Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Direito do Trabalho

Atualizado 14/05/2024

O agravo de instrumento na justiça do trabalho: quando e como usar?

Carlos Stoever

1 min. de leitura

Compartilhe:

O agravo de instrumento na justiça do trabalho: quando e como usar?

O agravo de instrumento é um recurso utilizado no âmbito do direito processual trabalhista para impugnar decisões interlocutórias proferidas pelo juiz durante o curso do processo. Sua correta utilização é fundamental para garantir a eficácia da defesa dos direitos das partes envolvidas. Neste artigo, serão abordados os aspectos essenciais relacionados ao agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, desde sua aplicabilidade até os procedimentos para sua interposição.

1. Conceito e Finalidade do Agravo de Instrumento

O agravo de instrumento é um recurso utilizado para impugnar decisões interlocutórias proferidas durante o processo, ou seja, aquelas que não encerram a fase processual. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias podem versar sobre questões como produção de provas, tutelas de urgência, incidentes processuais, entre outros aspectos relevantes para o deslinde da demanda.

A finalidade do agravo de instrumento é possibilitar que as partes possam questionar tais decisões perante o Tribunal competente, visando a correção de eventuais equívocos ou injustiças que possam comprometer o regular andamento do processo ou os direitos das partes envolvidas.

2. Pressupostos de Admissibilidade do Agravo de Instrumento

Para que o agravo de instrumento seja admitido, é necessário o preenchimento de alguns pressupostos de admissibilidade, estabelecidos pela legislação processual. Dentre os principais, destacam-se:

  • Decisão Agravável: A decisão objeto do agravo deve ser passível de impugnação por esse recurso, ou seja, deve ser interlocutória e não estar sujeita a recurso de outra natureza.

  • Gravame de Difícil ou Impossível Reversão: É necessário demonstrar que o prejuízo decorrente da manutenção da decisão interlocutória é de difícil ou impossível reversão caso seja aguardada a análise em momento posterior, como ocorreria na sentença final.

  • Inexistência de Recurso com Efeito Suspensivo: Não pode existir recurso com efeito suspensivo em relação à decisão interlocutória impugnada, sob pena de prejudicar a análise do agravo.

3. Momento de Interposição do Agravo de Instrumento

O agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de 8 dias a contar da ciência da decisão agravada. Esse prazo é contínuo e não se suspende em feriados ou finais de semana, conforme estabelece o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É fundamental que o agravo seja interposto dentro desse prazo, sob pena de preclusão do direito de recorrer, o que comprometeria a possibilidade de impugnar a decisão interlocutória perante o Tribunal competente.

4. Procedimento para Interposição do Agravo de Instrumento

O procedimento para interposição do agravo de instrumento na Justiça do Trabalho segue as diretrizes estabelecidas pelo Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis de forma subsidiária ao processo do trabalho. Assim, é necessário observar as seguintes etapas:

  • Preparo do Recurso: O preparo do recurso consiste no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, quando aplicáveis, conforme estabelecido pela legislação processual.

  • Elaboração da Petição de Agravo: A petição de agravo deve ser elaborada com fundamentação sólida, expondo de forma clara e objetiva as razões da discordância em relação à decisão interlocutória impugnada.

  • Instrução do Recurso: O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças processuais relevantes, como cópias da decisão agravada, do processo principal, entre outros documentos que possam subsidiar a análise do Tribunal.

  • Protocolização do Recurso: Após a elaboração da petição de agravo e a instrução do recurso, o mesmo deve ser protocolizado perante o Tribunal competente, observando-se os requisitos formais estabelecidos pela legislação processual.

5. Jurisprudência sobre Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho

Para compreender melhor a aplicação prática do agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, é útil analisar algumas decisões judiciais recentes que abordam esse tema. A jurisprudência trabalhista pode fornecer orientações importantes sobre os critérios de admissibilidade do recurso e os casos em que sua interposição é mais comum.

Exemplo 1: Indeferimento de Provas

Em um caso recente, um trabalhador teve seu pedido de produção de prova pericial indeferido pelo juiz de primeira instância. O trabalhador interpôs agravo de instrumento, argumentando que a perícia era essencial para comprovar suas alegações quanto às condições insalubres de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o direito do trabalhador à produção da prova pericial, determinando o retorno dos autos à primeira instância para a realização da perícia.

Exemplo 2: Tutela de Urgência

Em outro caso, uma empresa teve uma liminar deferida determinando o pagamento imediato de verbas rescisórias a um ex-funcionário. A empresa interpôs agravo de instrumento, alegando que a decisão liminar causaria prejuízos irreparáveis ao seu patrimônio. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a liminar, entendendo que a concessão da tutela de urgência estava devidamente fundamentada e respeitava os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6. Importância da Consulta a Profissionais Especializados

Diante da complexidade do processo judicial trabalhista e da diversidade de situações que podem surgir, é fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados em direito do trabalho. Advogados com experiência na área podem oferecer orientações precisas sobre a viabilidade e os procedimentos para interposição de recursos como o agravo de instrumento.

Além disso, a consulta à jurisprudência atualizada e a doutrina especializada pode fornecer subsídios importantes para embasar os argumentos apresentados no recurso, aumentando as chances de êxito na defesa dos interesses das partes envolvidas.

Considerações finais

Em suma, o agravo de instrumento é um recurso valioso na Justiça do Trabalho, permitindo às partes impugnar decisões interlocutórias que possam prejudicar seus direitos durante o curso do processo. Para utilizá-lo de forma eficaz, é essencial conhecer os pressupostos de admissibilidade, o momento adequado de interposição e os procedimentos para sua interposição.

Além disso, é importante estar ciente da jurisprudência atualizada e contar com o auxílio de profissionais especializados em direito do trabalho para orientar a estratégia processual e garantir a defesa eficaz dos interesses das partes.

Não perca tempo! Caso necessite de documentos jurídicos prontos, conte com o JusDocs. Elimine todas as dúvidas sobre a peça ideal para cada momento do seu processo!

Deseja aprofundar ainda mais sobre o Agravo de Instrumento Trabalhista? Confira nossos outros materiais sobre este assunto.

Para saber ainda mais sobre o agravo de instrumento trabalhista, acesse o guia completo do JusDocs.

Impacto das novas regulamentações no agravo de instrumento trabalhista: o que mudou?

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Compartilhe:

Agravo de Instrumento