Direito do Trabalho

Filhos podem ser testemunha no processo de divórcio dos pais

Atualizado 29 Jun 2023

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Filhos podem ser testemunha no processo de divórcio dos pais

A posição dos filhos como testemunhas no processo de divórcio sempre foi um tema polêmico, mas passou a ser admitida pelo STJ devido à equidistância de ambos os pais.

Quem pode ser testemunha?

Pode ser testemunha qualquer pessoa deste que não incapaz,  impedida ou suspeita.

O que é impedimento e suspeição da testemunha?

É quando se verifica a possibilidade da testemunha faltar com a verdade para beneficiar uma das partes, ou ainda que o desfecho do caso possa lhe beneficiar.

Quais os casos de incapacidade?

São incapazes:

  • O interdito por enfermidade ou deficiência mental;
  • O que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
  • O que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
  • O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

Quais os casos de impedimento?

São impedidos:

  • O cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade;
  • O que é parte na causa;
  • O que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

Quais os casos de suspeição?

São suspeitos:

  • O inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
  • O que tiver interesse no litígio.

Como comprovar o impedimento e suspeição?

A prova dever ser clara  suficiente, capaz de demonstrar de forma objetiva que tal condição afeta o testemunho daquela pessoa, ao ponto de não falar a verdade.

O juiz pode admitir em alguma hipótese o testemunho de incapazes, impedidos ou suspeitos?

Sim, se houver necessidade o juiz pode admitir o testemunho de pessoas menores, impedidas ou suspeitas.

Quando exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não sendo possível outro meio probatório e sendo esta necessária para julgamento do mérito.

Sendo a estes depoimentos será atribuído o valor que possam merecer e serão prestados independentemente de compromisso.

Os filhos podem ser testemunha no processo de divórcio dos pais?

Sim, conforme entendimento do STJ o filhos podem ser testemunhas no processo de divórcio dos pais, desde que seja filho comum do casal, por ter um parentesco idêntico com ambas as partes.

O destaque é nestes casos não se verificaria a intensão de favorecer uma parte outra, diante do vínculo com ambos.

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