Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE- UF.
Autos do Processo de Código nº Número do Processo
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Informação Omitida, sob o nº Número da OAB- instrumento procuratório acostado, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, (Nome Completo, estado civil, profissão, Inserir CPF, Informação Omitida, Inserir Endereço- cf. art. 319, II, do CPC/2015), com o objetivo de apresentar sua
JUSTIFICATIVA EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
fazendo para tanto, face aos seguintes fatos e fundamentos assim alinhavados:
DA JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO
Em virtude de estar o Executado desempregado desde Data, o impossibilitou de continuar a pagando o pensionamento ao filho menor, sem prejudicar o próprio sustento.
Trata-se de IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA de arcar com o valor pactuado e, além disso, a prisão civil em nada contribuiria para modificação da situação atual do Alimentando, ora Executado.
Além do mais, o Executado jamais quis atrasar qualquer parcela da pensão de seu amado filho, mas por encontrar-se desempregado, teve que privar-se para poder se autossustentar, até que conseguisse um emprego, para aí sim continuar a cumprir com a obrigação.
Tivesse o Executado condições e dinheiro para pagar, o teria feito de imediato, não se sujeitando ao risco de uma prisão civil por devedor de alimentos. Relevante mencionar que o Executado é pessoa de instrução primária e que se encontrava desempregado. A respeito do assunto professa Araken de Assis que:
“Em síntese, comprovada a impossibilidade temporária, inadmissível se afigura a prisão." (In, Manual de Execução. 103 Ed. São Paulo: RT, 2006. Pág. 907)
Pela felicidade do destino, no início do mês de outubro, o Executado começou a trabalhar novamente.
Ocorre Ilustre Magistrado, que o recebimento do salário do Executado é todo dia Informação Omitida(Informação Omitida).
Voltando a trabalhar novamente, o Executado se compromete a quitar toda sua dívida de uma só vez, quando receberá seu primeiro salário. Neste sentido:
“Sem o seu trabalho, o homem não tem honra e sem a sua honra se morre, se mata. Não dá pra ser feliz” (Raimundo Fagner)
Por este motivo, é que se requer seja afastado o decreto da prisão do Executado, AO MENOS POR HORA, até a data de Data, quando o mesmo, pagará de uma única vez todos os atrasados a tít…