Direito do Trabalho

Programa Emprega + Mulheres: entenda o pagamento do reembolso-creche

Atualizado 03/10/2022

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Programa Emprega + Mulheres: entenda o pagamento do reembolso-creche

O pagamento do reembolso-creche é a principal medida de apoio à parentalidade na primeira infância.

Trata-se de um dos pilares do Programa Emprega + Mulheres, criado pela Lei nº. 14.457/22.

Vamos conhecer como estas medidas serão implementadas.

Como será realizado o pagamento do reembolso-creche?

O pagamento do reembolso-creche está previsto na Lei nº. 8.212/91.

Ele pode ser adotado por empresas desde que cumpridos os seguintes requisitos:

  • O benefício deve ser destinado ao pagamento de creche ou pré-escola escolhida pela empregada, podendo ser feito como compensação com gastos de babá;
  • O benefício deverá ser concedido para a empregada com filhos de até 05 anos e 11 meses de idade;
  • O uso do benefício deve ser oferecido a todas as empregadas que preencham os requisitos.

Qual o limite de valor do reembolso-creche?

O limite de valor do reembolso-creche deve ser definido por ato do Poder Executivo Federal.

Os valores do reembolso-creche tem natureza salarial?

Não. Segundo o Art. 4º da Lei nº. 14.457/22, os valores do reembolso-creche não possuem natureza salarial.

Os valores do reembolso-creche não se incorporam à remuneração para quaisquer fins, nem para base de incidência do INSS ou FGTS.

Os valores do reembolso-creche são tributáveis?

Não. Segundo o Art. 4º da Lei nº. 14.457/22, os valores do reembolso-creche não são tributáveis.

Quais serviços sociais podem manter educação infantil ou creche para empregados?

SESI, SESC e SESI são os serviços sociais que podem manter creche ou educação infantil destinada aos filhos das empregadas vinculadas às suas respectivas atividades econômicas.

As empresas são obrigadas a ter espaço para amamentação?

Sim. Conforme o Art. 5º da Lei nº. 14.457/22, qualquer estabelecimento onde trabalharem mais de 30 mulheres maiores de 16 anos devem disponibilizar local apropriado à amamentação.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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