Direito Penal

Diferenças entre roubo simples e roubo majorado: aspectos legais e penas

Atualizado 10/06/2024

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Diferenças entre roubo simples e roubo majorado: aspectos legais e penas

O crime de roubo é tipificado no Código Penal Brasileiro e pode ser classificado em roubo simples e roubo majorado, dependendo das circunstâncias envolvidas. 

Entenda as diferenças entre roubo simples e roubo majorado, com ênfase nos aspectos legais, nas penas aplicáveis e nos procedimentos judiciais.

Roubo Simples

O roubo simples é definido como a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou após ter reduzido a vítima à impossibilidade de resistência.

Artigo 157 do Código Penal

  • "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência."

Roubo Majorado

O roubo majorado ocorre quando, além dos elementos básicos do roubo, estão presentes circunstâncias agravantes que aumentam a pena.

Artigo 157, § 2º do Código Penal

  • "A pena aumenta-se de 1/3 até metade se: I - a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - há o concurso de duas ou mais pessoas; III - a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; IV - a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; V - o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade."

Emprego de Arma

O uso de qualquer tipo de arma durante o roubo agrava a pena, aumentando o risco e a gravidade do crime.

Artigo 157, § 2º-A, I do Código Penal

  • "A pena aumenta-se de 2/3 se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo."

Concurso de Pessoas

A prática do roubo por duas ou mais pessoas configura concurso de agentes, agravando a pena devido ao maior poder intimidatório.

Artigo 157, § 2º, II do Código Penal

  • "A pena aumenta-se de 1/3 até metade se há o concurso de duas ou mais pessoas."

Restrição de Liberdade

Se o criminoso mantém a vítima em cativeiro ou de alguma forma restringe sua liberdade durante o roubo, a pena é aumentada.

Artigo 157, § 2º, V do Código Penal

  • "A pena aumenta-se de 1/3 até metade se há restrição da liberdade da vítima."

Roubo Simples

A pena para o roubo simples é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.

Artigo 157 do Código Penal

  • "Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa."

Roubo Majorado

A pena para o roubo majorado varia conforme as circunstâncias agravantes, podendo aumentar a pena de 1/3 até metade, ou de 2/3 no caso de uso de arma de fogo.

Artigo 157, § 2º do Código Penal

  • "A pena aumenta-se de 1/3 até metade se presentes as circunstâncias agravantes."

Procedimentos Judiciais

A investigação policial coleta provas e identifica os suspeitos, sendo seguida pela denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Instrução e Julgamento

Durante a instrução, são ouvidas testemunhas e analisadas as provas. O julgamento decide sobre a culpabilidade e a pena a ser aplicada, levando em conta as circunstâncias agravantes.

Recursos

As partes podem recorrer da decisão judicial, buscando a revisão da sentença em instâncias superiores.

Diferenças Cruciais

O roubo majorado é considerado mais grave que o roubo simples devido às circunstâncias que aumentam o risco e a violência do ato.

Impacto nas Vítimas

As vítimas de roubo majorado geralmente enfrentam maior risco e trauma psicológico devido à presença de armas, restrição de liberdade e violência exacerbada.

Punição e Reincidência

A punição para o roubo majorado é mais severa, refletindo a maior gravidade do crime. A reincidência em crimes de roubo majorado também pode resultar em penas mais rigorosas.

Considerações Finais

Compreender as diferenças entre roubo simples e roubo majorado é essencial para a correta aplicação da lei e para a proteção das vítimas. As circunstâncias agravantes que caracterizam o roubo majorado resultam em penas mais severas e refletem a maior gravidade do crime. Advogados, juristas e cidadãos devem estar cientes dessas distinções para garantir que a justiça seja feita de maneira adequada e eficaz.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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