Direito Civil
Atualizado 17/06/2024
Guarda compartilhada em casos de violência doméstica: desafios e soluções
Carlos Stoever
1 min. de leitura
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A guarda compartilhada é frequentemente vista como a melhor opção para a criação dos filhos após a separação dos pais. No entanto, em casos de violência doméstica, essa modalidade de guarda pode apresentar desafios significativos. Este texto aborda os desafios e soluções da guarda compartilhada em situações de violência doméstica, destacando as considerações legais e práticas para proteger o bem-estar das crianças e dos genitores envolvidos.
Lei nº 13.058/2014
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"Estabelece a obrigatoriedade da guarda compartilhada dos filhos de pais separados, salvo se um dos genitores abrir mão da guarda ou não tiver condições de exercê-la."
Desafios da Guarda Compartilhada em Casos de Violência Doméstica
Segurança das Crianças
A principal preocupação em casos de violência doméstica é garantir a segurança física e emocional das crianças.
Riscos Envolvidos
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Exposição à Violência: Crianças podem ser direta ou indiretamente expostas à violência.
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Trauma Emocional: O ambiente conflituoso pode causar traumas emocionais duradouros.
Segurança do Genitor Vítima
A guarda compartilhada pode representar um risco adicional para o genitor vítima de violência doméstica, aumentando o contato e a possibilidade de novos episódios de violência.
Riscos para o Genitor
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Ameaças e Intimidação: Maior exposição a ameaças e intimidações por parte do agressor.
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Manipulação e Controle: Tentativas de manipulação e controle contínuos.
Medidas Protetivas de Urgência
Em casos de violência doméstica, o juiz pode conceder medidas protetivas de urgência para garantir a segurança do genitor vítima e das crianças, incluindo a suspensão da guarda compartilhada.
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
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"Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida."
Guarda Unilateral
Em situações de violência doméstica, a guarda unilateral pode ser determinada como a melhor opção para proteger o bem-estar das crianças e do genitor vítima.
Artigo 1.584 do Código Civil
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"A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser requerida por qualquer dos genitores ou pelo Ministério Público, em caso de violência doméstica que envolva qualquer dos filhos."
Supervisão de Visitas
Se a guarda unilateral for concedida, as visitas do genitor agressor podem ser supervisionadas para garantir a segurança das crianças.
Medidas de Supervisão
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Visitas Supervisionadas: As visitas devem ocorrer na presença de um profissional ou familiar de confiança.
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Locais Seguros: As visitas devem ocorrer em locais seguros e neutros.
Soluções e Estratégias para Proteger as Crianças
Comunicação Segura
Em casos onde a comunicação entre os pais é necessária, deve-se buscar formas seguras de comunicação que protejam o genitor vítima de violência.
Ferramentas de Comunicação
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Plataformas Online: Utilização de plataformas de comunicação online seguras.
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Intermediários: Utilização de terceiros, como advogados ou mediadores, para facilitar a comunicação.
Suporte Psicológico
Oferecer suporte psicológico contínuo às crianças e ao genitor vítima de violência é essencial para ajudar na recuperação emocional e garantir um ambiente familiar saudável.
Estratégias de Suporte
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Terapia Psicológica: Acompanhamento psicológico para tratar traumas e fortalecer a resiliência emocional.
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Grupos de Apoio: Participação em grupos de apoio para vítimas de violência doméstica.
Considerações Finais
A guarda compartilhada pode ser desafiadora em casos de violência doméstica, exigindo considerações legais e práticas para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e do genitor vítima. Medidas protetivas, supervisão de visitas e suporte psicológico são essenciais para proteger os envolvidos e promover um ambiente familiar seguro.
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