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Direito do Trabalho

Atualizado 06/01/2023

O que muda nos direitos políticos com a ADI 7236?

Carlos Stoever

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O que muda nos direitos políticos com a ADI 7236?

A suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa sofreu nova alteração com a liminar concedida na ADI 7236.

Vamos entender o que mudou novamente.

O que é improbidade administrativa?

Improbidade administrativa é qualquer conduta que almeja enriquecimento ilícito, auferindo, por meio de  ato doloso, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades públicas.

A conduta deve causar dano ao erário, por  ação ou omissão dolosa, ferindo os princípios da administração pública, violando os  deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.

O que é a suspensão dos direitos políticos?

A suspensão dos direitos políticos é a perda da capacidade eleitoral, ativa e passiva.

Assim, perde-se o direito de votar e ser votado, sendo inclusive vetada a filiação a partido político.

Trata-se de uma das penas aplicadas aos condenados por ato de improbidade administrativa.

O que é inelegibilidade?

A inelegibilidade é quando o candidato não possui condições de ser eleito.

É a falta de capacidade eleitoral passiva, não podendo mais ser votado – ou seja, não pode mais ser candidato a cargo eletivo.

Qual relação entre suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade por improbidade administrativa?

Ambas são consequências atribuídas frente à improbidade administrativa, previstas na Constituição Federal.

A suspensão dos efeitos políticos por improbidade administrativa está prevista no artigo 37, parágrafo 4º da CF/88.

Já a inelegibilidade, no artigo 14 da CF/88.

Aquele que é inelegível por não ter a suspensão de seus direitos políticos.

Porém, todo aquele que tiver a suspensão de seus direitos políticos será também inelegível, conforme Art. 1º, inc. I, alínea “l”, da LC 64/90:

 “forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;”

Assim, estas consequências são integradas e podem ser cumuladas.

Os efeitos das condenações por improbidade administrativa nos direitos políticos é um dos principais pontos questionados pela ADI 7236.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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