Direito Penal

Roubo majorado: entendendo as agravantes e suas implicações legais

Atualizado 10/06/2024

1 min. de leitura

Roubo majorado: entendendo as agravantes e suas implicações legais

O crime de roubo é um dos delitos mais graves e comuns, sendo tipificado no Código Penal Brasileiro. Quando o roubo é cometido com circunstâncias agravantes, ele é classificado como roubo majorado, o que acarreta penas mais severas. 

Explore as agravantes que caracterizam o roubo majorado, suas implicações legais e os procedimentos judiciais envolvidos.

Definição e Tipificação

O roubo é tipificado no artigo 157 do Código Penal Brasileiro. O roubo majorado ocorre quando, além dos elementos básicos do roubo (subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência), estão presentes circunstâncias que agravam a pena.

Artigo 157 do Código Penal

  • "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência."

Emprego de Arma de Fogo

A utilização de arma de fogo durante o roubo é uma das principais causas de majoração da pena. A presença de arma de fogo aumenta significativamente o potencial de violência e o risco para a vítima.

Artigo 157, § 2º-A, I do Código Penal

  • "A pena aumenta-se de 2/3 se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo."

Concurso de Pessoas

Quando o roubo é praticado por mais de uma pessoa, há um aumento da gravidade do crime devido à maior intimidação e risco para a vítima.

Artigo 157, § 2º, II do Código Penal

  • "A pena aumenta-se de 1/3 até metade se há o concurso de duas ou mais pessoas."

Restrição de Liberdade da Vítima

A privação de liberdade da vítima durante o roubo, como mantê-la em cativeiro ou amarrada, é uma circunstância que agrava a pena.

Artigo 157, § 2º, V do Código Penal

  • "A pena aumenta-se de 1/3 até metade se há restrição da liberdade da vítima."

Lesão Corporal Grave

Se a vítima sofre lesão corporal grave em decorrência do roubo, a pena também é majorada.

Artigo 157, § 3º, I do Código Penal

  • "Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 a 18 anos, e multa."

Morte da Vítima

Se a vítima morre em consequência do roubo, o crime é considerado latrocínio, um dos crimes mais graves do ordenamento jurídico brasileiro.

Artigo 157, § 3º, II do Código Penal

  • "Se resulta morte, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos, e multa."

Investigação Policial

A investigação do roubo majorado é conduzida pela polícia, que deve reunir provas materiais e testemunhais para identificar os autores e as circunstâncias do crime.

Denúncia do Ministério Público

O Ministério Público apresenta a denúncia com base nas provas reunidas pela polícia, especificando as circunstâncias agravantes que caracterizam o roubo majorado.

Julgamento

Durante o julgamento, o juiz ouve as partes envolvidas, analisa as provas e decide sobre a culpabilidade do réu, aplicando a pena correspondente às circunstâncias do caso.

Recursos

As partes podem interpor recursos contra a sentença, buscando a revisão da decisão em instâncias superiores.

Penas Mais Severas

A presença de agravantes no roubo majorado resulta em penas mais severas, que podem incluir reclusão por longos períodos e multas.

Reincidência

A condenação por roubo majorado pode afetar a situação do réu em futuros processos criminais, agravando a pena em casos de reincidência.

Impacto na Vítima

Além das consequências legais para o réu, o roubo majorado tem um impacto significativo na vida das vítimas, que podem sofrer traumas físicos e psicológicos duradouros.

Considerações Finais

O roubo majorado é um crime que envolve circunstâncias agravantes, resultando em penas mais severas para os autores. Compreender essas agravantes e suas implicações legais é essencial para advogados, juristas e cidadãos. A aplicação rigorosa da lei visa coibir a prática desse delito e proteger a sociedade.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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