STF estabelece que advogados públicos não se submetem à jornada de trabalho do Estatuto da OAB
Atualizado 24/06/2022
2 min. de leitura

Nova decisão do STF fixa entendimento de que os advogados empregados de empresas públicas e de sociedades e economia mista sem monopólio são subordinados ao Estatuto da OAB.
A decisão indica que são aplicáveis as disposições relativas à jornada de trabalho, ao salário e ao recebimento dos honorários de sucumbência.
Os advogados públicos estão sujeitos ao teto de remuneração?
Sim. O STF decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3396, que a advocacia pública se submete ao teto remuneratório do serviço público.
Para este cálculo, consideram-se salários, vantagens e honorários advocatícios.
O que diz o Estatuto da OAB sobre o advogado empregado?
O Estatuto da Advocacia – Lei nº. 8.906/94 regulamenta o advogado empregado seus Arts. 18 a 21.
Trata-se do advogado que não atua de forma autônoma ou associada a outros advogados.
Assim, para aquele advogado contratado via contrato de trabalho (CLT) ou concurso público, o Estatuto da Advocacia dispõe que:
- O advogado não está obrigado a advogar para os sócios da empresa que o contrata;
- O vínculo de emprego não retira do advogado sua independência profissional e isenção técnica.
A relação é complexa, e enseja diversas reclamações trabalhistas.
O advogado empregado pode atuar em home office?
Sim. O Estatuto da OAB estabelece três modalidade de trabalho para o advogado empregado:
- Presencial, no local a ser indicado pelo empregador;
- Remoto, em regime de teletrabalho ou trabalho à distância;
- Misto, englobando parte presencial e parte à distância.
Importante destacar que, mesmo contratado em regime de trabalho remoto, o advogado empregado é obrigado a comparecer na empresa quando solicitado, bem como a acompanhar os atos judiciais presenciais dos processos em que atua.
Estas modalidades podem ser alteradas durante a relação de trabalho, mediante acordo entre as partes.
Qual o salário-mínimo do advogado empregado?
Não há uma fixação específica do salário normativo do advogado empregado.
Então, acaba sendo aquele definido em convenção coletiva de trabalho.
Qual a jornada de trabalho do advogado empregado?
A jornada de trabalho do advogado empregado foi recentemente alterada pela Lei nº. 14.365/22.
Agora, a carga horária do advogado empregado é de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Lembrando que, antes, a jornada prevista era de 04 horas diárias e 20 horas semanais.
O advogado empregado tem direito a reembolso de despesas?
Sim. O Estatuto da Advocacia determina que devem ser ressarcidas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação, decorrentes do exercício de suas atividades em favor do empregador.
Qual o valor da hora extra do advogado empregado?
Segundo o Estatuto da OAB, o advogado empregado tem direito a horas extras no percentual de, no mínimo, 100% (cem por cento) do valor da hora normal.
Qual o horário noturno do advogado empregado?
O advogado empregado receberá adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), quando trabalhar entre as 20:00h (vinte horas) e as 05:00h (cinco horas).
O advogado empregado tem direito aos honorários de sucumbência?
Sim. Os honorários de sucumbência são direito do advogado, e não da empresa para a qual ele trabalha.
Caso o advogado seja contratado com vínculo empregatício por sociedade de advocacia, os honorários deverão ser partilhados entre ambos, na forma estabelecida no contrato de trabalho ou acordo para este fim.
