Direito do Trabalho

Quais os limites para a quebra de sigilo do e-mail do empregado?

Atualizado 10/11/2023

1 min. de leitura

Quais os limites para a quebra de sigilo do e-mail do empregado?

A quebra do sigilo do e-mail do empregado é um tema cada vez mais controverso no direito do trabalho.

Os limites da intimidade no uso do e-mail e a frequente confusão entre dados pessoais e profissionais ensejam as mais diversas decisões judiciais.

Recentemente, o TST impôs restrições à quebra do sigilo.

Vamos entender quais parâmetros foram impostos?

Existe sigilo no e-mail profissional do empregado?

Não, não existe sigilo no e-mail profissional do empregado.

Como é uma ferramenta de trabalho disponibilizada pela empresa para uso exclusivamente profissional, o e-mail é considerado da empresa, e não do empregado.

Assim, caso ele use para fins pessoais, estará quebrando uma regra da empresa, e assumindo o risco em caso de acesso pela empresa.

A empresa pode acessar o e-mail pessoal do empregado?

O e-mail pessoal é protegido pelo sigilo à correspondência, previsto ao Art. 5º inc. XII da Constituição Federal de 1988.

Com isso, ele não pode ser violado por terceiros, salvo com ordem judicial.

Mesmo assim, suas informações serão gravadas com sigilo no inquérito ou processo judicial.

Em que casos é possível ter acesso ao e-mail pessoal do empregado?

Em recente decisão, o TST entendeu que somente é possível quebrar o sigilo do e-mail pessoal em caso de suspeitas de crimes.

Caso se trate de ação cível ou trabalhista, não é possível ter acesso ao conteúdo do e-mail pessoal, mas apenas aos seus metadados – ou seja, os registros de conexão ou de acesso.

Neste caso, a empresa pode obter informações de que o empregado acessou seu e-mail ou estabeleceu determinadas conexões no ambiente de trabalho, não tendo, porém, acesso ao conteúdo das mensagens trocadas.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.