Atualizado 16/09/2022
STF limita compartilhamento de dados entre órgãos públicos
Carlos Stoever
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O STF fixou tese de que o compartilhamento de dados entre órgãos públicos possui limitações e não pode ser feito de forma livre.
A decisão analisou a ADI 6649 e a ADPF 695, que questionavam a validade do Decreto nº. 10.046/2019.
O que diz a LGPD sobre o compartilhamento de dados entre órgãos públicos?
A LGPD dispõe em seu Art. 23 que o tratamento de dados pelo Poder Público deve ocorrer em atendimento à sua finalidade pública, dentro da persecução do interesse público.
Para compartilhar os dados, a LGPD exige do Poder Público a obtenção do consentimento do titular (Art. 27), salvo nas seguintes hipóteses:
- Dispensa de consentimento prevista na própria LGPD;
- Uso compartilhado de dados no exercício da competência do órgão público, devendo ser informada a finalidade, os procedimentos e as práticas adotadas no site do órgão público;
- Casos de descentralização da atividade pública.
Como o Governo Federal compartilha os dados pessoas com outros órgãos públicos?
O Governo Federal editou o Decreto nº. 10.046/2019, que traz medidas de governança no compartilhamento de dados na Administração Pública Federal.
Na prática, o decreto possibilitava o compartilhamento, criando níveis de acordo com a confidencialidade da informação.
Além disso, criou um cadastro base do cidadão, o qual contém diversos dados – inclusive sensíveis, como sexo, naturalidade e nome social.
Na prática, o compartilhamento não exige nem o consentimento do cidadão, nem a finalidade específica.
O que decidiu o STF sobre o compartilhamento de dados entre órgãos públicos?
O STF validou o compartilhamento de dados entre órgãos públicos, porém estabeleceu que sejam observados parâmetros para que seja realizado:
- Exposição dos propósitos do compartilhamento;
- Limitação às informações mínimas necessárias;
- Atendimento ao interesse público;
- Registro de acesso aos dados.
Ainda, o STF fixou a tese de que o servidor que acessar ou compartilhar indevidamente dados de cidadãos responderá por ato de improbidade administrativa.
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