o término do benefício previdenciário de auxílio-doença, desacompanhada de qualquer prova acercada sua incapacidade de fazê-lo, habilita o empregador, após trinta …