Direito do Trabalho

Entenda a Reserva de Margem Consignável

Atualizado 10/11/2023

1 min. de leitura

Entenda a Reserva de Margem Consignável

Conheça a ação declaratória de nulidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável – e resolva este problema que assola aposentados, pensionistas e servidores públicos.

O que significa reserva de margem consignável?

A reserva de margem consignável corresponde à retenção de 5% do benefício de aposentados, pensionistas ou servidores públicos, destinada ao pagamento de despesas com cartão de crédito.

Como funciona a reserva de margem consignável?

A reserva de margem consignável é efetuada quando o aposentado, pensionista ou servidor público contrata um empréstimo consignado, com desconto direto na folha de pagamento. Nesses casos, é comum a assinatura de documentos autorizando a criação dessa reserva.

Entretanto, nem sempre há a criação do cartão de crédito vinculado à reserva, sendo o valor transferido diretamente para a empresa financeira.

A reserva de margem consignável é legal?

A reserva de margem consignável é legal se for conscientemente autorizada pelo aposentado, pensionista ou servidor público. Porém, se realizada de maneira dissimulada e sem consentimento, é considerada ilegal – entendida como uma venda casada de serviços financeiros.

Isso ocorre porque o contratante acredita estar adquirindo apenas o empréstimo consignado, sem intenção de contratar o cartão de crédito com reserva de margem consignável. Muitas vezes, mesmo sem utilizá-lo, o desconto é efetuado pela instituição financeira, podendo gerar indenizações por danos morais e materiais.

Como verificar se possuo reserva de margem consignável?

Para verificar se um aposentado, pensionista ou servidor público possui reserva de margem consignável, é necessário consultar o INSS ou a fonte pagadora do benefício.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.