Quando a confissão é considerada atenuante a pena?
Atualizado 09/02/2024
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Atenuante da pena é um direito conferido ao réu, é algo que a torna mais tênue, menos grave é um fato capaz de diminuir a pena.
Quais as atenuantes da pena?
Conforme o Código penal, Art. as atenuantes são:
- Ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
- O desconhecimento da lei;
- Ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
- Procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
- Cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
- Confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
- Cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
A confissão é uma atenuante da pena?
Sim a confissão espontânea é considerada uma atenuante da pena, vez que presente no rol de hipótese do código penal.
Que circunstância a confissão dever ser considerada como atenuante?
É considerada como atenuante deste de a confissão da autoria ou envolvimento no crime tenha sido feita de forma espontânea e perante uma autoridade.
Em que momento é feita esta confissão?
A lei não determina o momento que deve ser realizada à confissão, podendo ser perante a autoridade policial ou juiz.
Quando realizada fora do interrogatório deve ser reduzida a termo.
Quanto vale uma confissão?
A confissão tem o mesmo valor das demais provas, devendo ser confrontada com as respectivas provas colacionadas aos autos, a fim de aprecia-las e verificar suas compatibilidades.
Quando a confissão deve ser levada em conta no processo penal?
A Súmula 545 do STJ, determina que réu somente fará jus a atenuante da confissão, se esta for aproveitada no momento de formação do convencimento do juiz.
Mas há grande discussão sobre o assunto, e será julgado pelo STJ em recurso repetitivo Tema nº 1.194, uma vez que há diversos recursos pendentes de julgamento com esta temática.
A dúvida é em que momento a confissão do réu deve ser levada em conta, seria na formação do convencimento, na decisão do juiz de condenação.
E ainda, se não utilizada em grau anterior é possível a sua utilização como atenuante específica na aplicação da pena, é o questionamento que fica.
