Diferenças entre roubo simples e roubo majorado: aspectos legais e penas
Atualizado 10/06/2024
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O crime de roubo é tipificado no Código Penal Brasileiro e pode ser classificado em roubo simples e roubo majorado, dependendo das circunstâncias envolvidas.
Entenda as diferenças entre roubo simples e roubo majorado, com ênfase nos aspectos legais, nas penas aplicáveis e nos procedimentos judiciais.
Roubo Simples
O roubo simples é definido como a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou após ter reduzido a vítima à impossibilidade de resistência.
Artigo 157 do Código Penal
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"Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência."
Roubo Majorado
O roubo majorado ocorre quando, além dos elementos básicos do roubo, estão presentes circunstâncias agravantes que aumentam a pena.
Artigo 157, § 2º do Código Penal
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"A pena aumenta-se de 1/3 até metade se: I - a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - há o concurso de duas ou mais pessoas; III - a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; IV - a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; V - o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade."
Emprego de Arma
O uso de qualquer tipo de arma durante o roubo agrava a pena, aumentando o risco e a gravidade do crime.
Artigo 157, § 2º-A, I do Código Penal
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"A pena aumenta-se de 2/3 se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo."
Concurso de Pessoas
A prática do roubo por duas ou mais pessoas configura concurso de agentes, agravando a pena devido ao maior poder intimidatório.
Artigo 157, § 2º, II do Código Penal
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"A pena aumenta-se de 1/3 até metade se há o concurso de duas ou mais pessoas."
Restrição de Liberdade
Se o criminoso mantém a vítima em cativeiro ou de alguma forma restringe sua liberdade durante o roubo, a pena é aumentada.
Artigo 157, § 2º, V do Código Penal
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"A pena aumenta-se de 1/3 até metade se há restrição da liberdade da vítima."
Roubo Simples
A pena para o roubo simples é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.
Artigo 157 do Código Penal
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"Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa."
Roubo Majorado
A pena para o roubo majorado varia conforme as circunstâncias agravantes, podendo aumentar a pena de 1/3 até metade, ou de 2/3 no caso de uso de arma de fogo.
Artigo 157, § 2º do Código Penal
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"A pena aumenta-se de 1/3 até metade se presentes as circunstâncias agravantes."
Procedimentos Judiciais
A investigação policial coleta provas e identifica os suspeitos, sendo seguida pela denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Instrução e Julgamento
Durante a instrução, são ouvidas testemunhas e analisadas as provas. O julgamento decide sobre a culpabilidade e a pena a ser aplicada, levando em conta as circunstâncias agravantes.
Recursos
As partes podem recorrer da decisão judicial, buscando a revisão da sentença em instâncias superiores.
Diferenças Cruciais
O roubo majorado é considerado mais grave que o roubo simples devido às circunstâncias que aumentam o risco e a violência do ato.
Impacto nas Vítimas
As vítimas de roubo majorado geralmente enfrentam maior risco e trauma psicológico devido à presença de armas, restrição de liberdade e violência exacerbada.
Punição e Reincidência
A punição para o roubo majorado é mais severa, refletindo a maior gravidade do crime. A reincidência em crimes de roubo majorado também pode resultar em penas mais rigorosas.
Considerações Finais
Compreender as diferenças entre roubo simples e roubo majorado é essencial para a correta aplicação da lei e para a proteção das vítimas. As circunstâncias agravantes que caracterizam o roubo majorado resultam em penas mais severas e refletem a maior gravidade do crime. Advogados, juristas e cidadãos devem estar cientes dessas distinções para garantir que a justiça seja feita de maneira adequada e eficaz.
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