A impenhorabilidade do veículo de pessoa portadora de necessidades especiais
Atualizado 05/10/2022
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A impenhorabilidade do veículo de pessoa portadora de necessidades especiais (PNE) é tema controverso no Poder Judiciário.
Embora o Código de Processo Civil estabeleça os casos de impenhorabilidade, diversas decisões judiciais os relativizam caso a caso.
Vejamos como ocorre com a impenhorabilidade do veículo de PNEs.
Quais são os casos de impenhorabilidade no direto brasileiro?
Os casos de impenhorabilidade no direito brasileiro estão previstos no Art. 833 do Código de Processo Civil:
- Móveis, utilidades domésticas, vestuário e pertences de uso pessoal, exceto de elevado valor ou que extrapolem as necessidades comuns do indivíduo;
- Vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações, bem como proventos de pensão, aposentadoria, pecúlio, montepio, etc.;
- Ganhos do autônomo e honorários de profissional liberal, assim como doações recebidas, se destinados ao sustento família;
- Insumos e equipamentos necessários para o exercício profissional;
- Seguro de vida;
- Materiais de obras em andamento – salvo em caso de penhora da própria obra;
- Pequena propriedade rural destinada ao trabalho da família;
- Recursos púbicos recebidos por organização privada;
- Valores de até 40 (salário mínimos) em caderneta de poupança;
- Créditos de alienação de unidade imobiliária, vinculados à execução da obra.
Além disso, a Lei nº. 8.009/95 regula a impenhorabilidade do bem de família.
Os bens da pessoa portadora de necessidades especiais possuem algum tipo de impenhorabilidade?
Não. Os bens da pessoa portadora de necessidades especiais não possuam qualquer tipo de impenhorabilidade prevista em lei.
É possível penhorar o veículo da pessoa portadora de necessidades especiais?
Há divergência jurisprudencial sobre a possibilidade de penhora do veículo pertencente à pessoa portadora de necessidades especiais.
Existem precedentes indicando que por não haver previsão legal, o veículo do PNE é passível de penhora.
No entanto, os precedentes mais recentes dos Tribunais Superiores indicam pela impenhorabilidade do veículo de PNE, com base em preceitos jurídicos maiores, como a dignidade da pessoa humana, da promoção à acessibilidade, da solidariedade e da proteção à pessoa com deficiência.
