Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificado na inicial vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], igualmente já qualificada nos autos supra epigrafados, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
1- Preliminarmente
O Contestante é um prédio residencial, de pequeno porte e celebrou com a Reclamada $[geral_informacao_generica]., o incluso Contrato de Prestação de Serviços, cujo objeto era o asseio e manutenção do prédio, duas vezes por semana, 4 horas por dia.
A relação mantida com a 1ª Ré é puramente comercial, adstrita somente ao âmbito da prestação de serviços de limpeza. A Empresa $[geral_informacao_generica] é a responsável por encaminhar o funcionário para o desenvolvimento das tarefas, sendo que em momento algum foi definido que a Reclamante seria a trabalhadora exclusiva para tal.
É evidente pela observação do contrato de prestação de serviços juntado pelo Contestante que em momento algum ele é apontado como responsável pelas verbas trabalhistas oriundas do contrato entre a Prestadora de serviço e seus funcionários, sendo mero tomador.
Portanto, não há razão para ensejar a responsabilização deste Contestante por eventuais débitos trabalhistas resultantes exclusivamente da relação entre a 1ª Ré e a Autora, uma vez que inexiste amparo legal, tendo em vista que a Súmula nº 331 do TST beira às raias da inconstitucionalidade por afrontar diretamente o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.
Isto posto, requer, com fulcro no artigo 267, inciso VI do CPC, que seja acolhida a presente preliminar, para o fim de julgar extinto o presente processo em relação ao Contestante, excluindo-o do feito.
2- Mérito
Caso não seja pelo acolhimento da preliminar o entendimento deste Juízo, o Reclamado Condomínio $[parte_autor_razao_social], passa a produzir sua defesa de mérito, mesmo em atenção ter sido a ação dirigida diretamente contra a empregadora e subsidiariamente contra si.
Aduz a Reclamante que foi admitida pela 1ª Reclamada em 02/05/2008, para exercer as funções de servente de limpeza, vindo a ser dispensada em 24/11/2010, após retorno da licença maternidade, sem o recebimento das verbas rescisórias.
Consoante já dito anteriormente, não havia qualquer relação direta entre a Reclamante e o Contestante, mas sim entre ele e a prestadora $[geral_informacao_generica], que era a responsável por determinar o empregado que prestaria o serviço de limpeza no prédio, dentro da jornada contratada.
Neste viés, a Autora realmente compareceu no endereço do Contestante, realizando a limpeza geral das áreas comuns do prédio, sempre cumprindo horário entre as 9h e 12h, por vezes, até menos, pela conservação do serviço feito por ela anteriormente.
Mensalmente o Contestante, por meio de sua administradora – $[geral_informacao_generica] Imóveis – antes de realizar o pagamento à Ré $[geral_informacao_generica], conferia e arquivava uma cópia do extrato geral de verbas trabalhistas e previdenciárias pagas por ela aos seus empregados, a fim de verificar se estava cumprindo corretamente com suas obrigações legais enquanto empregadora, como exemplificam os documentos anexados. Desde já, informa que deixa de trazer a integralidade dos documentos que possui ante ao grande volume; porém, compromete-se a depositá-los na secretaria da Vara, se assim entender necessários V. Excelência.
Como provam os documentos anexos, e os que com certeza ainda virão aos autos, é indubitável que durante toda a contratualidade havida entre a Empresa $[geral_informacao_generica] e o Contestante, este adimpliu corretamente com sua obrigação, de maneira que não pode ser agora condenado ao pagamento de qualquer outra verba, ainda que subsidiariamente, sob pena de pagar novamente obrigação já quitada.
O Contestante sempre zelou com máximo cuidado pelos contratos realizados, cumprindo com sua obrigação até o limite …