TSE e plataformas digitais nas Eleições 2026: o que os memorandos e os planos de conformidade realmente mudam
Atualizado 08 Ago 2026
1 min. leitura

Não houve lei nova: a mudança veio por resolução e por decisão judicial
Não há alteração da legislação eleitoral, em sentido formal, aplicável às Eleições Gerais de 2026.
O diploma recente que tocou o Código Eleitoral foi a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
Em sessão administrativa de 23 de abril, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, que essas alterações não valem para o pleito deste ano, por incidência da anualidade.
O fundamento é o art. 16 da Constituição Federal, que afasta a aplicação, à eleição realizada em menos de um ano, da lei que altere o processo eleitoral.
A chamada minirreforma eleitoral (PL 4822/2025) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026, permanece no Senado e esbarraria na mesma barreira temporal.
Toda a arquitetura de enfrentamento à desinformação em 2026 se apoia, portanto, em atos normativos do TSE e em precedentes.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 disciplina a propaganda eleitoral e foi atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.
O poder normativo exercido decorre do art. 23, IX, do Código Eleitoral e do art. 105 da Lei nº 9.504/1997.
O que foi efetivamente assinado em julho
Em 16 de julho de 2026, o TSE formalizou nova rodada de parcerias com empresas de tecnologia.
Sete plataformas assinaram memorandos de entendimento: Meta, Google Brasil, X, TikTok (ByteDance), Telegram, Kwai (Joyo Tecnologia) e LinkedIn.
Três empresas de inteligência artificial — ElevenLabs, OpenAI e Anthropic — aderiram ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação por meio de Termo de Adesão.
É a primeira vez que desenvolvedoras de modelos de IA integram o programa, criado em 2021.
Os memorandos foram publicados no Diário Oficial da União em 22 e 27 de julho.
Todos vigoram até 31 de dezembro de 2026 e nenhum envolve transferência de recursos financeiros.
Entre os compromissos recorrentes está a indicação de representante para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), canal de recebimento e triagem de denúncias.
O que os memorandos não são
Memorando de entendimento é instrumento de cooperação técnica: não cria tipo sancionador, não altera prazos processuais e não gera dever oponível a candidatos, partidos ou eleitores.
A tese que invocar "descumprimento de memorando" como ilícito autônomo tende a naufragar por ausência de base normativa.
O que vincula continua sendo a resolução, a portaria regulamentadora e a decisão judicial.
O plano de conformidade: a obrigação que de fato vincula
A Resolução nº 23.755/2026 inseriu o art. 125-B na Resolução nº 23.610/2019, com a seguinte redação:
"Art. 125-B. Os provedores de aplicação de internet deverão, nos termos, prazos e diretrizes editados pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, elaborar plano de conformidade destinado à prevenção e à mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral e ao efetivo cumprimento das obrigações previstas nos arts. 9º-B, 9º-C, 9º-D, 9-E, 27-A, 28, 29, 30, 32, 33, 33-A, 33-B, 34, 36, 38, 39 e 40 desta Resolução."
O § 1º exige medidas de conformidade por dispositivo, indicadores mensuráveis e periódicos, prazos, resultados esperados e trajetória de alcance.
O § 2º condiciona o credenciamento do art. 27-A, § 4º, ao cumprimento dessa obrigação.
A regulamentação veio com a Portaria TSE nº 463/2026, assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 30 de julho.
O prazo encerra em 16 de agosto de 2026, data em que se inicia a propaganda eleitoral.
Em regra, a exigência alcança provedores com mais de cinco milhões de usuários ativos mensais no Brasil, isoladamente ou somados os serviços do mesmo grupo econômico.
O alcance inclui mensageria com canais públicos e plataformas que ofertem ferramentas de IA generativa.
Os planos devem detalhar identificação de anunciantes, bibliotecas de anúncios, declaração de uso de IA em conteúdo impulsionado, canais de denúncia, proteção de dados e detecção de disparos em massa.
A concentração das decisões de análise e supervisão na Presidência do Tribunal é o ponto de maior controvérsia.
Uma corrente sustenta que a centralização confere agilidade a demandas que exigem resposta em horas.
Outra argumenta que a colegialidade é garantia estrutural e que sua flexibilização reduz o controle interno sobre a supervisão regulatória.
Estruturas complementares criadas em agosto
Em 3 de agosto, o TSE e a Advocacia-Geral da União firmaram acordo de cooperação técnica sobre uso de inteligência artificial nas campanhas, cujo entregável central é um guia de boas práticas.
Em 7 de agosto, foi publicada a Portaria TSE nº 495, de 4 de agosto de 2026, que criou o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional nas Eleições 2026.
O ato altera a Portaria TSE nº 949/2017 e inclui expressamente o acompanhamento de riscos associados à IA.
O TSE também orientou os Tribunais Regionais Eleitorais a celebrarem acordos com instituições de perícia digital, para ampliar a produção de prova técnica sobre conteúdo sintético.
Para o advogado, o conjunto sinaliza elevação do padrão probatório exigido nas ações sobre desinformação.
Atualizações jurisprudenciais
O STF já enfrentou a alegação de usurpação de competência legislativa pelo TSE em matéria de desinformação.
Ao julgar improcedente a ADI 7261, relatada pelo ministro Edson Fachin, o Plenário confirmou a validade da norma do TSE voltada ao combate à desinformação.
O acórdão assentou que a Justiça Eleitoral atuou no exercício de sua atribuição normativa e do poder de polícia sobre a propaganda, sem censura prévia.
O precedente enfraquece teses de nulidade das instruções de 2026 fundadas em vício de competência ou em quebra de colegialidade.
No plano civil, o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258 (Temas 987 e 533) reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do Marco Civil da Internet.
A tese fixada ressalvou expressamente a aplicação da legislação eleitoral específica e dos atos normativos do TSE.
Ou seja: o regime geral de responsabilidade das plataformas não substitui o regime eleitoral, que permanece regido pela Resolução nº 23.610/2019 e seus regulamentos.
Roteiro prático até 16 de agosto
- Verificar se a plataforma do caso concreto apresentou plano de conformidade, já que o credenciamento condiciona a venda de impulsionamento.
- Distinguir, na petição, obrigação decorrente de resolução (exigível) de compromisso constante de memorando (cooperativo).
- Instruir representações com prova técnica robusta, antecipando o padrão de perícia digital estimulado pelo TSE.
- Mapear o canal de denúncia de cada plataforma e o fluxo do SIADE, registrando data e hora de cada notificação extrajudicial.
Perguntas frequentes
O TSE pode obrigar plataformas a remover conteúdo sem lei específica?
Sim, e o STF confirmou essa competência ao julgar improcedente a ADI 7261.
A atribuição decorre do poder normativo e do poder de polícia sobre a propaganda, previstos no art. 23, IX, do Código Eleitoral e no art. 105 da Lei nº 9.504/1997.
Quais empresas assinaram acordo com o TSE para as eleições de 2026?
Firmaram memorandos de entendimento Meta, Google Brasil, X, TikTok, Telegram, Kwai e LinkedIn.
ElevenLabs, OpenAI e Anthropic aderiram ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação por Termo de Adesão.
O que é o plano de conformidade que as plataformas precisam entregar?
É o documento previsto no art. 125-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, com as medidas de prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.
O prazo vai até 16 de agosto de 2026 e alcança, em regra, provedores com mais de cinco milhões de usuários ativos mensais no Brasil.
A minirreforma eleitoral vale para a eleição deste ano?
O projeto foi aprovado pela Câmara em maio de 2026 e ainda tramita no Senado.
Pelo art. 16 da Constituição Federal, lei que altere o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Posso processar a plataforma que não removeu conteúdo falso sobre meu cliente?
A tese dos Temas 987 e 533 mudou o regime geral de responsabilidade dos provedores, mas ressalvou a legislação eleitoral e os atos normativos do TSE.
Em matéria eleitoral, o pedido deve ser construído a partir da Resolução nº 23.610/2019, e não apenas do art. 19 do Marco Civil.
[BANNER — busca de jurisprudências]
Como o Jusdocs pode ajudar
A advocacia eleitoral de 2026 opera em prazos contados em horas e sobre matéria ainda em consolidação.
Consulte a busca de jurisprudências para acompanhar como TSE, TREs e STF vêm aplicando as regras de integridade informacional.
Explore o acervo de modelos de peças para estruturar representações, defesas e pedidos de direito de resposta.
Utilize os fluxogramas procedimentais para visualizar o rito das representações eleitorais.
No JusDocs IA, o Gerador com IA produz a peça a partir das suas instruções e do contexto do caso.
O Chat de Jurisprudência permite pesquisa conversacional de precedentes, recurso decisivo em tema sem jurisprudência sedimentada.
Conclusão
As parcerias ampliam a capacidade operacional da Justiça Eleitoral, mas não deslocam a fonte da obrigação.
Quem litiga precisa separar três camadas: a resolução, que cria o dever; a portaria, que o operacionaliza; e o memorando, que apenas organiza a cooperação.
Confundir essas camadas produz petição vulnerável e defesa mal ancorada.
A janela se fecha em 16 de agosto, quando começam, no mesmo dia, a propaganda eleitoral e a vigência plena do novo desenho regulatório.



