Direito do Trabalho

Remédio para emagrecer é proibido?

Atualizado 28/06/2022

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Remédio para emagrecer é proibido?

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 13.454/2017 no julgamento da ADI 5.779.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando a liberação dos medicamentos previstos no artigo1º da Lei n.º13.544/2017.

A Confederação justifica sua tese em razão da falta de comprovação científica da eficácia de tais medicamentos, aliada ao recente aumento na demanda, devido aos altos índices de obesidade revelados nos últimos anos no País.

Segundo dados do IBGE, em 2011 o percentual de pessoas obesas era de cerda de 15%, o que poderia levar as pessoas ao consumo elevado dos medicamentos para emagrecimento.

Quais medicamentos para emagrecer são proibidos?

Os medicamentos de receita B-12 objeto da ADIN são a anorexígena sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

A Constituição Federal, em seu artigo 200, inciso I, define ser competência do Sistema Único de Saúde (SUS) “controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos”.

Já as atribuições do SUS prevista na Lei n.º8.080/90, envolve a de vigilância sanitária, conforme artigo 6º, I, “a”.

Cabe a vigilância sanitária, dentre outras prerrogativas a de “controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo “, conforme artigo 6º, § 1º, inciso I da Lei n.º 8.080/90.

Para o ministro Edson Fachin conforme a ADI 5501, o Congresso Nacional não pode autorizar por meio de lei, a produção de substância que de forma potencial possa afetar a saúde humana, sem que antes haja o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão este responsável pelo controle.

Vale lembrar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que fiscaliza os anorexígenos, já havia recomendado a proibição do seu uso no Brasil.

A Resolução de sua Diretoria Colegiada (RDC) n° 50, de 25 de setembro de 2014, com a alteração da RDC nº133 de 15 de dezembro de 2016, apresenta quais as condições que deverão ser atendidas para o uso das substâncias anjepramona, jemproporex, mazindol e sibutramina, seus sais e isâmeros, bem como intermediários.

No entanto, a lei declarada inconstitucional na sua integralidade fere ao previsto na RDC por dispensar o registro das substâncias na ANVISA.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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