Direito do Trabalho

Filhos podem ser testemunha no processo de divórcio dos pais

Atualizado 29/06/2023

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Filhos podem ser testemunha no processo de divórcio dos pais

A posição dos filhos como testemunhas no processo de divórcio sempre foi um tema polêmico, mas passou a ser admitida pelo STJ devido à equidistância de ambos os pais.

Quem pode ser testemunha?

Pode ser testemunha qualquer pessoa deste que não incapaz,  impedida ou suspeita.

O que é impedimento e suspeição da testemunha?

É quando se verifica a possibilidade da testemunha faltar com a verdade para beneficiar uma das partes, ou ainda que o desfecho do caso possa lhe beneficiar.

Quais os casos de incapacidade?

São incapazes:

  • O interdito por enfermidade ou deficiência mental;
  • O que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
  • O que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
  • O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

Quais os casos de impedimento?

São impedidos:

  • O cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade;
  • O que é parte na causa;
  • O que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

Quais os casos de suspeição?

São suspeitos:

  • O inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
  • O que tiver interesse no litígio.

Como comprovar o impedimento e suspeição?

A prova dever ser clara  suficiente, capaz de demonstrar de forma objetiva que tal condição afeta o testemunho daquela pessoa, ao ponto de não falar a verdade.

O juiz pode admitir em alguma hipótese o testemunho de incapazes, impedidos ou suspeitos?

Sim, se houver necessidade o juiz pode admitir o testemunho de pessoas menores, impedidas ou suspeitas.

Quando exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não sendo possível outro meio probatório e sendo esta necessária para julgamento do mérito.

Sendo a estes depoimentos será atribuído o valor que possam merecer e serão prestados independentemente de compromisso.

Os filhos podem ser testemunha no processo de divórcio dos pais?

Sim, conforme entendimento do STJ o filhos podem ser testemunhas no processo de divórcio dos pais, desde que seja filho comum do casal, por ter um parentesco idêntico com ambas as partes.

O destaque é nestes casos não se verificaria a intensão de favorecer uma parte outra, diante do vínculo com ambos.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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