Direito Civil

Notificação por WhatsApp ou meios eletrônicos é válida na inscrição no SPC/SERASA

Atualizado 09/02/2024

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Notificação por WhatsApp ou meios eletrônicos é válida na inscrição no SPC/SERASA

A notificação por whatsapp ou outros meios eletrônicos tem sido utilizada para diversos fins – tanto em processos judiciais como em expedientes administrativos.

Vamos entender os limites de sua validade para casos de inscrição em cadastros de proteção ao crédito.

O que é inscrição em cadastro de inadimplentes?

Inscrição em cadastro de inadimplentes ocorre quando uma pessoa com débitos pendentes é registrada em um sistema que compila dados de indivíduos com dívidas, incluindo informações sobre os respectivos débitos.

Esses sistemas são também conhecidos como órgãos de proteção ao crédito.

Popularmente, diz-se que, quando uma pessoa está inscrita nesses cadastros e órgãos, está com o nome negativado.

Quanto tempo de atraso é necessário para que a pessoa seja inscrita no cadastro de inadimplentes?

A lei não estipula um prazo para inscrição.

Portanto, se a dívida estiver com apenas um dia de atraso, a pessoa já pode ser inscrita no cadastro de inadimplentes.

Quais são os principais sistemas de cadastro de inadimplentes ou órgãos de proteção ao crédito?

Os principais órgãos de proteção ao crédito são:

  • SPC
  • SERASA
  • BOA VISTA
  • CCF

O cadastro de inadimplentes exige notificação?

Sim, a prévia notificação da inscrição do débito emitida pelo órgão que mantém o cadastro é uma exigência presente no Código de Defesa do Consumidor, quando se trata de cadastro de inadimplentes.

Esta comunicação deve ser feita por escrito, ou por qualquer meio eletrônico válido, comprovando-se a inequívoca ciência do interessado.

Além disso, na ausência comprovada desta notificação, a respectiva inscrição pode ser cancelada.

O que deve conter nesta notificação?

A notificação de inscrição em cadastro de inadimplentes deve conter:

  • Nome do órgão de proteção ao crédito
  • Origem do débito
  • Valor do débito
  • Prazo para pagamento

Se a inscrição no órgão de proteção ao crédito for ilegítima, cabe indenização?

Sim, conforme a Súmula 385 do STJ, a irregularidade no cadastramento ou inscrição ilegítima nos órgãos de proteção ao crédito (inadimplentes) enseja indenização por danos morais.

Notificação por e-mail ou SMS é válida em caso de inscrição em cadastro de inadimplentes?

Sim, a notificação por e-mail ou SMS é válida em caso de inscrição em cadastro de inadimplentes, desde que não seja exclusivamente por estes meios, conforme entendimento do STJ.

Isso ocorre porque o envio de correspondência para o endereço é uma das exigências e o envio exclusivo por estes meios diversos caracteriza a diminuição da proteção do consumidor.

Logo, é dever do respectivo órgão a notificação prévia, para que o consumidor não seja surpreendido com a inscrição.

Se os órgãos desabonadores autorizassem notificação apenas por e-mail e SMS, estariam lesando um bem ou interesse juridicamente protegido, pois não se pode presumir que todos tenham acesso a esses meios de comunicação.

Desta forma, a notificação via endereço eletrônico e mensagem de texto via celular pode ser feita, desde que acompanhada do envio de correspondência ao endereço do inadimplente.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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