Intervenção Federal, o que significa?
Atualizado 12/01/2023
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A intervenção federal decretada pelo Presidente Lula no Distrito Federal gerou muitas discussões jurídicas nos últimos dias.
A medida tem como finalidade controlar as ações de vandalismo ocorridas na capital federal, após manifestantes depredarem e invadirem as propriedades do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Superior Tribunal Federal (STF).
O que é a Intervenção Federal?
A Intervenção Federal é uma medida temporária e excepcional, que tem como objetivo afastar a autonomia de Estados, Distrito Federal e Municípios sobre seu território.
O procedimento está previsto na Constituição de 1988, no artigo 34, e pode ser exercido para a estabilidade da ordem pública.
Em que cenário pode ocorrer a Intervenção Federal?
De acordo com a Constituição, a intervenção poderá ser executada para:
- Manutenção da integridade nacional;
- Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
- Encerrar grave comprometimento da ordem pública;
- Garantia do livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
- Reorganização as finanças da unidade da Federação;
- Prover a execução de lei federal, ou ordem ou decisão judicial;
- Assegurar a observância de alguns princípios constitucionais, como direito da pessoa humana, autonomia municipal, etc.
A Intervenção Federal é uma decisão unilateral?
Não, a Intervenção Federal não é uma decisão unilateral.
Para que ocorra, o decreto do presidente necessita da autorização do Congresso Nacional, em até 24h para ser submetido.
Se o Congresso Nacional não autorizar, a intervenção finda.
Para que ocorra o feito, a decisão precisa ser referendada pelo Poder Legislativo.
Quais outros casos já ocorreu a intervenção?
A última intervenção que ocorreu no Brasil foi em 16 de fevereiro de 2018, sendo estabelecida pelo Decreto nº 9.288/19.
A intervenção na segurança pública foi decretada pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional no Estado do Rio de Janeiro.
O objetivo era “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.