Direito do Trabalho

Reconhecimento pessoal como prova no processo penal

Atualizado 29/06/2023

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Reconhecimento pessoal como prova no processo penal

O reconhecimento pessoal, como prova no processo penal, é o ato que enseja o reconhecimento do autor do fato pela vítima, por meio de fotos ou pessoalmente, estando previsto no Art. 266 do CPP.

Em que momento ocorre o reconhecimento pessoal?

O reconhecimento pessoal é feito geralmente na fase inquisitiva ou de investigação criminal.

Como ocorre o reconhecimento pessoal?

Segundo o Art. 226 do CPP o reconhecimento ocorre da seguinte forma:

  • A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
  • A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
  • Se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

Há também a Resolução nº 484/2022 que estabelece as diretrizes para a realização do reconhecimento em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.

O reconhecimento pessoal é prova no processo penal?

O reconhecimento pessoal é admitido como prova, vez que é lavrado auto, detalhado, subscrito pela autoridade e pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento, bem como por duas testemunhas presenciais.

Recentemente, o STJ exarou entendimento – HC 712.781. – de que o reconhecimento pessoal não é prova absoluta, não podendo induzir, a certeza de autoria delitiva, por si só.

Pode haver erro judicial ou ilegalidade no reconhecimento pessoal?

Sim, pode haver erro, quando a imagem não é nítida ou quando a vítima não viu de forma clara o autor do fato, não sendo assim possível a identificação do criminoso e mesmo assim indica pessoa diversa.

Bem como quando não observadas às regras legais, um reconhecimento falho que não observa o procedimento é temerário.

Como também pode haver ilegalidade quando a decisão de condenação foi fundamentada única exclusivamente no reconhecimento pessoal, sem corroborar em outras provas.

O STJ entende que a condenação é ilegal quando baseada em reconhecimento duvidoso.

Como evitar estes efeitos negativos nas decisões quanto ao reconhecimento?

A definição da autoria não pode se fundar em meio probatório frágil, devendo ser analisados os fatos e demais provas como álibi e testemunhas.

Isso porque o reconhecimento pessoal isolado não é a prova suficiente para superar a dúvida quanto à participação do crime.

Evitam-se os efeitos negativos quando resguardadas as garantias mínimas do suspeito e respeitado o devido processo legal, para que não haja injustiça.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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