Direito Ambiental

Rol taxativo em legislação ambiental: proteção versus flexibilidade

Atualizado 13/05/2024

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Rol taxativo em legislação ambiental: proteção versus flexibilidade

O tema do direito ambiental se torna cada vez mais caro na sociedade, mediante as problemáticas como desastres naturais e crise climática. Acontece que, no direito, essa questão vai para além do debate sociológico, mas inclui a manutenção de leis que protejam o meio ambiente e a recursos como um rol taxativo que conseguiu dividir opiniões. 

O meio ambiente enquanto um direito

A urgência sobre a crise climática fez com que uma série de produções filosóficas e sociológicas fossem desenvolvidas. Isso, claramente, recai sobre o direito como uma necessidade de reinterpretar as leis. 

Aqui no Brasil, uma consequência importante do avanço do debate diz respeito à elevação da tese sobre o “meio ambiente ecologicamente equilibrado” para a categoria dos direitos fundamentais. Esses direitos estão devidamente definidos na Constituição Federal e serve como um rol taxativo, um conjunto de princípios a guiar as demais leis brasileiras. 

Por exemplo, estão na categoria do direito fundamental o direito à alimentação, à liberdade, à igualdade, à educação, moradia e muito mais. Cabe, portanto, ao estado fornecer condições favoráveis para a promoção dessas condições básicas para o ser humano. 

Dito isso, elevar a tese do meio ambiente equilibrado à essa categoria implica em adicionar uma responsabilidade do governo em fazer a manutenção desses recursos pelo bem da garantia da vida. No entanto, essa simples proposição implica em muitas questões da nossa sociedade atual, sobretudo no âmbito econômico. 

O “direito a poluir”

Se por um lado, existe a garantia respaldada na Constituição Federal de que o meio ambiente é direito fundamental, também existe o direito ao desenvolvimento econômico, progresso científico e tecnológico, além do direito à propriedade privada. 

Note aqui que existe um conflito entre esses direitos. Isso porque já é notoriamente sabido que qualquer atividade labora, empreendimento econômico ou política pública inclui, em certa medida, dano à natureza. 

Aqui, não cabe citar apenas a poluição das grandes fábricas, uma vez que mesmo os pequenos empreendimentos e até mesmo ações de subsistência implicam em degradação. Logo, o que fazer para proporcionar o equilíbrio entre a necessidade do progresso humano e o pleno equilíbrio do meio ambiente?

No âmbito do direito, existe a tentativa de compreender que poluição zero é impossível e que poluir, em certa medida e quantidade, também pode ser um direito. Procura-se então formas de mediar essa relação entre a produção, o desenvolvimento econômico e a manutenção dos recursos naturais. 

Uma das formas de fazer essa mediação é justamente por meio da legislação ambiental. Afinal, uma lei ambiental não proíbe qualquer manejo do meio ambiente, mas sim vai estipular os limites desse manejo e impôr punições para casos de descaso com o meio ambiente. 

Por muito tempo, havia um conflito quanto à improbidade administrativa e o manejo do meio ambiente. Isso se relaciona com o rol exemplificativo do artigo 11 da Lei 8.429/1992, conhecida como a Lei da Improbidade Administrativa. 

O conflito com o rol exemplificativo da LIA

A teoria do direito vai apresentar o rol exemplificativo não como uma norma que elabora padrões rígidos, com acontece no rol taxativo. Na verdade, nesse tipo de recurso, o que existe é uma tentativa de flexibilizar os tópicos incluídos na lista e, de certa forma, deixá-los disponíveis para interpretações. 

O que aconteceu de problemático com o rol exemplificativo da LIA de 1992? Ao contrário do que poderia se imaginar, esse rol acabou gerando muita pressão sobre os trabalhadores da administração pública, uma vez que havia muita possibilidade de interpretação para cada um dos itens listados. 

Isso quer dizer que era muito mais fácil realizar uma denúncia de improbidade administrativa e até mesmo perda de cargos efetivos. Em consequência, notou-se que havia grande dificuldade por parte de servidores públicos em apoiar empreitadas que envolvessem minimamente o manejo do meio ambiente. 

Ou seja, pelo medo de uma possível punição ou até mesmo pela perda do trabalho, muitos servidores preferiam não atuar permitindo ou impedindo a ação de empresas sobre o meio ambiente. De certa forma, chegou-se à conclusão de que a única maneira de fazer com que houvesse menos “medo” seria por meio de um rol taxativo. 

O rol taxativo da Nova Lei de Improbidade Administrativa

A problemática do rol exemplificativo, e outras questões presentes na antiga LIA de 1992, levou o senado a se articular em torno de uma nova lei de improbidade administrativa. Aqui, a grande diferença será a inclusão de um rol taxativo na busca de definir explicitamente o que fica proibido no manejo do meio ambiente e o que se pode, ou não, liberar mediante licenciamento ambiental. 

Com a elaboração de um rol taxativo, ficou mais explícito o que de fato se pode ou não fazer, sem permitir brechas para interpretações suspeitas da lei que culminassem em um impacto sobre o servidor público. 

Essa nova LIA, presente na LEI 14.230/2021, também vai impedir a responsabilização em casos de dano culposo, ou seja, quando não há intenção de cometer improbidade administrativa ou, numa leitura mais específica, poluir o meio ambiente. 

Os que argumentam a favor dessa medida entende que é muito melhor se combater os danos ao meio ambiente por meio de um rol taxativo. Isso porque existe melhor direcionamento quanto ao que é crime e impede que tudo seja lido como poluição, o que, de certa forma, prejudicaria o meio ambiente. 

Flexibilização ou impunidade?

No entanto, é notável que existem muitas outras implicações sobre a implementação deste rol taxativo. Para começar, é preciso ter em mente que o novo rol, em relação ao rol exemplificativo, é bem menor, mais sucinto e tira muitas questões ambientes altamente relevantes. 

Desse modo, muitos ativistas do meio ambiente entendem como uma perda a inclusão desse novo rol que permite que haja mais impunidade e menos proteção. Por outro lado, há também a enorme pressão vinda da iniciativa privada que busca utilizar os recursos naturais em todos os seus extremos para a produção de lucro. 

Em meio a tudo isso, o que se entende é que o embate constante entre o direito à produção e o direito à preservação continuam. No entanto, é claro, a balança tende a favorecer mais a um lado que outro. No âmbito do meio ambiente, especificamente, existe ainda muito o que ser feito para a elaboração de uma política de proteção ambiental que seja efetiva.

Deseja aprofundar ainda mais sobre o Rol Taxativo? Confira nossos outros materiais sobre este assunto.

Para saber ainda mais sobre o rol taxativo, acesse o guia completo do JusDocs

A aplicação do conceito de rol taxativo na jurisprudência trabalhista

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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