Reconhecimento pessoal como prova no processo penal
Atualizado 29/06/2023
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O reconhecimento pessoal, como prova no processo penal, é o ato que enseja o reconhecimento do autor do fato pela vítima, por meio de fotos ou pessoalmente, estando previsto no Art. 266 do CPP.
Em que momento ocorre o reconhecimento pessoal?
O reconhecimento pessoal é feito geralmente na fase inquisitiva ou de investigação criminal.
Como ocorre o reconhecimento pessoal?
Segundo o Art. 226 do CPP o reconhecimento ocorre da seguinte forma:
- A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
- A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
- Se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
Há também a Resolução nº 484/2022 que estabelece as diretrizes para a realização do reconhecimento em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.
O reconhecimento pessoal é prova no processo penal?
O reconhecimento pessoal é admitido como prova, vez que é lavrado auto, detalhado, subscrito pela autoridade e pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento, bem como por duas testemunhas presenciais.
Recentemente, o STJ exarou entendimento – HC 712.781. – de que o reconhecimento pessoal não é prova absoluta, não podendo induzir, a certeza de autoria delitiva, por si só.
Pode haver erro judicial ou ilegalidade no reconhecimento pessoal?
Sim, pode haver erro, quando a imagem não é nítida ou quando a vítima não viu de forma clara o autor do fato, não sendo assim possível a identificação do criminoso e mesmo assim indica pessoa diversa.
Bem como quando não observadas às regras legais, um reconhecimento falho que não observa o procedimento é temerário.
Como também pode haver ilegalidade quando a decisão de condenação foi fundamentada única exclusivamente no reconhecimento pessoal, sem corroborar em outras provas.
O STJ entende que a condenação é ilegal quando baseada em reconhecimento duvidoso.
Como evitar estes efeitos negativos nas decisões quanto ao reconhecimento?
A definição da autoria não pode se fundar em meio probatório frágil, devendo ser analisados os fatos e demais provas como álibi e testemunhas.
Isso porque o reconhecimento pessoal isolado não é a prova suficiente para superar a dúvida quanto à participação do crime.
Evitam-se os efeitos negativos quando resguardadas as garantias mínimas do suspeito e respeitado o devido processo legal, para que não haja injustiça.
