Quando cabe a prisão civil por não pagar pensão alimentícia?
Atualizado 29/06/2023
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A prisão civil por não pagar pensão alimentícia tem por objetivo forçar o cumprimento da obrigação, e só pode ser requerida em situações específicas.
A dívida de alimentos pode ensejar a prisão civil?
Sim, o inadimplemento a pensão alimentícia pode acarretar a prisão civil.
Conforme previsão do Art.528 § 3º do CPC cabe à prisão civil também em casos em que foi apresentada justificativa de não pagamento pelo executado (devedor) e a mesma não foi aceita.
Qual o valor da dívida que legitima o requerimento de prisão por dívida?
A partir de 3 parcelas de pensão alimentícia em atraso, antes do ajuizamento da execução, já são suficientes para o respectivo requerimento.
Estão abrangidas nesta cobrança também as demais parcelas que vencerem durante o respectivo processo.
Como é feito o pedido de prisão?
O pedido de execução de alimentos é feito por petição, demonstrando os valores devidos, as parcelas em atraso, bem como requerendo a intimação do executado (devedor) pessoalmente para realizar o pagamento em 3 dias ou comprovar que o já fez ou ainda justificar a impossibilidade de faze-lo, sob pena de prisão civil.
Qual o objetivo do requerimento de prisão civil por alimentos?
Este requerimento é uma medida coercitiva, excepcional que visa obter o pagamento das parcelas da pensão alimentícia em atraso.
O cumprimento da pena de prisão civil, não desobriga o devedor de pagar a sua dívida.
Qual o tempo da prisão civil por alimentos?
O prazo da prisão nestes casos de dívidas de pensão alimentícia é de 1 (um) a 3 (três) meses, podendo ser prorrogada até o seu limite de 3 meses.
O cumprimento da prisão civil é em regime fechado, ficando o preso separado dos demais pesos comuns.
A Lei n º 7.210/84 mais conhecida como Lei de Execução Penal em seu Art. 201 acrescenta que na ausência de estabelecimento adequado, o cumprimento da respectiva prisão será em seção especial da Cadeia Pública.
A prisão civil por alimentos pode ser revogada?
Sim, a prisão civil por não pagar pensão alimentícia pode ser revogada quando não estiverem mais presentes os requisitos que legitimaram a sua decretação, sendo assim, mediante pagamento.
Como deve ser feito o pagamento que legitima a revogação da prisão civil por alimentos?
Este pagamento deve ser de todo o débito em atraso.
Mas conforme decisão do STJ, não necessita abranger os valores referentes a honorários advocatícios e multa processual, pois são considerados estranhos a pensão alimentícia.
O pagamento deve contemplar as verbas relacionadas a pensão alimentícia inadimplida e não a integralidade de dívida.
Sendo assim, necessário realizar um cálculo para verificar os respectivos valores a serem pagos.
Estando assim a liberdade do devedor condicionada ao pagamento da pensão alimentícia em atraso.
