Direito Penal

Quando a confissão é considerada atenuante a pena?

Atualizado 09/02/2024

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Quando a confissão é considerada atenuante a pena?

Atenuante da pena é um direito conferido ao réu, é algo que a torna mais tênue, menos grave é um fato capaz de diminuir a pena.

Quais as atenuantes da pena?

Conforme o Código penal, Art. as atenuantes são:

  • Ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
  • O desconhecimento da lei;
  • Ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
  • Procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
  • Cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
  • Confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
  • Cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

A confissão é uma atenuante da pena?

Sim a confissão espontânea é considerada uma atenuante da pena, vez que presente no rol de hipótese do código penal.

Que circunstância a confissão dever ser considerada como atenuante?

É considerada como atenuante deste de a confissão da autoria ou envolvimento no crime tenha sido feita de forma espontânea e perante uma autoridade.

Em que momento é feita esta confissão?

A lei não determina o momento que deve ser realizada à confissão, podendo ser perante a autoridade policial ou juiz.

Quando realizada fora do interrogatório deve ser reduzida a termo.

Quanto vale uma confissão?

A confissão tem o mesmo valor das demais provas, devendo ser confrontada com as respectivas provas colacionadas aos autos, a fim de aprecia-las e verificar suas compatibilidades.

Quando a confissão deve ser levada em conta no processo penal?

A Súmula 545 do STJ, determina que  réu somente fará jus a atenuante da confissão, se esta for aproveitada no momento de formação do convencimento do juiz.

Mas há grande discussão sobre o assunto, e será julgado pelo STJ em recurso repetitivo Tema nº 1.194, uma vez que há diversos recursos pendentes de julgamento com esta temática.

A dúvida é em que momento a confissão do réu deve ser levada em conta, seria na formação do convencimento, na decisão do juiz de condenação.

E ainda, se não utilizada em grau anterior é possível a sua utilização como atenuante específica na aplicação da pena, é o questionamento que fica.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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