Direito Administrativo

A Prorrogação da Nova Lei de Licitações

Atualizado 08 Fev 2024

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A Prorrogação da Nova Lei de Licitações

A prorrogação da Nova Lei de Licitações ocorreu.

Como já era esperado, o Governo Federal anunciou a prorrogação da aplicação da Lei n. 14.133/21.

Com isso, o prazo passa de 01/04/2023 para 31/12/2023, concedendo mais tempo para os órgãos públicos se adaptarem.

Quais as principais mudanças na nova lei de licitações?

As principais mudanças da Nova Lei de Licitações são as seguintes:

  1. Procedimentos do do pregão ampliando para todas as modalidades;
  2. Fim do convite e da tomada de preços;
  3. Instruções Normativas incorporadas no texto da lei;
  4. Foco na GOVERNANÇA das contratações públicas;
  5. Virtualização dos procedimentos;
  6. Gestão de contratos com controle de mapas de riscos e integridade.
  7. Criação do Portal Nacional de Contratações Pública.

A nova lei de licitações já está em vigor?

Sim, a Nova Lei de Licitações já está em vigor.

Os crimes licitatórios já são regulados pelo novo texto da Lei n. 14.133/21.

Apenas a parte dos procedimentos licitatórios e da gestão de contratos teve sua aplicação postergada para 01/04/2024.

As regulamentações da Nova Lei de Licitações

A prorrogação da Nova Lei de Licitações foi anunciada sob o argumento do clamor feito pelos Municípios, que ainda não regulamentaram seus dispositivos.

A AGU já havia entendido que as regulamentações da Lei n. 14.133/21 eram obrigatórias para sua aplicação.

No entanto, poucos perceberam que a própria União ainda não concluiu as suas regulamentações – que servem de base para os demais entes públicos.

A regulamentações da União estão disponível no link.

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