Direito do Trabalho

O dever de devolver o menor após a visitação

Atualizado 27/12/2022

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O dever de devolver o menor após a visitação

O dever de devolver o menor após a visitação é uma polêmica que gera um estresse nas famílias, com reflexos jurídicos bastante severos.

O que é o direito de visita?

O direito de visita é atribuído ao pai ou mão que não detém a guarda do filho.

Ele é exercido de acordo com a regulamentação de visitas definida em acordo ou por decisão judicial.

Qual a previsão legal do direito de visita?

O direito de visita é previsto no Art. 1.589 do Código Civil:

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Parágrafo único.  O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Quem tem direito à visita?

Além do pai e da mãe, o direito à visita também pode ser concedido aos avós do menor.

O que fazer se o pai ou mãe não devolver o menor após a visitação?

Se o pai ou a mãe não devolver o menor no dia e hora previsto no acordo ou decisão judicial, deve ser lavrado um boletim de ocorrência e comunicado, via petição, nos autos do processo.

É importante apresentar também registros de conversas, fotos, etc, comprovando as alegações.

O que acontece se o pai ou mãe não devolver o menor após a visitação?

Uma vez comunicado no processo a não devolução do menor após a visitação, o juiz poderá determinar sua busca e apreensão.

Esta medida visa, de forma cautelar, frente ao risco atual e iminente, o retorno do menor para o genitor que detém a guarda.

Além disso, em casos extremos ou de reincidência, a visitação pode ser suspensa ou passar a ser acompanhada por oficial de justiça, além de ser aplicada uma multa ao pai ou mãe faltoso.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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