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Processo Civil

Atualizado 22/02/2024

Novas tendências no cumprimento de sentença após o CPC

Carlos Stoever

1 min. de leitura

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Novas tendências no cumprimento de sentença após o CPC

O novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe consigo, para além da reforma normativa, um novo cenário no cumprimento de sentença no contexto jurídico brasileiro. 

As novas diretrizes estabelecidas pelo CPC abriram espaço para a emergência de novas tendências que impactam diretamente a efetivação da jurisdição. 

Neste contexto, é fundamental explorar e compreender essas novas tendências, refletindo na busca pela celeridade e eficiência processual, além da promoção de uma justiça mais acessível, transparente e efetiva.

No artigo de hoje, vamos analisar e discutir algumas das tendências mais relevantes e impactantes que emergiram nesse cenário pós-CPC.

Você não vai querer perder esse material não é mesmo?

Então, veja aqui os melhores insights sobre os rumos e desafios enfrentados pelo cumprimento de sentença atualmente.

Princípio da Efetividade

Antes de mais nada, é importante destacar que o novo CPC ampliou os meios coercitivos à disposição do juiz para garantir o cumprimento das decisões judiciais. 

Ou seja, visualizamos hoje uma jurisdição onde estão incluídas medidas como a imposição de multas, a penhora de bens e até mesmo a prisão civil por dívida alimentar.

Além disso, o CPC de 2015 estabelece que a efetivação da tutela jurisdicional deve ser priorizada em todas as fases do processo.

Isso significa que desde o seu início até a fase de cumprimento de sentença e o sistema judiciário deve buscar meios rápidos e eficazes para garantir que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas.

Também é válido destacar que o novo CPC estimula a utilização de métodos consensuais, como a conciliação e a mediação, como forma de solução de conflitos. 

Esses métodos podem contribuir para uma efetivação mais rápida das decisões judiciais, uma vez que muitas vezes resultam em acordos que são mais facilmente cumpridos pelas partes.

Sistematização do cumprimento da sentença

Quando o assunto são as novidades e tendências no quesito cumprimento de sentença no novo Código de Processo Civil (CPC), uma das principais mudanças é a nova organização.

O cumprimento de sentenças hoje possui uma sistematização mais detalhada, refletida nos seis capítulos dedicados a essa fase processual. 

Essa divisão oferece uma maior clareza e eficiência na condução do processo, permitindo que as partes envolvidas saibam exatamente quais são os procedimentos aplicáveis a cada tipo de obrigação reconhecida pela decisão judicial. 

Além disso, essa sistematização está alinhada com o princípio constitucional da razoável duração do processo.

Vamos explorar cada um desses capítulos aqui:

Disposições Gerais (Capítulo I - Artigos 513 ao 519)

Este capítulo estabelece as normas gerais aplicáveis ao cumprimento de sentença, como prazos, competência, procedimentos e recursos cabíveis.

Cumprimento Provisório da Sentença (Capítulo II - Artigos 520 ao 522)

Neste capítulo são disciplinadas as regras para o cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, permitindo que o credor inicie a execução antes do trânsito em julgado da decisão.

Cumprimento Definitivo da Sentença (Capítulo III - Artigos 523 ao 527)

Aqui são estabelecidas as normas para o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão.

Cumprimento de Sentença de Alimentos (Capítulo IV - Artigos 528 ao 533)

Este capítulo trata do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, estabelecendo procedimentos específicos para garantir o pagamento dessas obrigações.

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Capítulo V - Artigos 534 e 535)

Aqui são disciplinadas as regras para o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, garantindo a efetivação dos direitos dos credores.

Cumprimento de Sentença de Fazer, Não Fazer ou Entregar Coisa (Capítulo VI - Artigos 536 ao 538)

Este capítulo estabelece as normas para o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, regulando os procedimentos necessários para o cumprimento dessas obrigações.

A exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.

Uma das mudanças mais marcantes sem dúvidas é a criação de um procedimento específico que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. 

É importante notar que CPC de 2015 substituiu a expressão "execução por quantia certa" pela expressão "cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa". 

Basicamente, essa alteração reflete a nova visão do processo civil, que prioriza a efetividade da tutela jurisdicional e busca evitar a excessiva judicialização do conflito.

Não somente, ainda se reduziu algumas formalidades e burocracias no processo de cumprimento de sentença. 

Por exemplo, não é mais necessário o oferecimento de garantia para o prosseguimento da execução, exceto nos casos de impugnação do devedor.

Assim, uma vez iniciado o cumprimento de sentença, a satisfação do crédito do exequente deve ser priorizada em relação a outros processos em tramitação envolvendo o mesmo devedor.

Outra mudança interessante é que no CPC de 2015 o devedor pode apresentar proposta de parcelamento do pagamento da dívida no prazo de 15 dias após a citação para o cumprimento da sentença.

Consequentemente, pode ser facilitada a quitação do débito de forma mais acessível ao devedor.

Ademais, estabelece-se que o montante devido seja acrescido de eventuais despesas processuais, caso estas existam.

Na ausência do cumprimento voluntário dentro do prazo estipulado no texto principal, o valor devido será majorado em dez por cento a título de multa, além de dez por cento referentes aos honorários advocatícios.

Dessa forma, o referido parágrafo apresenta duas sanções para o devedor que não atende voluntariamente à decisão judicial:

Perspectivas Futuras

Por fim, vamos explorar algumas perspectivas futuras no cumprimento de sentença que podem surgir:

Contratos Inteligentes

Os contratos inteligentes têm o potencial de revolucionar o cumprimento de sentença, permitindo a execução automática de decisões judiciais baseadas em condições predefinidas. 

Dessa forma, é possível agilizar significativamente o processo de cumprimento, garantindo uma execução mais rápida e transparente das obrigações.

Inovações em métodos de pagamento

O desenvolvimento de novas formas de pagamento, como criptomoedas e sistemas de pagamento instantâneo como o pix, pode com certeza influenciar o cumprimento de sentença.

Afinal, o sistema estará oferecendo alternativas mais ágeis e seguras para a transferência de valores entre as partes envolvidas.

Conciliação e mediação

A crescente valorização da conciliação e a mediação, pode impactar o cumprimento de sentença, incentivando as partes a buscar acordos extrajudiciais estabelecidas pela decisão judicial.

Execução trabalhista e fiscal

Setores específicos, como a execução trabalhista e fiscal, podem passar por mudanças significativas no cumprimento de sentença.

Isso porque existe a possibilidade de ajustes legislativos para tornar os processos mais ágeis e eficientes.

Além disso, é possível visualizar a entrada de novas tecnologias para facilitar a cobrança e execução de créditos nessa área.

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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública: Procedimentos e Desafios

A Efetividade da Execução de Alimentos no Cumprimento de Sentença

Honorários Advocatícios no Cumprimento de Sentença: Questões Controvertidas

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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