O dever de devolver o menor após a visitação
Atualizado 27/12/2022
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O dever de devolver o menor após a visitação é uma polêmica que gera um estresse nas famílias, com reflexos jurídicos bastante severos.
O que é o direito de visita?
O direito de visita é atribuído ao pai ou mão que não detém a guarda do filho.
Ele é exercido de acordo com a regulamentação de visitas definida em acordo ou por decisão judicial.
Qual a previsão legal do direito de visita?
O direito de visita é previsto no Art. 1.589 do Código Civil:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Quem tem direito à visita?
Além do pai e da mãe, o direito à visita também pode ser concedido aos avós do menor.
O que fazer se o pai ou mãe não devolver o menor após a visitação?
Se o pai ou a mãe não devolver o menor no dia e hora previsto no acordo ou decisão judicial, deve ser lavrado um boletim de ocorrência e comunicado, via petição, nos autos do processo.
É importante apresentar também registros de conversas, fotos, etc, comprovando as alegações.
O que acontece se o pai ou mãe não devolver o menor após a visitação?
Uma vez comunicado no processo a não devolução do menor após a visitação, o juiz poderá determinar sua busca e apreensão.
Esta medida visa, de forma cautelar, frente ao risco atual e iminente, o retorno do menor para o genitor que detém a guarda.
Além disso, em casos extremos ou de reincidência, a visitação pode ser suspensa ou passar a ser acompanhada por oficial de justiça, além de ser aplicada uma multa ao pai ou mãe faltoso.
