Tribunal de Justiça anula júri da Boate Kiss
Atualizado 04 Ago 2022
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Em decisão de 03/08, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a nulidade do júri que condenou os réus do caso da Boate Kiss.
A decisão deu provimento ao recurso de apelação criminal manejado pelos advogados de defesa.
O caso envolve o incêndio ocorrido em 27/01/2013 na cidade de Santa Maria-RS, que acarretou a morte de 242 pessoas.
Quais penas foram aplicadas aos réus da Boate Kiss?
O júri havia condenados os réus às seguintes penas:
Elisandro Spohr: 22 anos e 6 meses de reclusão.
Mauro Hoffmann: 19 anos e seis meses de reclusão.
Marcelo de Jesus: 18 anos de reclusão.
Luciano Bonilha: 18 anos de reclusão.
Por que o júri da Boate Kiss foi anulado?
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por 2×1 (maioria), anular o júri da Boa Kiss com base nos seguintes argumentos:
- A escolha dos jurados ocorreu em 03 sorteios – enquanto o CPP estabelece que apenas 01 sorteio;
- O juiz conversou em particular com os jurados – não é permitido qualquer contato com os jurados sem a presença do juiz, do MP e dos advogados de defesa;
- Algumas perguntas feitas pelo juiz se referem a questões que não constam nos autos do processo;
- O assistente de acusação citou o silêncio dos réus como argumento de condenação;
- O Ministério Público usou uma maquete em 3D da Boate Kiss, desequilibrando a força entre acusação e defesa, e sendo disponibilizada sem prazo suficiente para que a defesa se manifestasse.