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Direito do Trabalho

Atualizado 27/12/2022

Greve nos aeroportos e seus reflexos aos passageiros

Carlos Stoever

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Greve nos aeroportos e seus reflexos aos passageiros

A greve nos aeroportos chegou ao fim, com pilotos e comissários encerrando a paralização.

O motivo da greve foi a busca por reajuste salarial e alterações nas condições de trabalho, incluindo férias e períodos de descanso.

Mas como ficam os passageiros que tiveram seus voos afetados pela greve?

Quais as consequências da greve nos aeroportos para os passageiros?

A paralisação refletiu na rotina dos passageiros, pois durante os dias de greve houve atraso de muitos voos, chegando em alguns casos ao cancelamento.

O que diz a lei sobre os direitos dos passageiros em caso de atraso ou alteração em seu voo?

Conforme o Art. 37 da Resolução nº 400/2016 ANAC, a companhia aérea deverá prestar atendimento presencial no aeroporto para tratar de pedidos de informação, dúvida e reclamação do usuário, bem como dos seus deveres decorrentes de atraso de voo, cancelamento de voo, interrupção de serviço e preterição de passageiro.

Em caso de atraso ou alteração no voo, a companhia aérea deve prestar suporte ao passageiro no próprio aeroporto, em local apartado e devidamente identificado ou no próprio balcão de check-in, a critério do transportador.

Quais medidas adotadas frente às mudanças de voos?

As empresas aéreas devem realizar e a comunicação rapidamente do ocorrido, informando periodicamente de 30 em 30 minutos a previsão de regularização.

A ANAC prevê que o prazo que deve ser informado é de no máximo a cada 30 minutos e a informação pode ser por escrito, se solicitada pelo passageiro, conforme art. 21 da mesma resolução.

Quais os direitos dos passageiros nestes casos?

As companhias aéreas devem prestar suporte imediato ao consumidor, seja o estorno, reembolso ou alteração das passagens.

Conforme o tempo de espera é determinado à assistência a ser prestada:

  • A partir de 1 hora: comunicação, internet e telefone;
  • A partir de 2 horas: alimentação;
  • Superior a 4 horas de atraso, assistência material: alimentação, hospedagem e transporte.

Visando assim, minorar o dano dos passageiros lesados pelo ocorrido.

A ANAC determina as condições gerais de transporte aéreo, visando nestes casos garantir os direitos também dos consumidores.

Qual a indenização por atraso de voo?

Em caso de atraso de voo, o passageiros pode ajuizar uma ação indenizatória contra a companhia aérea.

Nos julgamento mais recentes, o atraso de até 04h não tem gerado indenização, sendo encarado como mero dissabor.

Já atrasos entre 04h e 08h tem gerado uma indenização por danos morais entre R$2.000,00 e R$3.000,00 por passageiros, além dos danos materiais comprovados.

Por isso, é importante guardar os comprovantes de todos os gastos que o passageiro teve em razão do atraso do voo, como ocorreu durante a greve nos aeroportos.

Para atrasos superiores a 08h, a indenização pode ultrapassar R$8.000,00, variando de acordo com a complexidade de cada caso.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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