Petição
“CHECK LIST” - NR 18
AMBIENTE DE TRABALHO |
SIM |
NÃO |
Não aplicável |
Há 20 trabalhadores ou mais? Se a resposta for sim, há PCMAT? (18.3.1) |
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Há SESMT? Está dimensionado de acordo com o Quadro II da NR-4? |
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O PCMAT contempla a NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais ? (18.3.1.1) |
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O PCMAT é mantido no estabelecimento à disposição da fiscalização? (18.3.1.2) |
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O PCMAT foi elaborado e é executado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho? (18.3.2) |
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A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio? (18.3.3) |
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Os seguintes documentos integram o PCMAT? (18.3.4) |
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a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho, com riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas |
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b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra |
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c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas |
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d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT |
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e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência |
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f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com carga horária. |
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INSTALAÇÕES SANITÁRIAS |
SIM |
NÃO |
- |
Há lavatório na proporção de 1 para 20 trabalhadores? (18.4.2.4 ) |
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Há mictório na proporção de 1 para 20 trabalhadores? (18.4.2.4 ) |
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Há vaso sanitário na proporção de 1 para 20 trabalhadores? (18.4.2.4 ) |
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Há chuveiro na proporção de 1 para 10 trabalhadores? (18.4.2.4 ) |
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As instalações sanitárias estão em perfeito estado de conservação e higiene? ( 18.4.2.3 a) |
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Há portas de acesso que impeçam o devassamento? (18.4.2.3 b) |
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As paredes são de material resistente e lavável (podendo ser de madeira)? (18.4.2.3 c) |
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Os pisos são impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante? (18.4.2.3 d) |
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Não se ligam diretamente com os locais destinados às refeições? (18.4.2.3 e) |
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Há separação por sexo? (18.4.2.3 f) |
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Há instalações elétricas adequadamente protegidas? (18.4.2.3 g) |
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Há ventilação e iluminação adequadas? (18.4.2.3h) |
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O pé direito é de no mínimo 2,50m? (18.4.2.3 i) |
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Há deslocamento superior a 150m do posto de trabalho aos sanitários? (18.4.2.3 j) |
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O gabinete sanitário possui porta com trinco e borda inferior de, no máximo, 0,15m de altura? (18.4.2.6.1 b) |
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Os mictórios são providos de descarga provocada ou automática? (18.4.2.7.1 c) |
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Os mictórios ficam a uma altura máxima de 0,50m do piso? (18.4.2.7.1 d) |
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Há chuveiro com água quente? (18.4.2.8.3) |
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Os chuveiros elétricos são aterrados adequadamente? (18.4.2.8.5) |
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VESTIÁRIO |
SIM |
NÃO |
- |
Há paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente? (18.4.2.9.3 a) |
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Há pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente? (18.4.2.9.3 b) |
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Há cobertura que proteja contra as intempéries? (18.4.2.9.3 c) |
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A área de ventilação correspondente a 1/10 de área do piso? (18.4.2.9.3 d) |
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Há iluminação natural e/ou artificial? (18.4.2.9.3 e) |
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Há armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado? (18.4.2.9.3 f) |
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Os vestiários têm pé-direito mínimo de 2,50m? (18.4.2.9.3 g) |
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São mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza? (18.4.2.9.3 h) |
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Há banco em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m? (18.4.2.9.3 i) |
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ALOJAMENTO |
SIM |
NÃO |
- |
O alojamento está situado no subsolo? (18.4.2.10.1 h) |
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Possui paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente? (18.4.2.10.1 a) |
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O piso é de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente? (18.4.2.10.1 b) |
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Há área mínima de 3,00m2 por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação? (18.4.2.10.1 f) |
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Há lençol, fronha, cobertor, se necessário, e travesseiro em condições adequadas de higiene? (8.4.2.10.6 ) |
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Os alojamentos possuem armários? (18.4.2.10.7) |
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Há atividade de cozinhar e aquecer refeição dentro do alojamento? (18.4.2.10.8) |
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O alojamento é mantido em permanente estado de conservação, higiene e limpeza? (18.4.2.10.9) |
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Há bebedouros de jato inclinado, na proporção, de 1 para 25 trabalhadores? (18.4.2.10.10) |
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O pé-direito é de 2,50m para cama simples e de 3,00m para camas duplas? (18.4.2.10.1 g) |
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É proibido o uso de 3 ou mais camas na mesma vertical? (18.4.2.10.2) |
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LOCAL PARA REFEIÇÕES |
SIM |
NÃO |
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O local para refeição está situado em subsolos ou porões das edificações? (18.4.2.11.2 j) |
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O local para refeição tem comunicação direta com as instalações sanitárias? (18.4.2.11.2 k) |
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O local para refeição tem pé-direito mínimo de 2,80m? (18.4.2.11.2 l) |
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O local para refeições tem (18.4.2.11.2 ): |
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a) paredes que permitam o isolamento durante as refeições? |
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b) piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável? |
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c) cobertura que proteja das intempéries? |
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d) capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições? |
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e) ventilação e iluminação natural e/ou artificial? |
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f) lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior? |
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g) mesas com tampos lisos e laváveis? |
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h) assentos em número suficiente para atender aos usuários? |
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i) depósito, com tampa, para detritos? |
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Há bebedouro? (18.4.2.11.4) |
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ESCAVAÇÕES E FUNDAÇÕES |
SIM |
NÃO |
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A área de escavação foi previamente limpa? (18.6.1) |
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Houve escoramento de tudo o que possa ter risco de comprometimento da estabilidade? (18.6.1) |
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Há responsável técnico legalmente habilitado para os serviços de escavação e fundação? (18.6.3) |
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Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m estão escorados? (18.6.5) |
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Há escadas ou rampas nas escavações com mais de 1,25m de profundidade? (18.6.7) |
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Os materiais são depositados a uma distância superior à metade da profundidade? (18.6.8) |
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Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) têm escoramento? (18.6.9) |
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Há sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento? (18.6.11) |
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O operador de bate-estacas é qualificado? (18.6.14) |
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No bate-estacas, os cabos de sustentação dão no mínimo 6 voltas sobre o tambor? (18.6.15) |
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O equipamento de descida e içamento, em tubulões a céu aberto, possui trava de segurança? (18.6.22) |
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Há estudo geotécnico do local de tubulões a céu aberto? (18.6.23) |
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CARPINTARIA |
SIM |
NÃO |
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Quanto à serra circular (18.7.2): |
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a) a mesa é estável, resistente, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior? |
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b) a carcaça do motor é aterrada eletricamente? |
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c) o disco está afiado, travado, sem trincas, sem dentes quebrados ou empenamentos? |
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d) as transmissões de força mecânica estão protegidas por anteparos fixos e resistentes? |
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e) possui coifa protetora do disco e cutelo divisor e ainda coletor de serragem? |
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São utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento? (18.7.3) |
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As lâmpadas de iluminação da carpintaria estão protegidas contra impactos? (18.7.4) |
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O piso é resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura? (18.7.5) |
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ARMAÇÕES DE AÇO |
SIM |
NÃO |
- |
Há bancada apropriada para a dobragem e corte de vergalhões? (18.8.1) |
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As armações de pilares, vigas e outras estruturas estão apoiadas e escoradas? (18.8.2) |
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A área da bancada de armação tem cobertura? (18.8.3) |
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Há pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas formas? (18.8.4) |
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Há pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas? (18.8.5) |
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Durante a descarga de vergalhões de aço, a área é isolada? (18.8.6) |
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ESTRUTURA DE CONCRETO |
SIM |
NÃO |
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O suporte/escora de formas são inspecionados antes/durante a concretagem por trabalhador qualificado? (18.9.3) |
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Na desforma é impedidas a queda livre de materiais, as peças são amarradas e a área é isolada? (18.9.4) |
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Na proteção de cabos de aço, a área é isolada/sinalizada e é proibido trabalhadores atrás/sobre macacos? (18.9.6) |
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Os vibradores de imersão/placas têm dupla isolação e os cabos são protegidos? (18.9.11) |
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OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE |
SIM |
NÃO |
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São realizadas por trabalhadores qualificados? (18.11.1) |
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É utilizado anteparo de material incombustível e eficaz para a proteção dos trabalhadores? (18.11.4) |
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As mangueiras possuem mecanismos contra o retrocesso das chamas? (18.11.6) |
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É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2 (oxigênio)? (18.11.7) |
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Os equipamentos de soldagem elétrica são aterrados? (18.11.8) |
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ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS |
SIM |
NÃO |
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A madeira das escadas/rampas/passarelas são de boa qualidade, sem nós e rachaduras? (18.12.1) |
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As escadas de uso coletivo/rampas/passarelas são de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé? (18.12.2 ) |
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Há escadas ou rampas na transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m? (18.12.3) |
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Escadas provisórias de uso coletivo têm: largura mínima de 0,80m e patamar a cada 2,90m de altura? (18.12.5.1) |
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Escadas de mão têm até 7m de extensão e o espaçamento entre os degraus varia entre 0,25m a 0,30m?( 18.12.5.3) |
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Há uso de escada de mão com montante único? (18.12.5.4) |
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É proibido colocar escada de mão (18.12.5.5): |
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a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação? |
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b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais? |
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c) nas proximidades de aberturas e vãos? |
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A escada de mão (18.12.5.6): |
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a) ultrapassa em 1,00m (um metro) o piso superior? |
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b) é fixada nos pisos inferior e superior ou é dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento? |
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c) é dotada de degraus antiderrapantes? |
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d) é apoiada em piso resistente? |
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Quanto às escadas (18.36.5): |
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a) as escadas de mão portáteis e corrimão de madeira apresentam farpas, saliências ou emendas? |
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b) as escadas fixas, tipo marinheiro, são presas no topo e na base? |
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c) as escadas fixas, tipo marinheiro, de altura superior a 5,00m são fixadas a cada 3,00m? |
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A escada de abrir é rígida, possui trava para não fechar e o comprimento máximo é de 6m (fechada)? (18.12.5.8) |
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A escada extensível tem dispositivo limitador de curso ou, quando estendida, há sobreposição de 1m? (18.12.5.9) |
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A escada marinheiro com 6m ou mais de altura tem gaiola protetora a 2m da base até 1m do topo? (18.12.5.10) |
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Na escada marinheiro, para cada lance de 9, há patamar intermediário com guarda-corpo e rodapé? (18.12.5.10.1) |
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As rampas/passarelas provisórias são construídas e mantidas em condições de uso e segurança? (18.12.6.1) |
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As rampas provisórias são fixadas no piso inferior e superior e não ultrapassam 30º de inclinação? (18.12.6.2) |
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Nas rampas provisórias (inclinação superior a 18º) são fixadas peças transversais espaçadas em 0,40m? (18.12.6.3) |
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDA DE ALTURA |
SIM |
NÃO |
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Há proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais? (18.13.1 ) |
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As aberturas no piso têm fechamento provisório resistente? (18.13.2) |
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Os vãos de acesso dos elevadores possuem fechamento provisório de 1,20m de altura fixado à estrutura? (18.13.3) |
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Há, na periferia da edificação, instalação de proteção contra queda de trabalhadores e materiais? (18.13.4) |
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A proteção contra quedas por meio de guarda-corpo e rodapé (18.13.5): |
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a) é construída com altura de 1,20m para o travessão superior e 0,70m para o travessão intermediário? |
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b) tem rodapé com altura de 0,20m? |
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c) tem vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura? |
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Há mais de 4 pavimentos ou altura equivalente? Há plataforma principal na primeira laje? (18.13.6) |
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A plataforma tem 2,50m de projeção horizontal e complemento de 0,80m com inclinação de 45º? (18.13.6.1) |
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A plataforma é instalada após a concretagem da laje a que se refere e retirada só após o revestimento do prédio?(18.13.6.2) |
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Acima e a partir da plataforma principal, há plataformas secundárias, em balanço, de 3 em 3 lajes? (18.13.7) |
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As plataformas secundárias têm 1,40m de balanço e complemento de 0,80m de extensão c/ inclinação de 45º? (18.13.7.1) |
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A plataforma secundária é instalada após a concretagem da laje e retirada só após à conclusão da periferia? (18.13.7.2) |
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No subsolo, são instaladas plataformas terciárias c/ 2,20m de projeção horizontal e complemento de 0,80m c/ 45º de inclinação, de 2 em 2 lajes em direção ao subsolo? (18.13.8 e 18.13.8.1) |
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O perímetro da obra de edifícios é fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção? (18.13.9) |
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A tela é instalada entre as extremidades de 2 plataformas de proteção consecutivas? (18.13.9.2) |
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MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS |
SIM |
NÃO |
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Os equipamentos de transporte vertical são dimensionados por profissional legalmente habilitado? (18.14.1) |
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A montagem e desmontagem dos equipamentos de transporte vertical é realizada por trabalhador qualificado? (18.14.1.1) |
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A manutenção é executada por trabalhador qualificado, sob supervisão de profissional legalmente habilitado? (18.14.1.2) |
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Os equipamentos de movimentação de materiais/pessoas são operados por trabalhador qualificado com anotação de função na CTPS? (18.14.2) |
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No transporte de materiais, é proibida a circulação de pessoas sob a área de movimentação da carga? É isolada? (18.14.3) |
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São tomadas precauções especiais na movimentação de máquinas e equipamentos próximo a redes elétricas? (18.14.10) |
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O tambor do guincho de coluna está nivelado para garantir o enrolamento adequado do cabo? (18.14.13) |
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A distância entre a roldana livre e o tambor do guincho do elevador está compreendida entre 2,50m e 3m? (18.14.14) |
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O cabo de aço situado entre o tambor de rolamento e a roldana livre está isolado por barreira segura? (18.14.15) |
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O guincho do elevador é dotado de chave de partida/bloqueio? (18.14.16) |
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Em qualquer posição da cabina do elevador, o cabo de tração dispõe, no mínimo, de 6 voltas no tambor? (18.14.17) |
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É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim? (18.14.19) |
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TORRE DE ELEVADORES |
SIM |
NÃO |
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As torres estão afastadas das redes elétricas ou estão isoladas ? (18.14.21.3) |
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A base onde se instala a torre e o guincho é única, de concreto, nivelada e rígida? (18.14.21.5) |
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Os elementos estruturais (laterais e contraventos) componentes da torre estão em perfeito estado? (18.14.21.6) |
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Os parafusos de pressão dos painéis estão apertados e os contraventos contrapinados? (18.14.21.8) |
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O estaiamento ou fixação das torres à estrutura da edificação é feito em cada laje ou pavimento? (18.14.21.9) |
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A distância entre a viga superior da cabina e o topo da torre, após a última parada, é de 4,00m? (18.14.21.10 ) |
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As torres têm os montantes posteriores estaiados a cada 6m por meio de cabo de aço? (18.14.21.11) |
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O trecho da torre acima da última laje é mantido estaiado pelos montantes posteriores? (18.14.21.12) |
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As torres montadas externamente às construções são estaiadas por intermédio dos montantes posteriores? (18.14.21.13) |
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A torre e o guincho do elevador são aterrados eletricamente? (18.14.21.14) |
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Na entrada da torre do elevador, há barreira que tenha, no mínimo 1,80m de altura? (18.14.21.15) |
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A torre do elevador é dotada de proteção e sinalização, de forma a proibir a circulação de trabalhadores? (18.14.21.16) |
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As torres de elevadores de materiais são revestidas c/ tela de arame galvanizado ou material equivalentes? (18.14.21.17) |
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Há dispositivo que impeça a abertura da cancela se o elevador não estiver no nível do pavimento? (18.14.21.19) |
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As rampas de acesso à torre de elevador (18.14.21.19): |
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a) são providas de sistema de guarda-corpo e rodapé, conforme subitem 18.13.5? |
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b) têm pisos de material resistente, sem apresentar aberturas? |
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c) são fixadas à estrutura do prédio e da torre? |
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d) não têm inclinação descendente no sentido da torre? |
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ELEVADORES DE TRANSPORTE DE MATERIAIS |
SIM |
NÃO |
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Há placa no interior do elevador c/ indicação de carga máxima e a proibição de transporte de pessoas? (18.14.22.2) |
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Os elevadores de materiais dispõem de (18.14.22.4): |
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a) sistema de frenagem automática? |
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b) sistema de segurança eletromecânica no limite superior a 2,00m abaixo da viga superior da torre? |
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c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do motor? |
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d) interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados? |
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As irregularidades no elevador são anotadas pelo operador no livro e comunicadas, por escrito, ao responsável? (18.14.22.5) |
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O elevador conta com dispositivo de tração na subida e descida, para impedir a queda livre (banguela)? (18.14.22.6) |
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Os elevadores de materiais têm botão, em cada pavimento, para comunicação c/ guincheiro? (18.14.22.7) |
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Os elevadores de materiais são providos, nas laterais, de painéis fixos com altura de 1m ? (18.14.22.8) |
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Os elevadores de materiais são dotados de cobertura fixa, basculável ou removível? (18.14.22.9) |
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ELEVADORES DE PASSAGEIROS |
SIM |
NÃO |
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A obra possui 12 ou mais pavimentos? Se sim, há instalação de elevador de passageiros? (18.14.23.1) |
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É proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros no elevador de … |