Direito do Trabalho

[Modelo] de Check List de Avaliação de Obras | NR 18 e Segurança no Trabalho

Resumo com Inteligência Artificial

Check list de avaliação de obras e construção civil, conforme NR 18, abordando segurança do trabalho, instalações sanitárias, vestiários, alojamento, e medidas de proteção, entre outros. Documento estruturado para garantir conformidade com normas e segurança dos trabalhadores.

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Sobre este documento

Petição

 

 

“CHECK LIST” - NR 18

     

AMBIENTE DE TRABALHO

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

Não aplicável

Há 20 trabalhadores ou mais? Se a resposta for sim, há PCMAT? (18.3.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há SESMT? Está dimensionado de acordo com o Quadro II da NR-4?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O PCMAT contempla a NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais ? (18.3.1.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O PCMAT é mantido no estabelecimento à disposição da fiscalização? (18.3.1.2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O PCMAT foi elaborado e é executado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho? (18.3.2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio? (18.3.3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os seguintes documentos integram o PCMAT? (18.3.4)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho, com riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com carga horária.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

-

Há lavatório na proporção de 1 para 20 trabalhadores? (18.4.2.4 )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há mictório na proporção de 1 para 20 trabalhadores? (18.4.2.4 )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há vaso sanitário na proporção de 1 para 20 trabalhadores? (18.4.2.4 )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há chuveiro na proporção de 1 para 10 trabalhadores? (18.4.2.4 )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As instalações sanitárias estão em perfeito estado de conservação e higiene? ( 18.4.2.3 a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há portas de acesso que impeçam o devassamento? (18.4.2.3 b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As paredes são de material resistente e lavável (podendo ser de madeira)? (18.4.2.3 c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os pisos são impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante? (18.4.2.3 d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Não se ligam diretamente com os locais destinados às refeições? (18.4.2.3 e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há separação por sexo? (18.4.2.3 f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há instalações elétricas adequadamente protegidas? (18.4.2.3 g)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há ventilação e iluminação adequadas? (18.4.2.3h)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O pé direito é de no mínimo 2,50m? (18.4.2.3 i)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há deslocamento superior a 150m do posto de trabalho aos sanitários? (18.4.2.3 j)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O gabinete sanitário possui porta com trinco e borda inferior de, no máximo, 0,15m de altura? (18.4.2.6.1 b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os mictórios são providos de descarga provocada ou automática? (18.4.2.7.1 c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os mictórios ficam a uma altura máxima de 0,50m do piso? (18.4.2.7.1 d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há chuveiro com água quente? (18.4.2.8.3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os chuveiros elétricos são aterrados adequadamente? (18.4.2.8.5)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VESTIÁRIO

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

-

Há paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente? (18.4.2.9.3 a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente? (18.4.2.9.3 b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há cobertura que proteja contra as intempéries? (18.4.2.9.3 c)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A área de ventilação correspondente a 1/10 de área do piso? (18.4.2.9.3 d)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há iluminação natural e/ou artificial? (18.4.2.9.3 e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado? (18.4.2.9.3 f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os vestiários têm pé-direito mínimo de 2,50m? (18.4.2.9.3 g)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza? (18.4.2.9.3 h)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há banco em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m? (18.4.2.9.3 i)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ALOJAMENTO

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

-

O alojamento está situado no subsolo? (18.4.2.10.1 h)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Possui paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente? (18.4.2.10.1 a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O piso é de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente? (18.4.2.10.1 b)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há área mínima de 3,00m2 por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação? (18.4.2.10.1 f)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há lençol, fronha, cobertor, se necessário, e travesseiro em condições adequadas de higiene? (8.4.2.10.6 )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os alojamentos possuem armários? (18.4.2.10.7)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há atividade de cozinhar e aquecer refeição dentro do alojamento? (18.4.2.10.8)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O alojamento é mantido em permanente estado de conservação, higiene e limpeza? (18.4.2.10.9)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há bebedouros de jato inclinado, na proporção, de 1 para 25 trabalhadores? (18.4.2.10.10)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O pé-direito é de 2,50m para cama simples e de 3,00m para camas duplas? (18.4.2.10.1 g)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

É proibido o uso de 3 ou mais camas na mesma vertical? (18.4.2.10.2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOCAL PARA REFEIÇÕES

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

-

O local para refeição está situado em subsolos ou porões das edificações? (18.4.2.11.2 j)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O local para refeição tem comunicação direta com as instalações sanitárias? (18.4.2.11.2 k)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O local para refeição tem pé-direito mínimo de 2,80m? (18.4.2.11.2 l)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O local para refeições tem (18.4.2.11.2 ):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a) paredes que permitam o isolamento durante as refeições?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c) cobertura que proteja das intempéries?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

d) capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

e) ventilação e iluminação natural e/ou artificial?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

f) lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

g) mesas com tampos lisos e laváveis?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

h) assentos em número suficiente para atender aos usuários?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

i) depósito, com tampa, para detritos?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há bebedouro? (18.4.2.11.4)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESCAVAÇÕES E FUNDAÇÕES

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

-

A área de escavação foi previamente limpa? (18.6.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Houve escoramento de tudo o que possa ter risco de comprometimento da estabilidade? (18.6.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há responsável técnico legalmente habilitado para os serviços de escavação e fundação? (18.6.3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m  estão escorados? (18.6.5)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há escadas ou rampas nas escavações com mais de 1,25m de profundidade? (18.6.7)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os materiais são depositados a uma distância superior à metade da profundidade? (18.6.8)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) têm escoramento? (18.6.9)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento? (18.6.11)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O operador de bate-estacas é qualificado? (18.6.14)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No bate-estacas, os cabos de sustentação dão no mínimo 6 voltas sobre o tambor? (18.6.15)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O equipamento de descida e içamento, em tubulões a céu aberto, possui trava de segurança? (18.6.22)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há estudo geotécnico do local de tubulões a céu aberto? (18.6.23)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARPINTARIA

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

-

Quanto à serra circular (18.7.2):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a) a mesa é estável, resistente, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) a carcaça do motor é aterrada eletricamente?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c) o disco está afiado, travado, sem trincas, sem dentes quebrados ou empenamentos?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

d) as transmissões de força mecânica estão protegidas por anteparos fixos e resistentes?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

e) possui coifa protetora do disco e cutelo divisor e ainda coletor de serragem?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento? (18.7.3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As lâmpadas de iluminação da carpintaria estão protegidas contra impactos? (18.7.4)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O piso é resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura? (18.7.5)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARMAÇÕES DE AÇO

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

-

Há bancada apropriada para a dobragem e corte de vergalhões? (18.8.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As armações de pilares, vigas e outras estruturas estão apoiadas e escoradas? (18.8.2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A área da bancada de armação tem cobertura? (18.8.3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas formas? (18.8.4)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há  pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas? (18.8.5)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Durante a descarga de vergalhões de aço, a área é isolada? (18.8.6)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTRUTURA DE CONCRETO

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

-

O suporte/escora de formas são inspecionados antes/durante a concretagem por trabalhador qualificado? (18.9.3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na desforma é impedidas a queda livre de materiais, as peças são amarradas e a área é isolada? (18.9.4)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na proteção de cabos de aço, a área é isolada/sinalizada e é proibido trabalhadores atrás/sobre macacos? (18.9.6)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os vibradores de imersão/placas têm dupla isolação e os cabos são protegidos? (18.9.11)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

-

São realizadas por trabalhadores qualificados? (18.11.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

É utilizado anteparo de material incombustível e eficaz para a proteção dos trabalhadores? (18.11.4)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As mangueiras possuem mecanismos contra o retrocesso das chamas? (18.11.6)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2 (oxigênio)? (18.11.7)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os equipamentos de soldagem elétrica são aterrados? (18.11.8)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

-

A madeira das escadas/rampas/passarelas são de boa qualidade, sem nós e rachaduras? (18.12.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As escadas de uso coletivo/rampas/passarelas são de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé? (18.12.2 )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há escadas ou rampas na transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m? (18.12.3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Escadas provisórias de uso coletivo têm: largura mínima de 0,80m e patamar a cada 2,90m de altura? (18.12.5.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Escadas de mão têm até 7m de extensão e o espaçamento entre os degraus varia entre 0,25m a 0,30m?( 18.12.5.3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há uso de escada de mão com montante único? (18.12.5.4)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

É proibido colocar escada de mão (18.12.5.5):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c) nas proximidades de aberturas e vãos?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A escada de mão (18.12.5.6):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a) ultrapassa em 1,00m (um metro) o piso superior?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) é fixada nos pisos inferior e superior ou é dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c) é dotada de degraus antiderrapantes?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

d) é apoiada em piso resistente?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quanto às escadas (18.36.5):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a) as escadas de mão portáteis e corrimão de madeira apresentam farpas, saliências ou emendas?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) as escadas fixas, tipo marinheiro, são presas no topo e na base?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c) as escadas fixas, tipo marinheiro, de altura superior a 5,00m são fixadas a cada 3,00m?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A escada de abrir é rígida, possui trava para não fechar  e o comprimento máximo é de 6m (fechada)? (18.12.5.8)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 A escada extensível tem dispositivo limitador de curso ou, quando estendida, há sobreposição de 1m? (18.12.5.9)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A escada marinheiro com 6m ou mais de altura tem gaiola protetora a 2m da base até 1m do topo? (18.12.5.10)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na escada marinheiro, para cada lance de 9, há patamar intermediário com guarda-corpo e rodapé? (18.12.5.10.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As rampas/passarelas provisórias são construídas e mantidas em condições de uso e segurança? (18.12.6.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As rampas provisórias são fixadas no piso inferior e superior e não ultrapassam 30º de inclinação? (18.12.6.2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nas rampas provisórias (inclinação superior a 18º) são fixadas peças transversais espaçadas em 0,40m? (18.12.6.3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDA DE ALTURA

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

-

Há proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais? (18.13.1 )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As aberturas no piso têm fechamento provisório resistente? (18.13.2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os vãos de acesso dos elevadores possuem fechamento provisório de 1,20m de altura fixado à estrutura? (18.13.3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há, na periferia da edificação,  instalação de proteção contra queda de trabalhadores e materiais? (18.13.4)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A proteção contra quedas por meio de guarda-corpo e rodapé (18.13.5):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a) é construída com altura de 1,20m para o travessão superior e 0,70m para o travessão intermediário?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) tem rodapé com altura de 0,20m?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c) tem vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há mais de 4 pavimentos ou altura equivalente? Há plataforma principal na primeira laje? (18.13.6)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A plataforma tem 2,50m de projeção horizontal e complemento de 0,80m com inclinação de 45º? (18.13.6.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A plataforma é instalada após a concretagem da laje a que se refere e retirada só após o revestimento do prédio?(18.13.6.2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acima e a partir da plataforma principal, há plataformas secundárias, em balanço, de 3 em 3 lajes? (18.13.7)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As plataformas secundárias têm 1,40m de balanço e complemento de 0,80m de extensão c/ inclinação de 45º? (18.13.7.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A plataforma secundária é instalada após a concretagem da laje e retirada só após à conclusão da periferia? (18.13.7.2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No subsolo, são instaladas plataformas terciárias c/ 2,20m de projeção horizontal e complemento de 0,80m c/ 45º de inclinação, de 2 em 2 lajes em direção ao subsolo? (18.13.8 e 18.13.8.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O perímetro da obra de edifícios é fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção? (18.13.9)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A tela é instalada entre as extremidades de 2 plataformas de proteção consecutivas? (18.13.9.2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

-

Os equipamentos de transporte vertical são dimensionados por profissional legalmente habilitado? (18.14.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A montagem e desmontagem dos equipamentos de transporte vertical é realizada por trabalhador qualificado? (18.14.1.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A manutenção é executada por trabalhador qualificado, sob supervisão de profissional legalmente habilitado? (18.14.1.2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os equipamentos de movimentação de materiais/pessoas são operados por trabalhador qualificado com anotação de função na CTPS? (18.14.2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No transporte de materiais, é proibida a circulação de pessoas sob a área de movimentação da carga? É isolada? (18.14.3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São tomadas precauções especiais na movimentação de máquinas e equipamentos próximo a redes elétricas? (18.14.10)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O tambor do guincho de coluna está nivelado para garantir o enrolamento adequado do cabo? (18.14.13)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A distância entre a roldana livre e o tambor do guincho do elevador está compreendida entre 2,50m e 3m? (18.14.14)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O cabo de aço situado entre o tambor de rolamento e a roldana livre está isolado por barreira segura? (18.14.15)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O guincho do elevador é dotado de chave de partida/bloqueio? (18.14.16)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em qualquer posição da cabina do elevador, o cabo de tração dispõe, no mínimo, de 6 voltas no tambor? (18.14.17)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim? (18.14.19)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TORRE DE ELEVADORES

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

-

As torres estão afastadas das redes elétricas ou estão isoladas ? (18.14.21.3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A base onde se instala a torre e o guincho é única, de concreto, nivelada e rígida? (18.14.21.5)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os elementos estruturais (laterais e contraventos) componentes da torre estão em perfeito estado? (18.14.21.6)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os parafusos de pressão dos painéis estão apertados e os contraventos contrapinados? (18.14.21.8)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O estaiamento ou fixação das torres à estrutura da edificação é feito em cada laje ou pavimento? (18.14.21.9)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A distância entre a viga superior da cabina e o topo da torre, após a última parada, é de 4,00m? (18.14.21.10 )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As torres têm os montantes posteriores estaiados a cada 6m por meio de cabo de aço? (18.14.21.11)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O trecho da torre acima da última laje é mantido estaiado pelos montantes posteriores? (18.14.21.12)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As torres montadas externamente às construções são estaiadas por intermédio dos montantes posteriores? (18.14.21.13)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A torre e o guincho do elevador são aterrados eletricamente? (18.14.21.14)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na entrada da torre do elevador, há barreira que tenha, no mínimo 1,80m de altura? (18.14.21.15)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A torre do elevador é dotada de proteção e sinalização, de forma a proibir a circulação de trabalhadores? (18.14.21.16)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As torres de elevadores de materiais são revestidas c/ tela de arame galvanizado ou material equivalentes? (18.14.21.17)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há dispositivo que impeça a abertura da cancela se o elevador não estiver no nível do pavimento? (18.14.21.19)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As rampas de acesso à torre de elevador (18.14.21.19):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a) são providas de sistema de guarda-corpo e rodapé, conforme subitem 18.13.5?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) têm pisos de material resistente, sem apresentar aberturas?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c) são fixadas à estrutura do prédio e da torre?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

d) não têm inclinação descendente no sentido da torre?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELEVADORES DE TRANSPORTE DE MATERIAIS

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

-

Há placa no interior do elevador c/ indicação de carga máxima e a proibição de transporte de pessoas? (18.14.22.2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os elevadores de materiais dispõem de (18.14.22.4):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a) sistema de frenagem automática?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) sistema de segurança eletromecânica no limite superior a 2,00m abaixo da viga superior da torre?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do motor?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

d) interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As irregularidades no elevador são anotadas pelo operador no livro e comunicadas, por escrito, ao responsável? (18.14.22.5)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O elevador conta com dispositivo de tração na subida e descida, para impedir a queda livre (banguela)? (18.14.22.6)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os elevadores de materiais têm botão, em cada pavimento, para comunicação c/ guincheiro? (18.14.22.7)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os elevadores de materiais são providos, nas laterais, de painéis fixos com altura de 1m ? (18.14.22.8)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os elevadores de materiais são dotados de cobertura fixa, basculável ou removível? (18.14.22.9)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELEVADORES DE PASSAGEIROS

 

 

SIM

 

 

NÃO

 

 

-

A obra possui 12 ou mais pavimentos? Se sim, há instalação de elevador de passageiros? (18.14.23.1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

É proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros no elevador de …
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