Direito do Trabalho

Intervenção Federal, o que significa?

Atualizado 12/01/2023

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Intervenção Federal, o que significa?

A intervenção federal decretada pelo Presidente Lula no Distrito Federal gerou muitas discussões jurídicas nos últimos dias.

A medida tem como finalidade controlar as ações de vandalismo ocorridas na capital federal, após manifestantes depredarem e invadirem as propriedades do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Superior Tribunal Federal (STF).

O que é a Intervenção Federal?

A Intervenção Federal é uma medida temporária e excepcional, que tem como objetivo afastar a autonomia de Estados, Distrito Federal e Municípios sobre seu território.

O procedimento está previsto na Constituição de 1988, no artigo 34, e pode ser exercido para a estabilidade da ordem pública.

Em que cenário pode ocorrer a Intervenção Federal?

De acordo com a Constituição, a intervenção poderá ser executada para:

  • Manutenção da integridade nacional;
  • Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
  • Encerrar grave comprometimento da ordem pública;
  • Garantia do livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
  • Reorganização as finanças da unidade da Federação;
  • Prover a execução de lei federal, ou ordem ou decisão judicial;
  • Assegurar a observância de alguns princípios constitucionais, como direito da pessoa humana, autonomia municipal, etc.

A Intervenção Federal é uma decisão unilateral?

Não, a Intervenção Federal não é uma decisão unilateral.

Para que ocorra, o decreto do presidente necessita da autorização do Congresso Nacional, em até 24h para ser submetido.

Se o Congresso Nacional não autorizar, a intervenção finda.

Para que ocorra o feito, a decisão precisa ser referendada pelo Poder Legislativo.

Quais outros casos já ocorreu a intervenção?

A última intervenção que ocorreu no Brasil foi em 16 de fevereiro de  2018, sendo estabelecida pelo Decreto nº 9.288/19.

A intervenção na segurança pública foi decretada pelo Presidente da República  e aprovada pelo Congresso Nacional no Estado do Rio de Janeiro.

O objetivo era “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever