Direito do Trabalho

Quando cabe a prisão civil por não pagar pensão alimentícia?

Atualizado 29/06/2023

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Quando cabe a prisão civil por não pagar pensão alimentícia?

A prisão civil por não pagar pensão alimentícia tem por objetivo forçar o cumprimento da obrigação, e só pode ser requerida em situações específicas.

A dívida de alimentos pode ensejar a prisão civil?

Sim, o inadimplemento a pensão alimentícia pode acarretar a prisão civil.

Conforme previsão do Art.528 § 3º do CPC cabe à prisão civil também em casos em que foi apresentada justificativa de não pagamento pelo executado (devedor) e a mesma não foi aceita.

Qual o valor da dívida que legitima o requerimento de prisão por dívida?

A partir de 3 parcelas de pensão alimentícia em atraso, antes do ajuizamento da execução, já são suficientes para o respectivo requerimento.

Estão abrangidas nesta cobrança também as demais parcelas que vencerem durante o respectivo processo.

Como é feito o pedido de prisão?

O pedido de execução de alimentos é feito por petição, demonstrando os valores devidos, as parcelas em atraso, bem como requerendo a intimação do executado (devedor) pessoalmente para realizar o pagamento em 3  dias ou comprovar que o já fez ou ainda justificar a impossibilidade de faze-lo, sob pena de prisão civil.

Qual o objetivo do requerimento de prisão civil por alimentos?

Este requerimento é uma medida coercitiva, excepcional que visa obter o pagamento das parcelas da pensão alimentícia em atraso.

O cumprimento da pena de prisão civil, não desobriga o devedor de pagar a sua dívida.

Qual o tempo da prisão civil por alimentos?

O prazo da prisão nestes casos de dívidas de pensão alimentícia é de 1 (um) a 3 (três) meses, podendo ser prorrogada até o seu limite de 3 meses.

O cumprimento da prisão civil é em regime fechado, ficando o preso separado dos demais pesos comuns.

A Lei n º 7.210/84 mais conhecida como Lei de Execução Penal em seu Art. 201 acrescenta que na ausência de estabelecimento adequado, o cumprimento da respectiva prisão será em seção especial da Cadeia Pública.

A prisão civil por alimentos pode ser revogada?

Sim, a prisão civil por não pagar pensão alimentícia pode ser revogada quando não estiverem mais presentes os requisitos que legitimaram a sua decretação, sendo assim, mediante pagamento.

Como deve ser feito o pagamento que legitima a revogação da prisão civil por alimentos?

Este pagamento deve ser de todo o débito em atraso.

Mas conforme decisão do STJ, não necessita abranger os valores referentes a honorários advocatícios e multa processual, pois são considerados estranhos a pensão alimentícia.

O pagamento deve contemplar as verbas relacionadas a pensão alimentícia  inadimplida e não a integralidade de dívida.

Sendo assim, necessário realizar um cálculo para verificar os respectivos valores a serem pagos.

Estando assim a liberdade do devedor condicionada ao pagamento da pensão alimentícia em atraso.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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