Direito Constitucional

Reserva Legal e o Controle de Constitucionalidade das Leis

Atualizado 11/03/2024

1 min. de leitura

Reserva Legal e o Controle de Constitucionalidade das Leis

O princípio da reserva legal é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito e está ligado ao princípio da legalidade, que estabelece que a atuação estatal deve se pautar exclusivamente pela lei. 

No contexto brasileiro, a reserva legal assume grande relevância, tendo suas bases consolidadas na Constituição Federal de 1988.

Hoje, a reserva legal determina que certas matérias de ordem constitucional só podem ser reguladas por leis em sentido formal, emanadas pelo Poder Legislativo. 

Pensando na complexidade do tema, no artigo de hoje, vamos explorar melhor sobre a reserva legal e o controle de constitucionalidade das leis.

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Entendendo sobre a reserva legal

Ao longo dos anos, a jurisprudência brasileira tem consolidado a compreensão da reserva legal como um mecanismo de limitação do poder estatal.

Consequentemente, isso garante a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. 

A reserva legal confere legitimidade ao processo legislativo, assegurando que as normas jurídicas sejam criadas de acordo com os procedimentos democráticos estabelecidos.

Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 estabelece diversas disposições que evidenciam a aplicação do princípio da reserva legal, determinando certas matérias só podem ser disciplinadas por lei em sentido formal. 

Essas disposições abrangem áreas diversas, desde direitos individuais e coletivos até questões administrativas e financeiras do Estado.

Compreender o princípio da reserva legal na Constituição Brasileira é essencial para reconhecer a importância do princípio na estruturação do ordenamento jurídico brasileiro e na garantia dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. 

Fundamentos da Reserva Legal 

O princípio da reserva legal na Constituição Brasileira encontra seus fundamentos em diversos preceitos constitucionais que visam garantir a segurança jurídica, a proteção dos direitos fundamentais e a limitação do poder estatal. 

Esses fundamentos refletem a preocupação do constituinte em estabelecer um sistema jurídico sólido e democrático, no qual as normas sejam criadas de acordo com procedimentos legítimos e transparentes. 

A reserva legal, no contexto do Estado Democrático de Direito que fundamenta o ordenamento jurídico brasileiro, está intrinsecamente ligada a princípios fundamentais que asseguram a legalidade e a legitimidade do exercício do poder estatal. 

Derivada diretamente do princípio da legalidade, ela estabelece que a atuação estatal deve estar prevista em lei, emanada pelo Poder Legislativo, para regular questões de ordem constitucional. 

Além disso, a reserva legal está vinculada à separação dos poderes, visando evitar o arbítrio e o desequilíbrio de poderes, ao atribuir ao Legislativo a competência para legislar sobre questões específicas. 

Não somente, um dos seus aspectos mais relevantes é a contribuição para a segurança jurídica, conferindo previsibilidade e estabilidade às relações sociais ao estabelecer que determinadas matérias só podem ser reguladas por lei formal. 

Essa reserva também protege os direitos fundamentais dos cidadãos, impedindo a atuação arbitrária do Estado e garantindo que as restrições a esses direitos sejam estabelecidas de forma legítima e proporcional. 

Assim, a reserva legal é essencial para fortalecer o Estado de Direito no Brasil, ao garantir que o exercício do poder estatal esteja submetido aos princípios democráticos, à legalidade e à proteção dos direitos fundamentais.

A separação dos poderes

A vinculação da reserva legal ao princípio da separação dos poderes é a base para o funcionamento democrático do Estado. 

A separação dos poderes tem como objetivo impedir o abuso de poder e a concentração excessiva de autoridade em uma única esfera estatal. 

Nesse sentido, a reserva legal desempenha um papel crucial ao atribuir ao Poder Legislativo a competência exclusiva para legislar sobre questões específicas.

Ao confiar ao Legislativo a responsabilidade de criar leis que regulamentam áreas determinadas, a reserva legal contribui diretamente para a manutenção do equilíbrio entre os poderes. 

Essa atribuição não apenas limita o poder legislativo, garantindo que suas decisões estejam embasadas em procedimentos democráticos, como também impede que o Executivo ou o Judiciário exerçam funções legislativas de forma arbitrária.

Dessa forma, a reserva legal atua como um mecanismo de freio e contrapeso, garantindo que nenhum poder se sobreponha aos demais. 

A separação dos poderes, aliada à reserva legal, é essencial para assegurar a efetivação da democracia e a proteção dos direitos individuais, ao mesmo tempo em que promove um sistema de governo baseado na legalidade e na legitimidade das instituições estatais. 

O Controle de Constitucionalidade das Leis nos moldes da legislação brasileira

O controle de constitucionalidade das leis é um importante mecanismo do sistema jurídico brasileiro que visa garantir a supremacia da Constituição Federal e a proteção dos direitos fundamentais. 

Esse controle pode ser exercido tanto de forma difusa quanto concentrada, por meio de diversos instrumentos previstos na legislação brasileira.

O controle de constitucionalidade difuso ocorre de maneira incidental, ou seja, durante o julgamento de casos concretos pelos tribunais. 

Dessa forma, qualquer juiz ou tribunal, ao se deparar com uma norma que considera incompatível com a Constituição, pode afastá-la do caso em análise. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula responsável por definir a interpretação definitiva da Constituição Federal em casos de controle difuso.

Por outro lado, o controle de constitucionalidade concentrado é realizado por meio de ações específicas, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). 

Essas ações são propostas perante o STF e têm o objetivo de questionar a constitucionalidade de leis ou atos normativos em tese, ou seja, sem a necessidade de um caso concreto. 

Lembrando que o STF é o único órgão competente para realizar o controle concentrado de constitucionalidade, sendo suas decisões vinculantes e de eficácia erga omnes.

Ou seja, aplicáveis a todos e com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública.

O controle de constitucionalidade das leis no Brasil é essencial para assegurar que a legislação infraconstitucional esteja em conformidade com os princípios e normas estabelecidos na Constituição Federal. 

Considerações finais

E aí, conta para a gente, ficou mais simples de entender sobre o assunto?

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Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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