O fim do rol taxativo da ANS
Atualizado 26/09/2022
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O fim do rol taxativo da ANS veio com a publicação da Lei nº. 14.454/22, em 22/09/2022.
A nova legislação altera a Lei nº. 9.656/98, que não era clara sobre a taxatividade do rol de procedimentos da ANS.
O que é o rol taxativo da ANS?
O rol taxativo da ANS estabelecia os procedimentos de saúde que deveriam obrigatoriamente ser fornecidos pelos planos de saúde aos seus usuários.
O que mudou no rol de procedimentos da ANS?
Com a Lei nº. 14.454/22, o rol de procedimentos da ANS deixa de ser taxativo e passa a ser referencial.
Assim, os procedimentos nele previstos são referencias básicas para os planos de saúde.
Em que casos os procedimentos não previstos no rol da ANS devem ser fornecidos?
A Lei nº. 14.454/22 passou a regular os casos em que os procedimentos não previstos no rol da ANS devem ser fornecidos pelos planos de saúde.
São eles:
- Quando existir comprovação da eficácia do tratamento, baseada em evidências científicas ou em plano terapêuticos;
- Quando existir recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias no SUS (CONITEC);
- Quando existir recomendação de pelo menos 01 órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional e aprovadas em seus países de origem.
Como ficam os processos em andamento sobre o rol de procedimentos da ANS com a Lei nº. 14.454/22?
Com a Lei nº. 14.454/22, os processos em andamento sobre o rol de procedimentos da ANS deverão ser avaliados caso a caso.
Isso porque a nova legislação não possui efeitos retroativos.