Filhos podem ser testemunha no processo de divórcio dos pais
Atualizado 29/06/2023
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A posição dos filhos como testemunhas no processo de divórcio sempre foi um tema polêmico, mas passou a ser admitida pelo STJ devido à equidistância de ambos os pais.
Quem pode ser testemunha?
Pode ser testemunha qualquer pessoa deste que não incapaz, impedida ou suspeita.
O que é impedimento e suspeição da testemunha?
É quando se verifica a possibilidade da testemunha faltar com a verdade para beneficiar uma das partes, ou ainda que o desfecho do caso possa lhe beneficiar.
Quais os casos de incapacidade?
São incapazes:
- O interdito por enfermidade ou deficiência mental;
- O que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
- O que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
- O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
Quais os casos de impedimento?
São impedidos:
- O cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade;
- O que é parte na causa;
- O que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
Quais os casos de suspeição?
São suspeitos:
- O inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
- O que tiver interesse no litígio.
Como comprovar o impedimento e suspeição?
A prova dever ser clara suficiente, capaz de demonstrar de forma objetiva que tal condição afeta o testemunho daquela pessoa, ao ponto de não falar a verdade.
O juiz pode admitir em alguma hipótese o testemunho de incapazes, impedidos ou suspeitos?
Sim, se houver necessidade o juiz pode admitir o testemunho de pessoas menores, impedidas ou suspeitas.
Quando exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não sendo possível outro meio probatório e sendo esta necessária para julgamento do mérito.
Sendo a estes depoimentos será atribuído o valor que possam merecer e serão prestados independentemente de compromisso.
Os filhos podem ser testemunha no processo de divórcio dos pais?
Sim, conforme entendimento do STJ o filhos podem ser testemunhas no processo de divórcio dos pais, desde que seja filho comum do casal, por ter um parentesco idêntico com ambas as partes.
O destaque é nestes casos não se verificaria a intensão de favorecer uma parte outra, diante do vínculo com ambos.
