Direito do Trabalho

Quando cabe a prisão civil por não pagar pensão alimentícia?

Atualizado 29 Jun 2023

2 min. leitura

Quando cabe a prisão civil por não pagar pensão alimentícia?

A prisão civil por não pagar pensão alimentícia tem por objetivo forçar o cumprimento da obrigação, e só pode ser requerida em situações específicas.

A dívida de alimentos pode ensejar a prisão civil?

Sim, o inadimplemento a pensão alimentícia pode acarretar a prisão civil.

Conforme previsão do Art.528 § 3º do CPC cabe à prisão civil também em casos em que foi apresentada justificativa de não pagamento pelo executado (devedor) e a mesma não foi aceita.

Qual o valor da dívida que legitima o requerimento de prisão por dívida?

A partir de 3 parcelas de pensão alimentícia em atraso, antes do ajuizamento da execução, já são suficientes para o respectivo requerimento.

Estão abrangidas nesta cobrança também as demais parcelas que vencerem durante o respectivo processo.

Como é feito o pedido de prisão?

O pedido de execução de alimentos é feito por petição, demonstrando os valores devidos, as parcelas em atraso, bem como requerendo a intimação do executado (devedor) pessoalmente para realizar o pagamento em 3  dias ou comprovar que o já fez ou ainda justificar a impossibilidade de faze-lo, sob pena de prisão civil.

Qual o objetivo do requerimento de prisão civil por alimentos?

Este requerimento é uma medida coercitiva, excepcional que visa obter o pagamento das parcelas da pensão alimentícia em atraso.

O cumprimento da pena de prisão civil, não desobriga o devedor de pagar a sua dívida.

Qual o tempo da prisão civil por alimentos?

O prazo da prisão nestes casos de dívidas de pensão alimentícia é de 1 (um) a 3 (três) meses, podendo ser prorrogada até o seu limite de 3 meses.

O cumprimento da prisão civil é em regime fechado, ficando o preso separado dos demais pesos comuns.

A Lei n º 7.210/84 mais conhecida como Lei de Execução Penal em seu Art. 201 acrescenta que na ausência de estabelecimento adequado, o cumprimento da respectiva prisão será em seção especial da Cadeia Pública.

A prisão civil por alimentos pode ser revogada?

Sim, a prisão civil por não pagar pensão alimentícia pode ser revogada quando não estiverem mais presentes os requisitos que legitimaram a sua decretação, sendo assim, mediante pagamento.

Como deve ser feito o pagamento que legitima a revogação da prisão civil por alimentos?

Este pagamento deve ser de todo o débito em atraso.

Mas conforme decisão do STJ, não necessita abranger os valores referentes a honorários advocatícios e multa processual, pois são considerados estranhos a pensão alimentícia.

O pagamento deve contemplar as verbas relacionadas a pensão alimentícia  inadimplida e não a integralidade de dívida.

Sendo assim, necessário realizar um cálculo para verificar os respectivos valores a serem pagos.

Estando assim a liberdade do devedor condicionada ao pagamento da pensão alimentícia em atraso.

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