Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face de Razão Social, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. apresentar o
ADITAMENTO
à inicial apresentada às fls.Informação Omitida, pelos motivos de fato que passa a expor:
I - DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Consoante esclarecido na inicial apresentada às fls.Informação Omitida, o reclamante foi contratado como técnico de envidraçamento de sacadas, percebendo para tanto salário no valor de R$ R$ 1.322,96 (mil e trezentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos).
Ocorre que no mesmo período foi contratado o Sr. Informação Omitida, que realizava as mesmas ati-vidades que o autor, mas, recebia o valor de salário de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais.
A CLT, em seu art. 5º dispõe claramente que “a todo trabalho de igual valor corresponde-rá salário igual, sem distinção de sexo.”
Portanto, não se admite a convivência de dois trabalhadores em situação idêntica rece-bendo salários distintos.
Art. 461 da CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, pres-tado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, correspon-derá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja di-ferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a qua-tro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Assim, considerando a existência de funções idênticas na mesma empresa, pelo mesmo empregador, devida a equiparação salarial, conforme precedentes sobre o tema:
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A prova dos autos demonstra que a reclamante executava tarefas idênticas às tarefas da paradigma indicada. Assim, são devidas as diferenças salariais postuladas em razão da equiparação salarial. (TRT4 – RO – 00203590720165040023, Data do julgamento: 23/03/2018, 3ª Turma)
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrando a prova dos autos a caracterização dos requisitos do art. 461 da CLT, é devida a equiparação salarial pretendida e já deferida na instância “a quo”. (TRT 11 – 00003693020165110251, RELATOR: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior)
Diante disso requer a condenação da Reclamada no pagamento de diferenças salariais, decorrentes da equiparação salarial, com reflexos em …